DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
86.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Viva Bio Lorens, no produto
formulado Solu Shield, registro nº 45524, conforme processo nº 21016.005648/2025-30.
87.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Orthene Gold, registro nº 06312, conforme processo
nº 21016.007593/2025-01.
88.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Centauro, registro nº 02312, conforme processo nº
21016.007594/2025-47.
89.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos
o
pleito
de
registro
do
produto
UPL
1036
FP,
processo
nº
21000.002418/2018-69, conforme processo nº 21016.007595/2025-91.
90.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Direto, registro nº 25322, conforme processo nº
21016.007666/2025-56.
91.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Glifosato UPL 480 SL, registro nº 36719, conforme
processo nº 21016.007670/2025-14.
92.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Gunner, registro nº 01699, conforme processo nº
21016.007672/2025-11.
93.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Hexagold, registro nº 12723, conforme processo nº
21016.007678/2025-81.
94.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Orthene Plus, registro nº 07598, conforme processo nº
21016.007665/2025-10.
95.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Predileto, registro nº 4615, conforme processo nº
21016.007679/2025-25.
96.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Stampir BR, registro nº 00799, conforme processo nº
21016.007680/2025-50.
97.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Banter, registro nº 09409, conforme processo nº
21016.007646/2025-85.
98.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Cipermetrina 200 EC, registro nº 00658203, conforme
processo nº 21016.007648/2025-74.
99.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Fipronil 800 WG UPL, registro nº 36922, conforme
processo nº 21016.007649/2025-19.
100.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto IMIDACLOPRIDO 200 SC AGRIA, registro nº 27223,
conforme processo nº 21016.007650/2025-43.
101.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto IMIDACLOPRIDO 600 FS AGRIA, registro nº 36423,
conforme processo nº 21016.007651/2025-98.
102.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Kadma, registro nº 6814, conforme processo nº
21016.007653/2025-87.
103.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Omite 300 WP, registro nº 02493, conforme processo
nº 21016.007656/2025-11.
104.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Perkill 250 EC, registro nº 37719, conforme processo
nº 21016.007658/2025-18.
105.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Supimpa, registro nº 2915, conforme processo nº
21016.007660/2025-89.
106.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Trinca, registro nº4410, conforme processo nº
21016.007674/2025-01.
107.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Vorate, registro nº 17818, conforme processo nº
21016.007669/2025-90.
108.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto UPL 1007 FP BR, processo nº
21000.035627/2017-16, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21016.007260/2025-73.
109.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Abamecall, processo nº 21000.062722/2016-
01, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.005979/2025-70.
110.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvo biológico Sclerotinia sclerotiorum , Sclerotium rolfsii, indicado em
todas as culturas com a ocorrência dos alvos biológicos, em novas modalidades de
aplicação (Foliar e Sulco de Plantio), no produtoSHIELDSHOCK e AMYLOTRIX, registro nº
37224, conforme processo nº 21016.006094/2025-98.
111.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a alteração da redução de dose para o controle da praga Meloidogyne incognit,
indicado
em
todas
as
culturas
com
a
ocorrência
do
alvo
biológico,
no
produtoRELI3VER,registro nº 32023, conforme processo nº 21016.005924/2025-60.
112.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Dalbulus maidi,indicado em todas as culturas com a
ocorrência
do alvo
biológico, no
produtoBOUNTIF,
RHINOVATE,registro nº
13824,
conforme processo nº 21000.052507/2025-85.
113.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Sclerotinia sclerotiorum, indicado em todas as culturas
com a ocorrência do alvo biológico, no produtoNACILLUS MAX,registro nº 22123,
conforme processo nº 21016.005374/2025-89.
114.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão dos alvos biológicos Macrophomina phaseolina e Meloidogyne
javanica,indicado em todas as culturas com a ocorrência dos alvos biológicos, no
produtoTRÍPPEL , T R I C H OT R I X ,
registro
nº
10721,
conforme
processo
nº
21016.005378/2025-67.
115.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a alteração da redução de dose mínima para o controle da praga Bemisia tabaci ,
indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, no produtoB OV É R I A -
TURBO WP,registro nº 42324, conforme processo nº 21016.002820/2025-01.
