DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Petrópolis - RJ, no
valor de R$ 62.059,63 (sessenta e dois mil cinquenta e nove reais e sessenta e três
centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho
aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.017511/2024-73.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE002257,
Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente,
à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14
da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em
parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto
no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.554, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de restabelecimento no
Município de Vargem Alta - ES até 17/03/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria n.º 1520, de 15 de maio de
2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.033527/2025-14.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.555, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, no Município
de Anitápolis - SC até 26/06/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 2.951, de 28 de agosto de
2024, que autorizou a transferência de recurso ao município e está contida no processo
administrativo nº 59053.008959/2022-34.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.556, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Santa Maria do Salto - MG até 25/02/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria n. 3226, de 18 de outubro de
2023, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo
administrativo n.º 59053.009395/2023-38.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS
E SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATO Nº 74, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA
nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art.
7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de
10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar
o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de
Risco - CRI e ao Volume ao:
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - DF, Barragem P.A .
Lagoa das Pedras - Barragem 01, código SNISB 20821, em fase de operação, município de
C a b e c e i r a s / G O.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.088, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional em
Salvador, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, e o contido no
Processo Administrativo nº 08016.012544/2025-13, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o emprego da Força Penal Nacional, em
caráter episódico e planejado, para atuar em Salvador, no Estado da Bahia, para
treinamento e capacitação, por noventa dias.
Art. 2º A operação contará com o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de
administração penitenciária e de segurança pública do ente federado solicitante, nos
termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência desta
Portaria.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da
Justiça e Segurança Pública observará o planejamento definido de forma conjunta pelos
entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.090, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.004623/2025-10, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado
do Pará, em apoio aos órgãos de segurança pública federal e estadual, nos eventos
relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) e nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período
de 3 a 15 de dezembro de 2025.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de
Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.091, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública no Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.004623/2025-10, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado
do Amazonas, em apoio aos órgãos de segurança pública federal e estadual, nos eventos
relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) e nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período
de 3 a 15 de dezembro de 2025.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de
Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.092, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo
Administrativo nº 08001.004623/2025-10, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do
Rio Grande do Sul, em apoio aos órgãos de segurança pública federal e estadual, nos eventos
relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) e nas atividades e
nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 3 a 15 de dezembro de
2025.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de
Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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