DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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12
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.351, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o
enquadramento como
prioritário, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de saneamento básico, apresentado pela Buriti
Alegre
Ambiental SPE
S/A
para implantar
o
empreendimento da concessionária.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de
14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de
9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria
MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento
como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento
básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro
de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411,
de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela
Buriti Alegre Ambiental SPE S/A.
Art. 2º A Buriti Alegre Ambiental SPE S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades
controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
ofertas destinadas exclusivamente
a investidores profissionais, no
Anúncio de
Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto de investimento, com as informações relacionadas
no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto de investimento
prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do
projeto de investimento prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível
para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos
valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de
investimento em direitos creditórios.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de investimento de que trata esta
Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação
de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos
benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei
nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A Buriti Alegre
Ambiental SPE S/A deverá informar,
imediatamente após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores
mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do
Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada
ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos
com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A Buriti Alegre Ambiental SPE S/A deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801,
de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria
MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes
aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao
acompanhamento do projeto de investimento aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .Emissor
.Buriti Alegre Ambiental SPE S/A
. .Emissor - CNPJ
.43.390.208/0001-77
. .Titular do Projeto
.Buriti Alegre Ambiental SPE S/A
. .Titular do Projeto
- CNPJ
.43.390.208/0001-77
. .Setor Prioritário
.Saneamento Básico
. .Modalidades
.Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
. .Nome
do
Projeto/Objeto
.Ampliação e Melhorias em Abastecimento de Água nos Distritos de
Corumbazul, Iate Clube e na Sede de Buriti Alegre e Universalização de
Esgotamento Sanitário na Sede de Buriti Alegre no Estado de Goiás.
. Benefícios
Sociais
e/ou Ambientais
.A execução do projeto de investimento em Abastecimento de Água
beneficiará 10.495 habitantes. E, em Esgotamento Sanitário beneficiará
4.275 habitantes com o incremento de ações deste projeto de
investimento. Dessa forma, totalizando 9.500 habitantes com coleta e
tratamento de esgoto até o ano de 2028, promovendo:
ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
.
.a) a regularidade do abastecimento, extinguindo intermitências eventuais
nos períodos de seca;
b) a melhoria na qualidade de vida da população; e
c) a utilização eficiente da água.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
a) a universalização dos serviços de Esgotamento Sanitário;
. .
.b) a preservação dos corpos hídricos; e
c) a melhoria na saúde da população.
. Descrição
do
Projeto/ Objetivo
.O projeto de investimento tem por objetivo ampliar, implantar ou executar
melhorias em sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário no município de Buriti Alegre do Estado de Goiás. Estão previstas
as seguintes intervenções:
ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
1) Ampliação e Melhorias em Abastecimento de Água nos Distritos de
Corumbazul, Iate Clube e na Sede de Buriti Alegre/GO:
1.1) Sede de Buriti Alegre/GO:
.
.a) ampliação da captação e recalque de água bruta de 33 L/s para 36
L/s;
b) reformas e melhorias na Estação de Tratamento de Água - ETA; e
c) implantação de setorização por meio de redes de distribuição de água.
1.2) Distrito de Corumbazul:
.
.a) perfuração de um poço profundo, com capacidade de 12 m³/h.
1.3) Distrito do Iate Clube:
a) perfuração de um poço profundo, com capacidade de 12 m³/h;
b) implantação de um reservatório elevado de 50 m³;
c) urbanização da área dos reservatórios no Centro de Reservação e
Tratamento do Iate Clube. Inclusive, a implantação de uma Casa de Química
para
.
. o tratamento da água de poços profundos;
d) implantação de redes de abastecimento de água; e
e) implantação de ligações domiciliares de água.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
.
.1) Universalização dos Serviços de Esgoto na Sede de Buriti Alegre/GO:
a) na Sub-bacia 1, serão executadas as seguintes obras: implantação de redes
coletoras de esgoto e
implantação de ligações domiciliares de esgoto;
b) na Sub-bacia 2, serão executadas as seguintes obras: implantação de
redes coletoras de esgoto; implantação de ligações domiciliares de esgoto
e
. .
. execução da Estação Elevatória de Esgoto (EEE-2), com capacidade para
3,3 L/s; e implantação de linhas de recalque;
c) melhorias para a ativação da Estação Elevatória Final (EEE-01) de 30
L/s;
d) ampliação da Estação Elevatória Final (EEE-01) de 30 L/s para 43 L/s; e
e) melhorias para ativação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
. .Município
Beneficiado/UF
.Buriti Alegre/GO
. .Estimativa
de
recursos financeiros
totais
para
a
implantação
do
projeto
.R$ 15.521.683,06
. .Estimativa
de
recursos financeiros
a
captar para
a
implantação
do
projeto de até
.R$ 15.521.683,06 - 100% do valor total requerido para a implantação do
projeto de investimento.
. .Data de Início
.01/01/2025
. .Situação atual da
implantação
do
projeto
.7,28% executado
. .Prazo
para
implantação
do
projeto
.31/12/2028
. .Processo
Administrativo
.80000.003119/2025-30
PORTARIA MCID Nº 1.352, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento
como prioritário, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de saneamento básico, apresentado pela Companhia
Águas de Itapema para implantar o empreendimento
da concessionária.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho
de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de
2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18
de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento como
prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico,
para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do
Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de
dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela Companhia
Águas de Itapema.
Art. 2º A Companhia Águas de Itapema deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades
controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
ofertas
destinadas exclusivamente
a
investidores
profissionais, no
Anúncio de
Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto de investimento, com as informações relacionadas no
Art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto de investimento
prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto
de investimento prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para
consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos valores
mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em
direitos creditórios.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de investimento de que trata esta
Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos
benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº
14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo
único. A
Companhia Águas
de
Itapema deverá
informar,
imediatamente, após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores
mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do
Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao
montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos
com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença
entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A Companhia Águas de Itapema deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9
de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID
nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis
à
matéria,
em
especial
aquelas
que se
referem
às
disposições
relativas
ao
acompanhamento do projeto de investimento aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
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