DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - Volumes diários importados, em metros cúbicos;
II - Quantidades diárias de energia importadas;
III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e
IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
§ 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações
complementares que julgar necessários.
§ 
2º 
A 
ANP 
publicará, 
em
seu 
sítio 
na 
internet 
no 
endereço
www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas
para conhecimento geral.
Art.4º A autorizada deverá informar, também, em novo processo eletrônico no
SEI/ANP, sobre a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir,
mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação
comprobatória, no prazo máximo de trinta dias, a contar da efetivação do ato:
I - Dados cadastrais da autorizada;
II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de
importação de gás natural;
III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e
IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de
gás natural.
Art.5º A autorizada deverá
atender, permanentemente, os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás
natural será revogada, entre outras hipóteses, em casos de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio
autorizado;
II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou
III - Descumprimento da legislação aplicável.
Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições
para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, verificadas à
época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária.
Art.9º A presente Autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás
natural na forma gasosa.
Art.10º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.705, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP,
aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às
exigências do Contrato de Concessão ; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico
nº 132/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 4758937) acerca do cumprimento do Programa
Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO S-M-1719 <> CONTRATO 48610.224694/2021-50 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
Atestar a realização de 187,511 Unidades de trabalho (UTs) e o cumprimento
equivalente a 100 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM) , considerando as atividades
da Tabela 2.
Dar conhecimento ao ao operador do inicio dos procedimentos para devolução
das garantias financeiras.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM 
compromissado
(UTs)
.Unidades de Trabalho Realizadas
(UTs)
.PEM
Cumprido (%)
.Unidades de Trabalho
Remanescente (UTs)
.PEM
Remanescente (%)
. .150
.187,511
. 100 %
.0
.0
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM .
. .P r o g r a m a / At i v i d a d e
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
.Despacho
. .0268_3D_SANTOS_SUL
.Não Exclusivo
.Sísmica 3D
.SEI nº 5407453
.SEI nº Atual
Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM,
listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser
utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os
procedimentos cabíveis no que tange à Devolução das Garantias Financeiras pertinentes.
LUCIANO LOBO
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 759, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, para
o caso previsto no inciso III do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº
48610.208993/2025-71, resolve:
Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da SONORA
ESTÂNCIA S.A, CNPJ nº 47.902.283/0001-20, com capacidade de produção de 530 m³/d de
etanol hidratado e 300 m³/d de etanol anidro, localizada na Rua da Cana 178, Centro,
Sonora - MS, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art.2º Fica revogada a Autorização SPC-ANP nº 143, de 09/03/2022, publicada
no DOU de 10/03/2022.
Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.697, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de novembro de 2025, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPSP0462697
.ANA LUCIA DE ALBUQUERQUE
.47.513.100/0001-85
.48610.223144/2025-47
. .GLPMG0462739
.ANTONIO ALVES DE JESUS
.48.103.573/0001-77
.48610.232514/2025-37
. .GLPPR0462728
.ASTORGA COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
.63.276.245/0001-66
.48610.232480/2025-81
. .GLPMT0462701
.BRIATO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.35.866.652/0001-98
.48610.232002/2025-71
. .GLPSC0462695
.COMERCIO DE GAS E AGUA E CONVENIENCIA W.R.S -
LT DA
.30.726.123/0001-75
.48610.232390/2025-90
. .G L P BA 0 4 6 2 7 2 6
.ELISALDA DE MELO MIRANDA LTDA
.63.737.077/0001-69
.48610.232198/2025-01
. .GLPRS0462720
.EVANES DE AVILA FALCAO LTDA
.54.906.848/0001-03
.48610.227089/2025-64
. .GLPMA0462745
.FLASH GAS LTDA
.62.119.591/0001-78
.48610.231951/2025-33
. .GLPSP0462741
.MV-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.62.214.439/0001-74
.48610.232515/2025-81
. .GLPTO0462722
.PEDRO GAS LTDA
.62.568.301/0001-73
.48610.232431/2025-48
. .GLPRS0462730
.POSTO DE COMBUSTIVEIS VILA NOVA LTDA
.61.294.414/0001-65
.48610.232484/2025-69
. .GLPPR0462724
.RIBEIRO DISTRIBUIDORA
DE GAS, AGUA
E CARVAO
LT DA
.48.147.476/0001-86
.48610.232451/2025-19
. .GLPMG0462737
.RICK GAS LTDA
.63.294.695/0001-81
.48610.232355/2025-71
. .GLPAM0462748
.SOCIEDADE FOGAS LTDA
.04.563.672/0292-29
.48610.232090/2025-19
. .GLPRR0462743
.SONNE DA AMAZONIA COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA
.17.957.456/0002-28
.48610.232286/2025-03
. .GLPSP0462699
.VALDEILSON DO GAS LTDA
.61.925.516/0001-31
.48610.232396/2025-67
. .GLPPR0462716
.VALDEMIR PASA LTDA
.61.388.574/0001-73
.48610.232241/2025-21
. .GLPSP0462718
.WESLEY CHARLES MARIANO
.18.085.968/0001-23
.48610.232399/2025-09
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.698, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/RS0251490
.AUTO POSTO FERRARI LTDA
.45.261.552/0001-91
.48610.232379/2025-20
.
