DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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55
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .139
.202511595
.Tecnológico
.ESTÉTICA E COSMÉTICA
.3000
.UNIVERSIDADE
PITAGORAS
UNOPAR
ANHANGUERA -
.EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL
S/A
. .140
.202507948
.Bacharelado
.FA R M ÁC I A
.6000
.UNIVERSIDADE
PITAGORAS
UNOPAR
ANHANGUERA -
.EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL
S/A
. .146
.202508699
.Tecnológico
.GESTÃO AMBIENTAL
.8200
.UNIVERSIDADE
PITAGORAS
UNOPAR
ANHANGUERA -
.EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL
S/A
. .147
.202511594
.Tecnológico
.GESTÃO HOSPITALAR
.2000
.UNIVERSIDADE
PITAGORAS
UNOPAR
ANHANGUERA -
.EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL
S/A
. .150
.202509788
.Licenciatura
.LETRAS - PORTUGUÊS E
ES P A N H O L
.1000
.UNIVERSIDADE
PITAGORAS
UNOPAR
ANHANGUERA -
.EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL
S/A
. .151
.202509792
.Licenciatura
.LETRAS - PORTUGUÊS E
I N G L ÊS
.1500
.UNIVERSIDADE
PITAGORAS
UNOPAR
ANHANGUERA -
.EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL
S/A
. .154
.202509784
.Licenciatura
.P E DAG O G I A
.37520
.UNIVERSIDADE
PITAGORAS
UNOPAR
ANHANGUERA -
.EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL
S/A
. .260
.202508034
.Bacharelado
.BIOMEDICINA
.500
.UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO
ALTO URUGUAI E DAS MISSOES - URI
.FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA
. .261
.202515098
.Bacharelado
.EDUCAÇÃO FÍSICA
.500
.UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO
ALTO URUGUAI E DAS MISSOES - URI
.FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA
. .262
.202516109
.Licenciatura
.EDUCAÇÃO FÍSICA
.500
.UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO
ALTO URUGUAI E DAS MISSOES - URI
.FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA
. .307
.202515884
.Bacharelado
.AG R O N O M I A
.354
.UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA
.OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
. .310
.202507990
.Bacharelado
.BIOMEDICINA
.300
.UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA
.OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
. .313
.202507989
.Bacharelado
.EDUCAÇÃO FÍSICA
.500
.UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA
.OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
. .314
.202509871
.Licenciatura
.EDUCAÇÃO FÍSICA
.500
.UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA
.OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
. .315
.202508749
.Bacharelado
.ENGENHARIA
AMBIENTAL
.1700
.UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA
.OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
. .319
.202508748
.Bacharelado
.ENGENHARIA ELÉTRICA
.600
.UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA
.OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
. .320
.202508750
.Bacharelado
.ENGENHARIA
M EC Â N I C A
.600
.UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA
.OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
. .322
.202508746
.Bacharelado
.ENGENHARIA QUÍMICA
.600
.UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA
.OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
. .323
.202511647
.Tecnológico
.ESTÉTICA E COSMÉTICA
.1000
.UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA
.OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
. .330
.202509867
.Licenciatura
.HISTÓRIA
.400
.UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA
.OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
. .370
.202507672
.Licenciatura
.M AT E M ÁT I C A
.5000
.UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT
.SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A
. .372
.202508012
.Bacharelado
.SERVIÇO SOCIAL
.1500
.UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT
.SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS ARAÇUAÍ
PORTARIA Nº 4.632, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O
DIRETOR-GERAL DO
CAMPUS ARAÇUAÍ
DO
INSTITUTO FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, Professor Irã
Pinheiro Neiva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.167, de 13
de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de dezembro de
2024, e considerando o que consta no processo 23391.001169/2024-10, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 28 de novembro de 2025, o
prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto - área
Matemática, objeto do Edital nº 208, de 01 de novembro de 2024, publicado no DOU de
04/11/2024, homologado pelo Edital nº 208/2024, publicado no DOU de 28/11/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRÃ PINHEIRO NEIVA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 757, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de
2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº
278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho
de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de
2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 72, de 22 de novembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVAÇÃO SUB JUDICE do impetrante,
ODOMY
AMORIM
DE
SOUZA
(CPF nº
***.702.574-**),
código
de
inscrição
nº
211120210395639, conforme Portaria nº 262, de 24 de junho de 2022, publicada no
DOU nº 119, Seção 1, páginas 106, de 27 de junho de 2022, acerca da relação
complementar de aprovação na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de
Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos
por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021, disciplinado
pelo Edital Inep nº 72, de 22 de novembro de 2021, em decorrência da decisão
transitada em julgado, constante no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1021719-
69.2022.4.01.3400.
