DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 332.639
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300895/2022.
Interessado: KARLA SOFIA NIQUE FERNANDEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e tradução
feita por tradutor juramentado, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes da
justiça estadual e documentos que comprovem os 15 anos de residência, conforme disposto no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 330.051
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298620/2022.
Interessado: HAROLD RESTREPO MESA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão da justiça
estadual/federal, comprovante de residência e a cópia completa do passaporte, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 329.718
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298348/2022.
Interessado: THEYMAR ESTANISLAO HARRIAGUE LLANOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
o requerente não enviou o apostilamento e nem a tradução da certidão de antecedentes
criminais do país de origem, conforme exige a lei.
Código: 327.886
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0296790/2022.
Interessado: VOLODYMYR PONOMAROV.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
apresentou antecedente criminal do País de origem fora do prazo de validade, bem como não
apresentou certidão de antecedente criminal emitida pelas justiças estadual e federal, desta
forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 324.706
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0293836/2022.
Interessado: FRANCIONIE FABRE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do
Decreto 9.199/2017.
Código: 323.576
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0292964/2022.
Interessado: TAN KA CHUAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada, conforme exige a lei.
Código: 322.655
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0292125/2022.
Interessado: ANGELA VICENTA MARIN GIMENEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa válido, bem como, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 321.518
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0291239/2022.
Interessado: AMAL ABOU JAOUDE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não
cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 320.426
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290379/202223.
Interessado: ARSENIO VIEIRA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou a Certidão Criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, desta forma, deixa
de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 314.585
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285414/2022.
Interessado: JAMES OLADIMEJI KALEJAIYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
o requerente não anexou certidão criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual e não
apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, como determina a lei.
Código: 314.200
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285066/2022.
Interessado: ANAHI CANZIAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
a requerente deixou de apresentar os antecedentes criminais do país de origem traduzido e
apostilado, comprovante de residência válido e não anexou certidão de antecedentes criminais
da Justiça Federal, como determina a lei.
Código: 313.323
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284395/2022.
Interessado: CLYBAS EGYDIO DA SILVA CORTEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o/a requerente
é brasileiro (a) nato (a), e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do
art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 312.101
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0283368/2022.
Interessado: MIREYA TOMASA RODRIGUEZ FERNANDEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhando de sua
devida tradução e legalização, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 312.063
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0283331/2022.
Interessado: MABANZA MBOKO VARLEINE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas no art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 310.174
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0281687/2022.
Interessado: KASSEM AWALI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 304.780
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277112/2022.
Interessado: JUSLAINE TSHILANDA LUKUSA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do
Decreto 9.199/2017.
Código: 304.053
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0276539/2022.
Interessado: PATRICIA CAROLINA GALEANO DELVALLEI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 303.314
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0275930/2022.
Interessado: EDGAR FERNANDEZ FRANCO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente
não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme
disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 295.019
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268766/2022.
Interessado: JORGE TELMO MENDES ROSA PEREIRA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 282.831
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258219/2022.
Interessado: MARIE VONETTE OSCAR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, desta
forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 279.804
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0255738/2022.
Interessado: THOMAS ALEXANDER JAMES BURTSCHER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:

                            

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