.PR/DF0251502
.AUTO POSTO RIACHO LTDA
.62.512.053/0001-49
.48610.229370/2025-31
.
.PR/PA0251491
.AUTO POSTO TUPI I LTDA
.42.702.137/0002-19
.48610.232167/2025-42
.
.PR/RS0251499
.COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS BLOEMKER LTDA
.49.607.274/0001-32
.48610.232497/2025-38
.
.PR/MG0251498
.COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FREI I LTDA
.53.279.149/0001-18
.48610.225823/2025-51
.
.PR/RN0251493
.POSTO MACACO 7 LTDA
.55.682.993/0001-10
.48610.232275/2025-15
.
.P R / ES 0 2 5 1 4 9 4
.POSTO RECIFE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.58.348.323/0001-50
.48610.228357/2025-65
.
.PR/PR0251500
.POSTOS PELANDA COMBUSTIVEIS LTDA
.78.901.915/0016-41
.48610.231469/2025-01
.
.PR/RS0251492
.RC SANTA ROSA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.63.096.831/0001-29
.48610.232465/2025-32
.
.PR/SC0251497
.REDE DE POSTOS M7 LTDA.
.00.109.576/0002-72
.48610.232479/2025-56
.
.PR/MG0251496
.REM 6 COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
.59.319.225/0001-58
.48610.232362/2025-72
.
.PR/TO0251501
.SANTANA E CASTRO POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.04.797.330/0002-91
.48610.232358/2025-12
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.700, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna
público o cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPSC0420827
.COMERCIO DE GAS E AGUA M. JUNIOR - LTDA
.27.647.417/0006-01
.48610.227000/2023-06
. .GLPPA0416727
.J PEROTE CHAVES LTDA
.40.975.878/0002-48
.48610.221141/2023-15
. .GLPCE0351291
.JCS REVENDEDORA DE GAS LTDA
.32.913.454/0001-40
.48610.000199/2020-76
. .GLPMT0380473
.KIMURA JUSCIMEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .05.507.040/0001-48
.48610.210250/2021-37
. .GLP/PR0210147
.M. Z. CAVALCANTE - ME
.10.983.728/0001-34
.48610.011234/2011-91
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.701, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2025, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPMG0462757
.BICHAO BEER EMPORIO E GAS LTDA
.62.492.540/0001-97 .48610.232397/2025-10
.
.GLPMG0462769
.CASA DO GAS DE AMPARO DO SERRA LTDA
.63.207.627/0001-38 .48610.231716/2025-61
.
.GLPPR0462759
.EVERTON CAMARGO MERCADO E ACOUGUE LTDA
.37.641.517/0001-70 .48610.226343/2025-15
.
.GLPPI0462761
.G A DA SILVA GAS
.62.545.515/0001-24 .48610.232231/2025-95
.
.GLPMG0462788
.GVL ATACADISTA DE GAS LTDA
.33.010.184/0003-91 .48610.232647/2025-11
.
.GLPMG0462778
.JANE APARECIDA DA COSTA SILVA LTDA
.25.323.080/0006-51 .48610.232370/2025-19
.
.G L P BA 0 4 6 2 7 9 0
.JSS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA
.45.493.324/0001-47 .48610.232661/2025-15
.
.GLPMG0462774
.LENP DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES DE GAS LTDA
.62.575.810/0001-23 .48610.232194/2025-15
.
.GLPMT0462793
.LIDER GAS COMERCIAL LTDA
.63.351.419/0001-08 .48610.232524/2025-72
.
.GLPCE0462782
.L3A DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.63.744.286/0001-30 .48610.232550/2025-09
.
.GLPRS0462780
.SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.91.411.256/0010-38 .48610.232635/2025-89
.
.GLPSP0462767
.VAPT VUPT DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA
.61.640.288/0001-53 .48610.220905/2025-17
.
.GLPSP0462771
.VIVIANE GABRIELA ALMEIDA DE ARRUDA
.63.203.875/0001-00 .48610.232631/2025-09
BRUNO VALLE DE MOURA

                            

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