116.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a alteração da redução de dose para o controle das pragas Colletotrichum
lindemuthianum Uromyces appendiculatus,na cultura do Feijão, no produtoGIFT, registro
nº 8523, conforme processo nº 21016.004738/2025-11.
117. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Plasmopara viticola,indicado em todas as culturas com
a ocorrência do alvo biológico, no produtoATROVERDE 77, T-77,registro nº 5423,
conforme processo nº 21000.037325/2025-84.
118.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com o aumento do número máximo de aplicações no controle da praga Grapholita
molesta -5 a 10 mL/100 L de água - 12 (terrestre), indicado em todas as culturas com
a ocorrência do alvo biológico, no produtoMADEX TWIN, registro nº 11825, conforme
processo nº 21016.004047/2025-18.
119.De acordo om o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos produtos técnicos GLIFOSATO TÉC N I CO
ATANOR II, registro nº 06205, GLIFOSATO G TÉCNICO RAINBOW, registro nº 01213,
(Fabricante: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Unidade Fabril 01-China), no
produto formulado GLIFOSATO 720 WG NORTOX, registro nº 06117, conforme processo
nº 21016.006881/2025-30.
120.De acordo om o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos produtos técnicos GLIFOSATO TÉC N I CO
ATANOR II, registro nº 06205, GLIFOSATO G TÉCNICO RAINBOW, registro nº 01213,
(Fabricante: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Unidade Fabril 01-China), no
produto formulado GLIFOSATO NORTOX SL, registro nº 07316, conforme processo nº
21016.006884/2025-73.
121.De acordo om o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos produtos técnicos 2,4-D ÁCIDO TÉC N I CO
MILENIA BR, registro nº 16012, ÁCIDO 2,4-D TÉCNICO ATANOR, registro nº 02302, 2,4-D
TÉCNICO RAINBOW, registro nº15912, no produto formulado Norton, registro nº 11409,
conforme processo nº 21016.006834/2025-96.
122.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS
LTDA-Franco da Rocha/SP, no produto PRI-MORDIAL, registro nº 11509, conforme
processo nº 21016.006879/2025-61.
123.De acordo om o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos produtos técnicos 2,4-D ÁCIDO SEC O
TÉCNICO, registro nº 1638803, 2,4-D ÁCIDO TÉCNICO MILENIA BR, registro nº 16012,
ÁCIDO 2,4-D TÉCNICO ATANOR, registro nº 02302, 2,4-D TÉCNICO RAINBOW, registro nº
15912, PICLORAM ÁCIDO TÉCNICO, registro nº 00308898, no produto formulado PRI-
MORDIAL, registro nº 11509, conforme processo nº 21016.006877/2025-71.
124. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura da Pastagem, no produto CLORIMURON PRENTISS, registro nº
7108, conforme processo nº 21016.002415/2024-02.
125.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão das culturas Arroz Irrigado, Milheto, Aveia, Centeio, Cevada,
Sorgo e Triticale, inclusão dos alvos biológicos Aeschynomene rudis, Alternanthera tenella,
Acanthospermum
hispidum,
Ipomoea
grandifolia,
Ipomoea
purpurea,
Raphanus
raphanistrum, Galinsoga parviflora, Richardia brasiliensis, Sida rhombifolia, Euphorbia
heterophylla, Bidens pilosa, Commelina benghalensis,na cultura do Arroz, Amaranthus
hybridus, Bidens
pilosa, Commelina benghalensis, Portulaca
oleracea, Euphorbia
heterophylla, Sida rhombifolia,na cultura do Café, Aeschynomene rudis, Alternanthera
tenella, Portulaca oleracea, Acanthospermum hispidum, Ipomoea grandifolia, Ipomoea
purpurea, Emilia sonchifolia, Sida rhombifolia, Euphorbia heterophylla, Raphanus
raphanistrum, Galinsoga parviflora, Richardia brasiliensis,na cultura da Cana-de-Açúcar,
Aeschynomene rudis, Portulaca oleracea, Acanthospermum hispidum, Amaranthus viridis,
Ipomoea purpurea, Emilia sonchifolia, Sida rhombifolia, Galinsoga parviflora, Richardia
brasiliensis,na
cultura do
Milho,
Portulaca
oleracea, Amaranthus
deflexus,
Croton
glandulosus,
Solanum
palinacanthum,
Sida glaziovii,
Euphorbia
heterophylla, Sida
cordifolia, Solanum americanum, Senecio brasiliensis, Momordica charantia, Bidens
pilosa,na
cultura
da
Pastagem, Spermacoce latifolia, Sida rhombifolia, Euphorbia
heterophylla, Raphanus raphanistrum, Galinsoga parviflora, Richardia brasiliensis,
Commelina benghalensis, Ipomoea purpurea,na cultura Soja (Plantio direto), Ipomoea
grandifolia,
Ipomoea purpurea,
Sida rhombifolia,
Sonchus oleraceus,
Commelina
benghalensis,na cultura do Trigo, e de Modalidade de aplicação com aeronaves
remotamente pilotadas-ARP-Drones,no produto PREN-D 806, registro nº 15808, conforme
processo nº 21016.002296/2024-80.
