DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina
o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria
DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014,
e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de
dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada
no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 34.560 (Trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta)
selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa
COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de
Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
. .Marca
Comercial
.Características do Produto
.Quantidade de Unidade
. .Vodka Absolut
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml
.34.560
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 57, DE 2 DE DEZEMBRO
DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19.301, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa MINERAÇÃO RIACHO DOS MACHADOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.832.667/0001-62.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ HENRIQUE BEHRENS FRANCA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 58, DE 2 DE DEZEMBRO
DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19.302, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa MINERAÇÃO RIACHO DOS MACHADOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.832.667/0001-62.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ HENRIQUE BEHRENS FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF07 N° 11, de 14/11/2025, publicado no DOU
de 2/12/2025, seção 1, página 122:
Onde se lê: "Art. 1º- (...) TERMINAL LOGÍSTICO DO VALE DO PARAÍBA LTDA,
CNPJ n° 31.096.068/0005-73 (...)."
Leia-se: "Art. 1º- (...) TERMINAL LOGÍSTICO DO VALE DO PARAÍBA LTDA, CNPJ n°
03.214.786/0001-38 (...)."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF07 N° 12, de 24/11/2025, publicado no DOU
de 2/12/2025, seção 1, página 122:
Onde se lê: "Art. 1º- (...) TERMINAL LOGÍSTICO DO VALE DO PARAÍBA LTDA,
CNPJ n° 31.096.068/0005-73 (...)."
Leia-se: "Art. 1º- (...) TERMINAL LOGÍSTICO DO VALE DO PARAÍBA LTDA, CNPJ n°
03.214.786/0001-38 (...)."
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 38, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Cancelamento
no
Registro
de
Despachantes
Aduaneiros.
A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010,
e nos termos do art. 12 e parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, declara:
Art. 1º Cancelada no Registro de Despachantes Aduaneiros, A PEDIDO, a seguinte
inscrição:
N O M ES
CPF
P R O C ES S O
THIAGO ALVES DE PAULO
XXX.172.197-XX 10265.466680/2025-30
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 52, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto
nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB
nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.Processo
. .VANUSA MORAES PEREIRA
.909.XXX.XXX-91
.13113.380597/2025-04
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 16, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação para despacho aduaneiro de remessas
expressas na modalidade comum.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência
outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e
tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10831.720425/2025-76, declara:
Art. 1º Fica habilitada, na modalidade comum, a empresa TUB EXPRESS
TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.690.831/0003-07, código
de identificação TUB, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, Rodovia Santos
Dumont, km 66, S/N - Parque Viracopos - Campinas/SP - CEP 13052-900, para operar, nesse
Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto 8.92.21.04 e as
operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da IN RFB nº 1.737/2017, bem como
às disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Esta habilitação é válida até 08/08/2027, em consonância com a validade da
apólice de Seguro Garantia e com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.648, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.374993/2025-02, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica HYDROEN ENERGIAS LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 08.901.819/0001-31, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade
de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, de titularidade do
Consórcio Empresarial Maravilha, CNPJ 48.286.328/0001-42, do qual a peticionária é empresa
líder, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.983, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
- ANEXO 19, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de
Minas e Energia (publicada no DOU nº 149, de 08.08.2025), relativo ao setor de energia, com
prazo inicialmente estimado de conclusão em 01.12.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o ,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.567, de 18 de novembro de 2025,
publicado no DOU, Seção 1, página 86, de 19 de novembro de 2025:
Onde se lê: "Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida por meio do Ato
Declaratório Executivo nº 39, de 28.06.2023, publicado no Diário Oficial da União em
29.06.2023 a
pessoa jurídica COPREL COOPERATIVA
DE GERACAO DE
ENERGIA E
DESENVOLVIMENTO., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.323.274/0001-23, relativo a
execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "PCH Santo Antônio do
Jacuí", nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022".
Leia-se: "Art. 1º Fica reestabelecido, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida por meio do Ato
Declaratório Executivo nº 39, de 28.06.2023, publicado no Diário Oficial da União em
29.06.2023, a pessoa jurídica COPREL COOPERATIVA DE GERACAO DE ENERGIA E
DESENVOLVIMENTO, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.323.274/0001-23, relativo a
execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "PCH Santo Antônio do
Jacuí", tornando nulo os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.567, de 18 de
novembro de 2025, publicado no DOU, Seção 1, página 86, de 19 de novembro de 2025, nos
termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007
e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022".
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