DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 1.364, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de iluminação pública, apresentado pela ILUMINA
ITAPECERICA DA SERRA SPE S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553,
de 14 de julho de 2025, no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2º da Lei
nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos arts. 3º, § 2º e § 4º, inciso XV, e 6º do Decreto nº
11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como
prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública, para
fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964,
de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, do Ministério das
Cidades, para implantação de empreendimento da ILUMINA ITAPECERICA DA SERRA SPE S.A..
Art. 2º A ILUMINA ITAPECERICA DA SERRA SPE S.A. deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do Projeto e de suas respectivas sociedades
controladoras;
II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da
emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio
de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores
profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8º, inciso I, do
Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação da portaria de aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto
prioritário aprovado;
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para
consulta e fiscalização por pelo menos 5 (cinco) anos após o vencimento dos valores
mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em
direitos creditórios; e
V - atender ao disposto na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam
o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de
2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Caso a ILUMINA ITAPECERICA SPE S.A. não realize a emissão das
debêntures no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das
Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao
montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados poderão ser utilizados para pagamento ou
reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de investimento
prioritário, conforme a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos
da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o
valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A ILUMINA ITAPECERICA SPE S.A. deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de
janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 359,
de 9 de abril de 2025, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em
especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto
aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
(PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º, COMBINADO COM O INCISO I DO ART. 8º DO DECRETO
Nº 11.964, DE 26 DE MARÇO DE 2024)
. .Titular do Projeto
.ILUMINA ITAPECERICA SPE S.A.
. .CNPJ
.59.479.704/0001-31
. .Relação 
de 
Pessoas
Jurídicas e percentual de
participação 
na
concessão
.ENGELUZ ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA.: 22,5%
TECNOLUZ ELETRICIDADE LTDA.: 22,5%
COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.:
25,0%
FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO LTDA.:
22,5%
SEVEN ENGENHARIA E CONSULTORIA ELÉTRICA LTDA.: 7,5%
. .Setor prioritário
.Iluminação Pública
. .Local de Implantação do
Projeto
.Itapecerica da Serra - SP
. .Objeto do Projeto de
Investimento
.Apoiar a prestação dos serviços de iluminação nas vias pública
do município de Itapecerica da Serra - SP
. .Objetivo do Projeto de
Investimento
.Promover a atualização tecnológica e o consequente aumento
da eficiência energética do sistema de iluminação pública do
município.
. .Modalidade enquadrada .Modernização
. .Benefícios 
sociais 
ou
ambientais advindos da
implementação 
do
projeto
.Promover a eficiência energética por meio da substituição de
luminárias por dispositivos mais econômicos e sustentáveis, e
incentivar a utilização dos logradouros públicos pelos 163.003
habitantes do município.
. .Data de início efetivo do
Projeto de Investimento
.11/08/2025
. .Data de encerramento
do 
Projeto
de
Investimento
.11/08/2027
. .Prazo para Implantação
do 
Projeto
de
Investimento
.24 meses
. .Descrição da fase atual
do 
Projeto
de
Investimento
.5% modernizado
. .Volume estimado
dos
recursos 
financeiros
necessários 
para
a
realização do Projeto de
Investimento
.R$ 38.452.751,00
. .Volume 
máximo 
de
recursos 
enquadrados
para
a 
emissão
dos
valores mobiliários
.R$ 16.000.000,00 (41,61% do valor total do projeto)
. .Processo Administrativo
.80000.008519/2025-31
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 166/2025
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4ºda Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº: 01245.024830/2025-89 (892)
CNPJ: 34.354.282/0001-47- MATRIZ
Nome Empresarial: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
Título do Estabelecimento: ******
Endereço da Instituição: Rua Vinte e Quatro de Maio, Engenho Novo, CEP
20.950-092, Rio de Janeiro/RJ
Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 01.0835.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1801/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 167/2025
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.000161/2013-32 (055)
CNPJ: 79.264.628/0001-54 - MATRIZ
Nome Empresarial: CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA.
Título
do Estabelecimento:
INTEGRADO COLÉGIO
E FACULDADE
CAMPO
M O U R ÃO / P R
Endereço da Instituição: Av. Irmãos Pereira nº 670 - Centro - CEP: 87.301-010
- Campo Mourão/PR.
CNPJ: 79.264.628/0003-16 - FILIAL
Nome da Instituição: CAMPUS UNIVERSITÁRIO INTEGRADO
Endereço da Instituição: Rua Lauro de Oliveira Souza, nº 440 - Lote 142R.10
Saida p/MGA - Área Urbanizada II - CEP: 87.309-701 - Campo Mourão/PR.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0038.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1794/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 168/2025
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.002196/2013-14 (151)
CNPJ: 07.722.779/0001-06 - MATRIZ
Nome Empresarial: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC
Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Endereço da Instituição: Avenida dos Estados, nº 5001 - Comissão de Ética em
Uso de Animais - Santa Terezinha - CEP: 09.210-580 - Santo André/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0189.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1780/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 169/2025
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.707924/2016-12 (516)
CNPJ: 10.727.655/0001-10 - MATRIZ
Nome 
Empresarial: 
INSTITUTO 
FEDERAL
DE 
EDUCACAO, 
CIENCIA 
E
TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS
Título do Estabelecimento: IF NORTE DE MINAS
Endereço da Instituição: Rua Professor Monteiro Fonseca nº 216, Vila
Brasília, CEP 39.400-149, Montes Claros/MG.
CNPJs credenciados sob o CIAEP:
a) 10.727.655/0003-81 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS JANUARIA
b) 10.727.655/0002-09 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS SALINAS
c) 10.727.655/0007-05 - IFRS IF NORTE DE MINAS - CAMPUS PIRAPORA
d) 10.727.655/0005-43 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS ARINOS
e) 10.727.655/0006-24 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS ALMENARA
f) 10.727.655/0008-96 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS ARACUAI
g) 10.727.655/0004-62 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS MONTES CLAROS
h) 10.727.655/0010-00 - IFNMG - CAMPUS TEOFILO OTONI
i) 10.727.655/0011-91 - IFNMG-CAMPUS DIAMANTINA
j) 10.727.655/0009-77 - IF NORTE DE MINAS - CAMPUS JANAÚBA

                            

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