DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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63
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.872, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.633197/2025-30, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de BP SEGURADORA S.A., CNPJ nº 50.180.527/0001-13, com sede na cidade de Belo
Horizonte - MG, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 6 de junho de 2025
e 4 de setembro de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 2.000.000,00, elevando-o para R$
6.500.000,00, dividido em 5.950.926 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;
e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.873, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.651806/2025-32, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de CARDIF DO BRASIL VIDA
E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.546.261/0001-08, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 4 de agosto de
2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.874, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.661859/2025-61, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de YOUSE SEGURADORA
S.A., CNPJ nº 24.856.160/0001-03, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.875, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.603817/2025-14, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de BMG SEGURADORA
S.A., CNPJ nº 26.136.748/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 84, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
30 de agosto de 2023, que estabelece normas
complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de
maio de 2023, que dispõe sobre convênios e
contratos de repasse relativos às transferências de
recursos da União.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, do Decreto
nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e no Processo nº 19973.012187/2025-81,
resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 ...................................................
................................................................
XXXVIII
-
vistoria
remota:
acompanhamento
realizado
considerando
informações de imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos aplicativos,
mapas, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos disponíveis para
identificar serviços ou obras, suas localizações e seus estágios de execução.
......................................................................" (NR)
"Art. 12 ...................................................
...............................................................
XV - utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Sistema de
Gestão de Parcerias da União - Sigpar, para registro da execução física do objeto e
quando da realização das atividades de fiscalização;
.............................................................." (NR)
"Art. 81...................................................
...............................................................
§ 2º O concedente ou a mandatária, no exercício das atividades de
acompanhamento dos instrumentos, deverá utilizar os aplicativos disponibilizados pelo
órgão central do Sigpar, e poderá:
.............................................................." (NR)
"Art. 85 ...................................................
................................................................
§ 4º Os relatórios de acompanhamento dos instrumentos, realizados pelo
concedente ou sua mandatária, deverão ser registrados na plataforma Transferegov.br,
acompanhados de registros fotográficos georreferenciados obtidos, preferencialmente,
em aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Sigpar, bem como inseridos outros
documentos que demonstrem a situação do objeto." (NR)
"Art. 86 ...................................................
...............................................................
§ 8º Para os instrumentos de nível I cuja execução esteja em localidades da
Amazônia Legal, as vistorias intermediárias poderão ser realizadas por amostragem,
conforme critérios estabelecidos pelo concedente, desde que complementadas por
vistorias remotas e fotos georreferenciadas obtidas, preferencialmente, em aplicativos
disponibilizados pelo órgão central do Sigpar.
§ 9º Os critérios estabelecidos para a definição da amostragem a que se
refere o parágrafo anterior e o nível de detalhamento e da qualidade do registro
fotográfico constante no § 4º do art. 85 deverão estar previamente incluídos nos
manuais dos programas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
VINÍCIUS MARQUES
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 85, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4
de junho de 2024, que regulamenta as transferências
obrigatórias a estados, Distrito Federal, municípios e
consórcios públicos, para a execução de ações do
Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC,
de interesse da União, por meio da celebração de
termo de compromisso, em atenção ao Decreto nº
11.855, de 26 de dezembro de 2023, e à Lei nº
11.578, de 26 de novembro de 2007.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 11.855, de 26 de
dezembro de 2023, e no processo nº 19973.017555/2025-88, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
XXXIII - informar tempestivamente ao ente repassador e à mandatária, quando
houver, sobre a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da
aquisição de equipamentos, objeto do termo de compromisso, assim como os casos de
paralisação da execução do objeto;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 53. Para os termos de compromisso em que for constatada paralisação da
execução do objeto, o recebedor, o interveniente ou a unidade executora será notificado
para que apresente, em até trinta dias, os motivos de paralisação e as ações para a sua
retomada." (NR)
"Art. 53-A. Para os termos de compromisso em que for constatada não
apresentação de boletim de medição por mais de noventa dias consecutivos, o recebedor,
o interveniente ou a unidade executora será notificado e terá até trinta dias para que
apresente as informações acerca da situação da execução do objeto e dos motivos da não
apresentação dos boletins de medição.
§ 1º Não havendo manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade
executora, o repassador ou mandatária deverá verificar a situação da execução do objeto,
por meio de vistoria in loco ou remota em até sessenta dias, e, em havendo custos, estes
ficarão a cargo do recebedor, interveniente ou unidade executora.
§ 2º Os custos decorrentes da vistoria de que trata o § 1º somente poderão ser
imputados ao recebedor, ao interveniente ou à unidade executora quando houver previsão
expressa em instrumento celebrado." (NR)
"Art. 55. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - declaração de descontinuidade da execução do objeto por parte da
empresa executora, independentemente do prazo;
IV - execução do objeto interrompido por decisão judicial ou determinação de
órgão de controle; ou
V - manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade executora de
que a execução do objeto foi descontinuada." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 55 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 4 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
PORTARIA MGI Nº 10.811, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre permutas de Função Comissionada
Executiva - FCE por Cargo Comissionado Executivo -
CCE, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 12 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, e no processo nº 19962.000730/2025-27, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, as seguintes permutas:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Superintendente, da
Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão da Secretaria do Patrimônio da União,
para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Superintendente, da Superintendência
do Patrimônio da União em São Paulo da Secretaria do Patrimônio da União; e
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.04, de Chefe de Seção, da Seção de
Fiscalização, da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco da
Secretaria do Patrimônio da União, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.04, de Chefe
de Seção, da Seção de Gestão Documental e Transporte, da Superintendência Regional de
Administração no Estado de Pernambuco da Diretoria de Contratações e Unidades
Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração
tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
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