Art. 2º Tornar pública a relação adicional de aprovação no Exame Nacional
de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira - Revalida, 2ª etapa da edição 2021, disciplinado pelo Edital Inep nº 72, de
22 de novembro de 2021, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência
da decisão transitada em julgado, do impetrante ODOMY AMORIM DE SOUZA (CPF nº
***.702.574-**), devendo este ser considerado aprovado regularmente e não na
condição "sub judice", conforme processo judicial nº 1021719-69.2022.4.01.3400, da
13ª Vara Federal Cível da SJDF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO
. .Nº
.CÓDIGO INSCRIÇÃO
.NOME
. .1
.211120210395639
.ODOMY AMORIM DE SOUZA
(*)Republicada por ter saído, no DOU de 2-12-2025, Seção 1, pág. 118, com incorreção
do original.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução do Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto,
que prorrogou, ad referendum, a validade dos concursos públicos de provas e títulos para
o cargo de Professor do Magistério Superior de que tratam as Resoluções Cuni nº 2782,
2785, 2787, 2788, 2789, 2790, 2791, 2793, 2794, 2799, 2800, 2801, 2803, 2806, 2809, 2811
e 2813 - Edital PROGEP nº 79/2023, publicada no DOU em 1º de dezembro de 2025,seção
1, página 110, onde se lê RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, leia-se
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 347, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre
a
atuação
do
Ministério
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte em patrocínios e dá orientações
complementares.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, II, da Constituição; considerando a Lei nº 14.816, de 24 de janeiro de 2024; o
Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025; a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
a Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019; e o Decreto nº 6.555,
de 8 de setembro de 2008, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do Objeto e da Abrangência
Art. 1º. Esta Portaria disciplina a atuação do Ministério do Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em contratos de patrocínios, observados
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia,
probidade administrativa e economicidade, as diretrizes do Decreto nº 6.555, de 08 de
setembro de 2008 e as disposições da Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 23 de
dezembro de 2019.
Art. 2º. Esta Portaria aplica-se a todas as áreas e ações do Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte envolvidas no
recebimento, análise, deliberação, contratação de projetos de patrocínio, bem como na
execução, fiscalização e avaliação de patrocínios.
Seção II
Da Base Legal e dos Conceitos
Art. 3º. Para efeitos desta Portaria, adotam-se, no que couber, os conceitos da
Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019, no que tange a
patrocinador, proponente, projeto de patrocínio, contrato de patrocínio e contrapartida.
Parágrafo único. Não se enquadram como patrocínio as hipóteses do art. 3º da
Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE PATROCÍNIO
Art.
4º.
Fica
instituída
a Comissão
de
Patrocínio
do
Ministério
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de caráter
consultivo, que atuará em regime de colegiado.
Parágrafo único. A Comissão de Patrocínio do Ministério do Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte possui, como finalidade, apoiar a análise
e a seleção de projetos de patrocínio, em conformidade com a legislação vigente.
Art.
5º.
Compete
à
Comissão
de
Patrocínio
do
Ministério
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
I - avaliar propostas de projetos de patrocínio submetidas à sua apreciação e
emitir parecer técnico preliminar, a fim de analisar o alinhamento das propostas ao
Planejamento Estratégico do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte;
II - solicitar informações complementares e realizar diligências, quando
necessário;
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