DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a
lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que
trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e
desmontagem.
2.3 O autorizatário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do
dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses
documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma
remuneratória ou compensatória para o Autorizatário.
2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o
evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por
terceiros aos bens do Autorizatário ou dos participantes do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Autorizatário não darão
ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra
forma remuneratória ou compensatória por parte do Autorizante, tornando-se as
benfeitorias parte integrante do espaço cedido.
CLAÚSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
4.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da Autorização de uso
objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será
realizada
pelo(s) 
servidor(es)
............................,
SIAPE......................................................................................................................... 
aqui
designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do
objeto do presente termo.
CLAÚSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO
5.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas
no Art. 36 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
5.2 O presente Termo de Autorização de uso poderá ser revogado nos casos
previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
6.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do
AU T O R I Z AT Á R I O.
6.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data
de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem
e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de Recife-PE para dirimir os
eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser
compostos administrativamente.
........................., ......... de ...................... de 20.........
______________________________________
AU T O R I Z A N T E
________________________________________
AU T O R I Z AT Á R I O
T ES T E M U N H A S :
1- ___________________________________________________ (nome e CPF)
2- ___________________________________________________ (nome e CPF)
ANEXO V
MODELO DE EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO
DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
(para publicação no Boletim de Serviços Eletrônico do Ibram)
( ) PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI Nº xx/20xx
DADOS DO AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO (representante legal da empresa,
pessoa delegada pelo representante legal e cargo, no caso de pessoa jurídica)
Nome completo:
RG/CPF:
Residente à:
DADOS DA EMPRESA (no caso de pessoa jurídica)
Instituição Requerente:
CNPJ:
Endereço:
DADOS DA SOLICITAÇÃO:
Objeto (localização, descrição da área do museu desejada para uso):
Nome do evento:
Objetivo, finalidade e outros detalhes:
Data e horário de realização do evento:
Quantidade estimada de público/participantes esperado:
VALOR: (informar o valor do pagamento ou da contrapartida, ou anotar 'Não
Onerosa' em caso de cessão gratuita):
ANEXO VI
MODELO DE LAUDO DE VISTORIA
Solicitação nº ....../20....
PROCESSO Ibram nº ..............................................
O presente laudo é parte integrante do TERMO DE AUTORIZAÇÃO E/OU
PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL.
Pelo 
presente,
declaram 
o
AUTORIZANTE/PERMITENTE 
E
AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, que o espaço acima indicado se encontra em bom
estado de conservação, com todos os acessórios em prefeito estado de funcionamento e
conservação, sendo que dessa forma o AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO se compromete a
devolvê-lo no mesmo estado, findo o prazo acordado, independente de vistoria final.
a) PINTURA E ACABAMENTOS: Pintura ______ com tinta. Todas as paredes
_________, teto, portas e janelas se encontram com a pintura _________, na cor ________
. Existem rodapés em __________ em estado de conservação ________.
Observações:
b) ELÉTRICA: Toda rede elétrica, incluindo tomadas, lâmpadas e saídas de energia
encontram-se completamente instalados, em bom estado de conservação e funcionamento.
O local conta com _______ luminárias, em estado de conservação ________.
Observações:
c) TRINCOS e FECHADURAS: Em bom estado de conservação. Tais acessórios
estão em perfeito funcionamento, sem arranhões, defeitos ou dificuldade no seu
manuseio.
Observações:
d) PISOS E AZULEJOS: Todos os pisos e azulejos estão em bom estado de
conservação, sem nenhum azulejo quebrado, trincado ou arranhado.
Observações:
e) VIDRAÇAS e JANELAS: Todas as janelas, persianas, basculantes e vidros estão
em perfeitas condições, não apresentam nenhum defeito, trincado, arranhões ou
dificuldades no manuseio.
Observações:
f) TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem infiltrações,
vazamentos ou goteiras.
