DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
o requerente deixou de apresentar certidão de antecedentes criminais do país de origem com
a apostila, conforme exige a lei.
Código: 254.805
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0233907/2022.
Interessado: MARIN VERNIO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão, por não atender o interessado o disposto no
Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que não apresentou os documentos constantes do Item 13 e do art. 5º do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 254.149
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0233325/2022.
Interessado: AGATHE ANE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não apresentou Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem acompanhado
de sua devida legalização, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 247.828
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227806/2022.
Interessado: MEGHAN ELISE DOIRON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida considerando que a requerente
não apresentou o apostilamento/ legalização da certidão de antecedentes criminais do país de
origem e enviou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em
desconformidade com o art. 5° da Portaria 623 de 2020, portanto, deixa de cumprir os
requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 241.480
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0222324/2022.
Interessado: MAODO DRAME.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do
Decreto 9.199/2017.
Código: 241.017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221931/2022.
Interessado: DIAMANTINO AUGUSTO LINO VASCONCELOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão criminal da justiça estadual e federal dos locais de residência,
portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 235.556
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0217390/2022023.
Interessado: AIDEE VILLAGOMEZ VITORINO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não apresentou na Polícia Federal a certidão de situação cadastral do CPF, certidão criminal da
justiça estadual, comprovante de residência, tradução e apostilamento do atestado de
antecedente criminal do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais
dispostos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 234.262
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216248/2022.
Interessado: LENIEL DORTELUS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 227 e 234,
inciso V do Decreto 9.199/2017; §2º, Art. 7º da Portaria 623/2020.
Código: 229.704
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0212914/2022.
Interessado: JUDE PIERRE NOEL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui
1 ano de residência por prazo indeterminado.
Código: 224.967
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208969/2022.
Interessado: DANIELA EMILSE CHANETON ARNAL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila,
bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual/Federal, não preenchendo os requisitos legais.
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 5.928, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - Substituta, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.037692/2024-40, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BASSIROU MBACKE CISSE, de
nacionalidade senegalesa, filho de Makhtar Cisse e de Mame Asta Cisse, nascido na
República do Senegal, em 14 de outubro de 1986, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6
(seis) anos, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.929, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - Substituta, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08505.004372/2024-11, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DANIEL HENRIQUE ACCENT
MARTINEZ ou DANIEL ENRIQUE ACCENT MARTINEZ, de nacionalidade venezuelana, filho
de Luis Antonio Accent Martinez e de Maria Mercedes de Accent Martinez, nascido em
Temblador, na República Bolivariana da Venezuela, em 26 de março de 1975, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da
execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5..930, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - Substituta, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08018.058348/2023-11, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUZ MARINA VERON BARRIOS, de
nacionalidade paraguaia, filha de Fermina Gabriela Barrios, nascida na Republica do
Paraguai, em 25 de junho de 1999, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos,
8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5..931, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - Substituta, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08001.000499/2021-90, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE GREGORIO GONZALEZ
RODRIGUEZ, de nacionalidade venezuelana, filho de Juan Jose Gonzalez Acosta e de
Delvia Coromoto Rodriguez Lira, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 20
de fevereiro de 2001, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, a partir da
execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.932, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - Substituta, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08704.009102/2015-60, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUCKY EMEKE NWANTI, de
nacionalidade nigeriana, filho de Nicholas Nwanti e de Bridget Nwanti, nascido em
Lagos, na República Federal da Nigéria, em 30 de dezembro de 1985, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.933, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - Substituta, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08018.005803/2015-68, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JULIO CESAR SUAREZ BORDA, de
nacionalidade boliviana, filho de Guillermo Suares e de Olga Borda, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 20 de outubro de 1980, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10
(dez) anos, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.934, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - Substituta, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08505.016187/2024-70, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DAVID CUAQUIRA ARNEZ, de
nacionalidade boliviana, filho de Hernan Cuaquira Franco e de Eloina Arnez Flores,
nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 1º de dezembro de 2003, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.935, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - Substituta, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08505.018048/2024-81, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
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