DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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41
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.247, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 65, caput, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.337,
de 1º de janeiro de 2023, o art. 3º, § 3º, inciso I, da Portaria nº 4.036/GM-MD, de 2 de
dezembro de 2020, e o que consta do Processos Administrativo nº 60575.000072/2025-31,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a aquisição dos materiais relacionados no Anexo desta
Portaria, para aplicação em eventos institucionais e protocolares realizados no âmbito do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AE RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
ANEXO
. .ITEM .ES P EC I F I C AÇ ÃO
.UND
.QTD
. .1
.Placa de aço com gravação de texto em baixo relevo medindo 15
x 21 cm, formato horizontal, com fixação de brasão institucional
colorido em formato circular com 5 cm de diâmetro em metal no
canto superior direito, com
estojo em madeira revestido
externamente e internamente em veludo na cor preta compatível
com a placa e fecho dourado.
.UN
.100
. .2
.Sacola Institucional personalizada, com a identidade visual do
EMCFA - Ministério da Defesa, em papel offset; gramatura: 220
g/m; cor: branco (externo e interno); impressão: 4/0; cordão: ilhós
branco;
medidas
da sacola:
325
mm
largura x
345
mm
comprimento x 120 mm lateral; plastificação: brilhosa externa;
características adicionais: brasão república e inscrição Ministério da
Defesa / Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
.UN
.300
. .3
.Lâmina de Pedra Ágata, medindo 25 cm de diâmetro x 0,7 cm de
espessura
com peso
aproximado
de
600 gramas
contendo
externamente e internamente em veludo na cor preta, com bolso
para acomodar suporte e altura compatível com pedra tipo ágata
medindo 25 cm de diâmetro x 0,7 cm de espessura brasão do
EMCFA colorido e resinado fixado na parte superior da pedra com
5 cm de diâmetro, com estojo compatível, medindo 28 cm x 28 cm
x 4,0 cm (altura x largura x espessura), confeccionado em madeira,
revestido externamente e internamente em veludo na cor preta,
com bolso para acomodar a pedra e suporte com altura compatível
com o tipo de ágata medindo 25 cm de diâmetro x 0,7 cm de
espessura.
.UN
.50
. .4
.Moeda estilo challenge coin do Chefe do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas confeccionada em liga de níquel e bronze,
modelo 3D, dimensões de 50 (cinquenta) milímetros de diâmetro e
3,5 (três e meio) milímetros de espessura. Acabamento em cores
4/4 e banho de brilho. Design conforme portaria GM-MD N° 2.279,
DE 20 DE MAIO DE 2021, composta pelo brasão do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas no anverso e, no verso, pelo brasão
do Ministério da Defesa.
.UN
.200
. .5
.Moeda SCPE/CAE em metal bronze dourada, polida, alto e baixo
relevo, decoupe com 5,0 cm de diâmetro e 3,5 mm espessura,
frente e verso; pintura colorida com um lado em 3d, acondicionada
em estojo de veludo preto com berço recortado em acrílico no
formato da moeda.
.UN
.50
. .6
.Panóplia em madeira medindo 24 (vinte e quatro) centímetros de
altura por 17 (dezessete) centímetros de largura e 2 (dois)
centímetros de profundidade. Panóplia deve conter brasão do
EMCFA em latão a cores em diâmetro de 13 (treze) centímetros.
Acompanha plaqueta dourada em latão (12cm largura por 5cm
altura) e estojo em veludo ou linho na cor preta.
.UN
.100
. .7
.Panóplia em acrílico medindo 20 (vinte) centímetros de altura por
15 (quinze) centímetros de largura e 4 (quatro) centímetros de
profundidade. Panóplia deve conter brasão do EMCFA em fundição
(3D) nas medidas largura 12 (doze) centímetros, altura de 10 (dez)
centímetros e profundidade de 2 (dois) centímetros. Acompanha
plaqueta em latão (7 cm largura por 5 cm altura) e estojo em
veludo ou linho na cor preta.