Observações:
g) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se em bom estado de conservação
e funcionamento, sem entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes.
Observações:
h) AR CONDICIONADO: O equipamento de ar condicionado presente no espaço é
de _______ , _______, em perfeito estado de funcionamento;
Observações:
i) DEMAIS ACESSÓRIOS E BENS: Fazem parte do espaço os seguintes acessórios:
Observações:
j) JARDINS E PAISAGISMO: Os jardins encontram-se em boas condições, sem
áreas a descoberto de vegetação, com todos os canteiros devidamente plantados e os
passeios em condições de uso.
Observações:
k) LIMPEZA: O espaço encontra-se em perfeito estado de limpeza, sem vestígios
de pintura, poeira ou sujeira.
Observações:
SEMPRE QUE POSSÍVEL, ANEXAR FOTOS DO ESPAÇO QUE ILUSTREM O ESTADO
DE CONSERVAÇÃO E EVENTUAIS OBSERVAÇÕES.
Ministério da Defesa
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 238/ARC, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Processo: 67267.008902/2025-09
O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER
DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora
Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N°
1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168,
seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico
do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria
GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual
de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria
DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no
Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 038/GAP-SP/2025, NUP n°
67438.007362/2025-29, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 6 (seis) meses, nos termos
do inciso III, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021 à Empresa OCIAN COMERCIAL
FARMACEUTICA UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 46.388.826/0001-70.
Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos
constantes nas Notas de Empenho n° 2025NE000141 e 2025NE000789, cometendo
infração administrativa conforme disposto no inciso III, do Art. 155 da Lei n° 14.133/2021,
procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em
todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da
Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DE ALMEIDA VITORIA CEL INT
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 104/ARC, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de
setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de
setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.004077/2025-36, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa ATENA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 49.972.973/0001-81, na modalidade de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a
partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o art. 155 e §4° do
art. 156, da Lei 14.133 de 2021, combinado com a Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de
novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER n° 898/GC4, de 24 de janeiro de 2025,
em decorrência da inexecução total da Nota de Empenho.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão da inexecução total da Nota
de Empenho n°2025NE000353, de acordo com decisão fundamentada no Processo
Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRÁFICOS
PORTARIA Nº 32/GNHO, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa
de MULTA à empresa Gratus Empreendimentos -
Lt d a .
O COMANDANTE DO GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRÁFICOS, no
uso de suas atribuições, e com fundamento no inciso 15.3.1, alínea "a", das Normas
sobre Licitações, Acordos e Atos Administrativos da Marinha do Brasil SGM-102 (6ª
Revisão) e pelo art. 7º, inciso I, do anexo A da Portaria nº 38/MB/MD, de 21 de março
de
2022, alterada
pela
Portaria
nº 44/MB/MD,
de
13
de setembro
de
2022,
resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de MULTA, no valor de R$ 653,85, de
acordo com o previsto no inciso II e § 3º do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021 e item 8.2, alínea b, do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90132/2024,
conforme apurado no Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2025, NUP
63453.000211/2025-09, à empresa Gratus Empreendimentos - Ltda, localizada no Setor
P Norte QNP 25 CJ F, lote 08, S/N, Ceilândia, Brasília - DF, CEP 72.242-113, inscrita no
CNPJ sob o nº 55.796.470/0001-03, em virtude de inexecução total do fornecimento de
ar-condicionado do Navio de Pesquisa Hidroceanográfico, decorrente da Nota de
Empenho nº 2024NE978.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
O Processo encontra-se à disposição
dos interessados na sede do
Grupamento
de
Navios
Hidroceanográficos
da Marinha
do
Brasil,
rua
Barão
de
Jaceguay, SN - Ponta da Armação - Niteroi, CEP 24048-900 - (21) 2189-3568 -
gnho.secom@marinha.mil.br.
LUIZ RICARDO BATISTA RAMALHO;
Ordenador de Despesas

                            

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