DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 43, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação com selagem no exterior.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no
uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do
§ 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212,
de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 691/710 do
processo 
11516.720265/2021-77
pela 
empresa
CAPITAL 
TRADE
IMPORTACAO 
E
EXPORTACAO
LTDA, CNPJ
07.872.326/0001-58, portadora
do
Registro Especial de
Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/049, estabelecida na Rua Dr. Pedro Ferreira
333 Salas 901 a 903, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-030, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 2.250 (dois mil, duzentos e cinquenta)
selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no
exterior, relativos ao pedido de compra RC/INT09/25-26 D, Proforma Invoice 2435829,
especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .Unidades .Caixas
.Marca Comercial
.Características do produto
. .420
.70
.Bruichladdich
- 
The
Classic
Laddie
.Uísque escocês, 50% GL, em caixas
de 6 garrafas de 700 ml.
. .840
.140
.Bruichladdich - Port Charlotte
10 anos
.Uísque escocês, 50% GL, idade 10
anos, em caixas de 6 garrafas de
700 ml.
. .180
.30
.Bruichladdich - Port Charlotte
18 anos
.Uísque escocês, 51,5% GL, idade
18 anos, em caixas de 6 garrafas
de 700 ml.
. .810
.135
.Bruichladdich - Port Charlotte
10 anos
.Uísque escocês, 50% GL, idade 10
anos, em caixas de 6 garrafas de
700 ml.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB
nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte
pessoa:
. .NOME
.P R O C ES S O
. .JESSICA GONCALVES SALGUEIRO
.13033.255533/2025-58
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do
Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro/Despachante Aduaneiro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
GASTÃO FIGUEIRA TONDING.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO (SACIT) DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
(ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759,
de 05 de fevereiro de 2009 e delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria ALF/URA
nº 021/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de
janeiro de 2018, em atendimento à decisão judicial constante nos autos do Mandado
de Segurança número 5003074-82.2025.4.04.7103/RS, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa
interessada:
. .Nº PROCESSO
.NOME
. .13033.139614/2025-10
.BRENDOW RAFAEL AMARAL KLEINUBING
Art. 2º. O Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de certificado
digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua
efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de
08 de junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JOÃO JACQUES SILVEIRA PENA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.474, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MSX INVEST
LTDA, CNPJ nº 50.966.354, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
MARCO ANTONIO VELLOSO DE SOUSA
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 24.475 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza YEHUDI FERREIRA GONDIM, CPF n° ***.761.673-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.476 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a SARAH PATRICIA SA LV A D O R ,
CPF nº ***.211.559-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.477 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUAN BEZERRA DO
NASCIMENTO, CPF nº ***.180.862-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.478 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FELIPE TURBUK GARRAN, CPF
nº ***.493.678-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.479 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TIAGO SILVA CHAVES LOPES, CPF n° ***.787.990-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.480 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza OLIMPIA PARTNERS CRÉDITO LTDA, CNPJ nº 49.506.079, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.865, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de
2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.635076/2025-22, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de GARD
MARINE & ENERGY LIMITED, CNPJ nº 15.663.621/0001-22, sociedade constituída e
existente segundo as leis de Bermuda, cadastrada como ressegurador admitido, conforme
Portaria Susep nº 5.474, de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.870, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.647179/2025-35, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de COMPANHIA DE
SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, CNPJ nº 92.751.213/0001-73, com sede na
cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada
em 21 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.871, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base
nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.637114/2025-81, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
ALLIANZ GLOBAL
CORPORATE &
SPECIALTY RESSEGUROS
BRASIL S.A.,
CNPJ nº
15.517.074/0001-77, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais
extraordinárias realizadas em 9 de junho de 2025 e 6 de agosto de 2025:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT

                            

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