DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300005
5
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão ao Município de
Avaré para explorar serviço de radiodifusão sonora em
frequência
modulada,
com
fins
exclusivamente
educativos, no Município de Avaré, Estado de São
Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 118, de 21 de fevereiro de 2014,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Município de Avaré para explorar,
por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Avaré, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.807, de 2 de dezembro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.279, de 2 de dezembro de 2025.
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 871, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga a Portaria MAPA nº 569, de 22 de março de
2023, que institui o
Comitê Permanente de
Acompanhamento Normativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº
21000.037941/2022-92, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria MAPA nº 569, de 22 de março de 2023, que
institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê Permanente de
Acompanhamento Normativo - CPAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIA EV Nº 849 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.021964/2025-10, resolve:
Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário PEDRO AFONSO OLIVEIRA ROCHA,
inscrito no CRMV-MG sob nº 30859, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de saída de RUMINANTES de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, da
forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de
Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO KONOVALOFF LACERDA
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Amigos de Campo Bom para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.356, de 13 de agosto de
2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de
maio de 2019, a autorização outorgada à Associação Amigos de Campo Bom para executar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo
Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro
Extrema - ASCORCULBE para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Grajaú,
Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.072, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema -
ASCORCULBE para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Grajaú, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2025 (*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Eslovênia sobre a Troca e Proteção
Mútua de Informações Classificadas, assinado no Rio
de Janeiro, em 11 de abril de 2023.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre a Troca e Proteção Mútua de
Informações Classificadas, assinado no Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em denúncia ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes
complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 25 de
setembro de 2025.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2025 (*)
Aprova o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico
do Mercosul, firmado em Montevidéu, em 29 de abril
de 2021.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul,
firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal, de 11 de
outubro de 2025.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2025 (*)
Aprova o
texto do
Tratado entre
a República
Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão
sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal,
assinado em Astana, em 20 de junho de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil
e a República do Cazaquistão sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado em
Astana, em 20 de junho de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27 de
fevereiro de 2025.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2025 (*)
Aprova o texto da Convenção Aduaneira sobre o
Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo
das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), celebrada
em Genebra, em 14 de novembro de 1975.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte
Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975),
celebrada em Genebra, em 14 de novembro de 1975, inclusive quanto ao procedimento de
vigência automática de emendas à Convenção e a seus anexos aprovadas pelo Comitê
Administrativo após decurso de prazo para objeção, independentemente de ratificação pelas
Partes Contratantes, conforme previsto nos artigos 59, 60 e 60 bis da referida Convenção.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em denúncia ou em revisão da referida Convenção, inclusive quanto às emendas
referidas no caput deste artigo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 15
de outubro de 2025.
Fechar