DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN/MGI Nº 245, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprovar o Código de Classificação de Documentos e
a Tabela de Temporalidade
e Destinação de
Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no
Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MGI Nº 7.660, de 24 de
outubro de 2024, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº
4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o
Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo nº
00320.000189/2006-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da
Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD) da ANCINE dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela
sua correta aplicação.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da ANCINE deverá
apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses,
relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com:
I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção
dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e
II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo:
a) classificado;
b) selecionado com vistas à destinação final; e
c) efetivamente eliminado.
§1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também
referentes à aplicação do código e classificação de documentos e da tabela de
temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio do
Poder Executivo federal, aprovados pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de
2024.
§2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema
de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), conforme modelo disponível no portal eletrônico
do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).
Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art.
2º, poderá, conforme o caso:
I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para
garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos;
II - propor que a CPAD faça alterações ou complementações nos instrumentos
de gestão de documentos;
III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a
realização de alterações ou complementações necessárias; e
IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de
documentos.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da
ANCINE avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do código de classificação de
documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo,
relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral.
Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de
documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de
Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), utilizando o modelo de relatório circunstanciado
disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).
Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios
encontram-se disponíveis para consulta no portal eletrônico do Arquivo Nacional
(www.gov.br/arquivonacional).
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA LIMA E SOUZA
PORTARIA AN/MGI Nº 246, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a
Tabela
de
Temporalidade 
e
Destinação
de
Documentos relativos às atividades-fim do Banco do
Brasil S.A.
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no
Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MGI nº 7.660, de 24 de
outubro de 2024, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073,
de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto nº
10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo nº 08060.000153/2012-04,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim do Banco
do Brasil S.A.
Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD) do Banco do Brasil S.A. dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e
zelar pela sua correta aplicação.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Banco do Brasil
S.A. deverá apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze)
meses, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com:
I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção
dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e
II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo:
a) classificado;
b) selecionado com vistas à destinação final; e
c) efetivamente eliminado.
§1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também
referentes à aplicação do código e classificação e tabela de temporalidade e destinação de
documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal, aprovadas
pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024.
§2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de
Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), conforme modelo disponível no portal eletrônico do
Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).
Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º,
poderá, conforme o caso:
I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir
a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos;
II - propor que a CPAD faça alterações ou complementações nos instrumentos de
gestão de documentos;
III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a
realização de alterações ou complementações necessárias; e
IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de
documentos.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Banco
do Brasil S.A. avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do código de classificação de
documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos
às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral do Arquivo
Nacional.
Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de
documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de
Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), utilizando o modelo de relatório circunstanciado
disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).
Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios
encontram-se
disponíveis para
consulta
no portal
eletrônico
do Arquivo
Nacional
(www.gov.br/arquivonacional).
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MONICA LIMA E SOUZA
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 08060.000153/2012-04
De 
acordo
com 
a
recomendação 
constante
do 
Parecer
Nº
17/2025/Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos/CO DAG
(0485373), APROVO o
Código de Classificação de Documentos e
da Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim do
Banco do Brasil S.A. (0491060)
MONICA LIMA E SOUZA
Diretora-Geral
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 00320.000189/2006-11
De 
acordo
com 
a
recomendação 
constante
do 
Parecer
Nº
20/2025/Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos/CO DAG
(0491277), APROVO o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade
e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim da Agência Nacional
do Cinema - ANCINE (0491178).
MONICA LIMA E SOUZA
Diretora-Geral
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o pedido de credenciamento da AC FECOMÉRCIO MG RFB, subordinada à
AC RFB, sua AR FECOMÉRCIO MG e seu PSS SERPRO. Processo n° 00100.002525/2022-75.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.518, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
São José da Safira-MG, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São José da Safira-MG,
no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), para a execução de
ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei
n.º 59053.020912/2025-91.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2025NE000275 e n.º 2025NE001053,
Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.519, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o artigo 1º da Portaria nº 130, de 21 de janeiro
de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Liberato Salzano-RS, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria nº 130, de 21 de janeiro de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Liberato Salzano-RS, no
valor de R$ 3.992.111,85, para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de
Trabalho aprovado e contido no processo SEI n.º 59053.016153/2024-81".
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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