DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 477, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga a Portaria SOF/MPO nº 458, de 25 de
novembro de 2025, que modifica fonte de recursos
constante do Orçamento da Seguridade Social da
União, no âmbito dos Ministérios da Previdência
Social; e do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, Substituto, da Secretaria de
Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II,
alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SOF/MPO nº 458, de 25 de novembro de 2025, que
modifica fonte de recursos constante do Orçamento da Seguridade Social da União, no
âmbito dos Ministérios da Previdência Social; e do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, publicada na página 179 da Seção 1 do Diário Oficial da União
de 27 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO LOURENÇO
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 717, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Delega competência do Ministro de Estado de Portos
e Aeroportos à Secretaria Nacional de Portos para
gerenciar a coordenação do haveres financeiros e os
créditos perante terceiros de que trata o art. 12,
inciso IV, alínea 'b' do Decreto nº 9.589, de 29 de
novembro de 2018, exceto aqueles relacionados com
instituições
financeiras,
relativos à
sucessão
de
direitos, pela União, oriundos do encerramento da
liquidação da Companhia Docas do Maranhão -
CO D O M A R .
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de
1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto nº
11.354, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada à Secretaria Nacional de Portos, no âmbito de suas
atribuições, a competência para gerenciar a coordenação dos haveres financeiros e os
créditos perante terceiros de que trata o art. 12, inciso IV, alínea b, do Decreto nº 9.589,
de 29 de novembro de 2018, exceto aqueles relacionados com instituições financeiras,
relativos à sucessão de direitos, pela União, oriundos do encerramento da liquidação da
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Portos poderá solicitar apoio técnico
e subsídios de informação, nos assuntos e processos concernentes à Companhia Docas do
Maranhão - CODOMAR, à Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, nos assuntos e
processos relativos à administração hidroviária e aquaviária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 718, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Extinção em razão de renúncia do contrato de
adesão nº 10/2019 - MINFRA, celebrado entre a
União, por intermédio do
então Ministério da
Infraestrutura - MINFRA, agora Ministério de Portos
e Aeroportos - MPOR, e a Empresa Braskem S.A.,
com a interveniência da
Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS
DO MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 3.157, de
6 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 12, I, "c" da Portaria nº 567, de 26 de
novembro de 2024, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
50000.040387/2018-42, resolve:
Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Adesão nº 10/2019-MINFRA,
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, e a empresa
Braskem S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, com a interveniência da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.931, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na
Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de
30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.038251/2025-79, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1154 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada
ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.275, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.045042/2025-81, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0176 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 526/SIA, de 7 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de março de 2014, Seção 1, página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.283, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.049942/2025-06, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0260 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.290, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.046717/2025-18, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SC0023 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3014/SIA, de 26 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2019, Seção 1, página 68.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.294, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.045784/2025-15, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0368 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.306, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.041173/2025-90, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD AL0046 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.313, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria
nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro 
de 
2018, 
e 
considerando 
o
que 
consta 
do 
processo 
nº
00065.051019/2025-26, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD
TO0045 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada
ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 356/SIA, de 22 de fevereiro de
2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2016, Seção
1, página 6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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