DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Fundação Cultural e Comunitária Luminense para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.203, de 1º de dezembro
de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de
maio de 2013, a autorização outorgada à Fundação Cultural e Comunitária Luminense para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Pró Cidadania - APC para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Guaxupé,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 151, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de
novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Pró Cidadania - APC para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Unidos Para Comunicação Boa Nova em
Pancas para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Pancas, Estado do
Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.747, de 20 de dezembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 13 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Unidos
Para Comunicação Boa Nova em Pancas para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Pancas, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 254, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Rádio Comunicação Comunitária
Lafaiete para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Conselheiro Lafaiete,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.929, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 12 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação de Rádio
Comunicação Comunitária Lafaiete para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e
Social Cidade para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de General Salgado, Estado
de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.948, de 30 de julho de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de
julho de 2013, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural
e Social Cidade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de General Salgado, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão à Difusora
Natureza
FM
Ltda.
para
explorar
serviço
de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 301, de 14 de maio de 2009,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Difusora Natureza FM Ltda. para
explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 257, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Comunitária para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Duartina,
Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.186, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 19 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Duartina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
dos Produtores Rurais do Povoado Maracujá para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Aldeias Altas, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.910, de 8 de novembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maracujá para executar, por
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Aldeias Altas, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 259, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de
Carmópolis de
Minas para executar
serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Carmópolis
de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.087, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 28 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação
Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis de Minas para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmópolis de
Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação
Jaboticabal de Radiodifusão Educativa para explorar
serviço
de
radiodifusão sonora
em
frequência
modulada no Município de Jaboticabal, Estado de
São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 743, de 11 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Jaboticabal de
Radiodifusão Educativa para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
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