126.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Plantvax 750 WP, registro nº 1568310, conforme
processo nº 21016.007839/2025-36.
127.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Rabcide 200, registro nº 02602, conforme processo nº
21016.007815/2025-87.
128.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Terrazole 350 WP, registro nº 02738704, conforme
processo nº 21016.007840/2025-61.
129.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto UPL 216 FP BR, registro nº 26617, conforme processo
nº 21016.007767/2025-27.
130.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Guerrero, registro nº 15181, conforme processo nº
21016.007671/2025-69.
131.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto UPL 216 FP BRASIL, processo nº
21000.21000.001353/2017-53, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21016.008347/2025-68.
132.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Cruzanto, no produto
formulado Cadilac, registro nº 5718, conforme processo nº 21000.042279/2025-35.
133.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador CTVA Proteção de Cultivos Ltda-
Franco da Rocha/SP, no produto Aproach Max, registro nº 009107, conforme processo nº
21000.077534/2025-61.
134.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Aproach Prima, registro nº 009107, para marca comercial Aproach Max, conforme
processo nº 21000.077532/2025-71.
135.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de 2002,
autorizamos
a empresa
SOWIN
AGRONEGOCIO
LTDA, CNPJ
Nº
48.644.897/0001-12-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 48.644.897/0002-01-Paulínia/SP, CNPJ
Nº
48.644.897/0003-84-Cuiabá/MT,
CNPJ
Nº
48.644.897/0004-65-Luis
Eduardo
Magalhães/BA, a importar o produto Fipronil 80 WG GHARDA, registro nº 11417,
conforme processo nº 21000.083483/2025-14.
136.Tornamos sem efeito o item 90, do Ato nº 55, Seção 1, publicado no
DOU de 24 de novembro de 2025, em atendimento a solicitação da empresa
requerente.
137.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico FORWARD GLUFOSINATE TÉCNICO, registro nº TC11425, no produto
formulado
Glufe
200
Liben,
registro
nº
25423,
conforme
processo
nº
21016.008043/2025-09.
138.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante J.A. MOURA GONÇALVES
FERTILIZANTES LTDA-Avaré/SP, no produto TRICHO, HARMAX; TRICHO 300; TRICHO 1000;
TRICHO PLUS; TRICHOPOWER ERÂNIA, registro nº 21324, conforme processo nº
21016.007974/2025-81.
139.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante J.A. MOURA GONÇALVES
FERTILIZANTES LTDA-Avaré/SP, no produto METATRIL; METARHIZIUM MCP; MESTRA;
METRA; MH ALL, registro nº 1623, conforme processo nº 21016.007973/2025-37.
140.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante J.A. MOURA GONÇALVES
FERTILIZANTES
LTDA-Avaré/SP,
no
produto
BIOVÉRIO;
BEAUVÉRIMCP;BRAVO
BB;BOSSBASSI ;BV BASSI;BEAUVERIA ERANIA, registro nº 34322, conforme processo nº
21016.007972/2025-92.
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