.UN
.100
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.462, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhecer indivíduos ou famílias do Território
Quilombola Ribeirão Grande/Terra Seca, código
SIPRA SP0406000, situada no município de Barra
do Turvo, estado do São Paulo, para fins de acesso
às políticas do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios
de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção
social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando 
o
Parecer 
n.º
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas
como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a
políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril
de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016
(26263119), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de
acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018 (26263148),
que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15
de abril de 2024 (26263174), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina
a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54190.004092/2006-30, resolve:
Art. 1º Reconhecer 67 (sessenta e sete) famílias do Território Quilombola
Ribeirão Grande/Terra Seca, código SIPRA SP0406000, com área de 3.470,9055 ha (três
mil quatrocentos e setenta hectares, noventa ares e cinquenta e cinco centiares),
localizado no município de Barra do Turvo, estado de São Paulo.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança
Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como
beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março
de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.463, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a área do Projeto de Assentamento Luís
Carlos Prestes, código SIPRA PA0493000, localizado
no município de Irituia, estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará -
SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54100.001455/2008-17 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 94, de 30 de dezembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União n.º 254, de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, Pág. 197, que criou
o Projeto de Assentamento Luís Carlos Prestes, Código SIPRA PA0493000, localizado no
município de Irituia, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
atualizada da SR(01)PA e a Nota Técnica n.º 4901/2025 (26394284), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.274,0826 ha (mil duzentos e setenta e quatro
hectares oito ares e vinte e seis centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 94,
de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 254, de 31 de
dezembro de 2008, Seção 1, Pág. 197, que criou o Projeto de Assentamento Luís Carlos
Prestes, código SIPRA PA0493000, localizado no município de Irituia, no estado do Pará,
para a área de 1.242,6974 (mil duzentos e quarenta e dois hectares sessenta e nove ares
e setenta e quatro centiares), localizado no município de Irituia, estado do Pará, em
conformidade com a base cartográfica oficial da SR(01)PA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.464, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Sítio II, código
SIPRA
TO0475000,
localizado no
município
de
Palmas, no estado do Tocantins, sob gestão da
Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.195920/2018-63;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Fazenda Sitio (parte)", lote nº 133, do loteamento São Silvestre 5ª etapa,
com área de 638,6564 ha (seiscentos e trinta e oito hectares, sessenta e cinco ares e
sessenta e quatro centiares), matrícula nº 5.846, do livro 2, registrado no Cartório de
Registro de imóveis na Comarca de Porto Nacional, estado Tocantins, declarado de
interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por desapropriação
conforme o Decreto de 10 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União, nº 69,
seção 1, de 11 de abril de 2007, cuja imissão de posse ocorreu em 14 de julho de
2008;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO, autorizada pela Diretoria de Obtenção
de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Sítio II, código SIPRA
TO0475000, com área de 638,6564 ha (seiscentos e trinta e oito hectares, sessenta e cinco
ares e sessenta e quatro centiares), localizado no município de Palmas, tendo como
municípios limítrofes: Lajeado, Aparecida do Rio Negro, Novo Acordo, Santa Tereza do
Tocantins, Monte do Carmo e Porto Nacional, definidos pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, no estado do Tocantins, visando o assentamento de 40
(quarenta) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO a iniciar
o processo de seleção das unidades familiares, para inclusão como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.465, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece o Território Quilombola Chupeiro, código
SIPRA RTRQ PI0987000, localizado no município de
Paulistana, no estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e art.
11 do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando o Reconhecimento de Territórios Quilombolas de outro ente público,
como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, as famílias residentes em
Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Projetos de Assentamento e Territórios
Quilombolas é medida que possibilita o acesso às Políticas Públicas;
Considerando a aprovação da proposta de Reconhecimento de Unidades Familiares
do Território Quilombola Chupeiro, da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI,
autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Chupeiro, código SIPRA RTRQ
PI0987000, com área de 626,5639 (seiscentos e vinte e seis hectares, cinquenta e seis ares e
trinta e nove centiares), localizado no município de Paulistana, no estado do Piauí, titulado e
reconhecido pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí -
INTERPI.
Art. 2º Autorizar o início do Processo Administrativo n.º 54000.098704/2025-08 de
análise para inclusão de 32 (trinta e duas) unidades familiares, previstas no Relatório Técnico
Antropológico de Identificação e Delimitação Territorial - RTID da Comunidade Quilombola
Chupeiro, nos termos do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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