DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 225, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009354/2025-70, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da
microempreendedora individual MARA DAYANE RODRIGUES DE SOUZA 93925042253,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.958.786/0001-12, constante no Termo de Autorização nº
1.428-ANTAQ, de 29 de junho de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 226, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018295/2024-40, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
ESPOM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.422.043/0001-28, constante no Termo de
Autorização nº 2.261-ANTAQ, de 18 de setembro de 2024.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 227, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011475/2025-81, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1800-ANTAQ, de 11 de setembro de
2020, de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO F/B MARIA CLARA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 33.695.067/0001-47, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da denominação social da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 228, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.026965/2025-82, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2337-ANTAQ, de 9 de abril de 2025, de
titularidade da empresa J R DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
54.797.971/0001-33, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento da 139ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da
Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2025, a partir das
9h30, de forma virtual, por meio de videoconferência no Microsoft Teams.
I - Pauta Ordinária
1) Processo nº 44011.007853/2023-13(PREVIC)/10128.043592/2025-38 (MPS) -
Recurso de Ofício
Auto de Infração nº 04/2023;
Recorrentes: Afonso Celso Granato Lopes, Antônio Gomes Moura, Gilmar Alanis,
Gustavo Santos Raposo, Cláudia Padilha de Araújo Gomes, Norton Cardoso Almeida,
Epaminondas de Souza Mendes, José Roberto Kaschel Vieira, Camillo Vianna Cantini, Hélio
Siqueira Junior, Marcos André dos Santos, Telmo Medeiros Lopes, Ricardo Rodrigues Besada
Filho, Thomas Costa Spanger, Marco Aurélio da Cunha Monteiro Viana, Fernando de Castro
Sá;
Recorrido: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Entidade: Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros;
Relator: Nadia de Moura Chagas Souza e Antônio Augusto Garcia
2) Processo nº 44011.009604/2023-62(PREVIC)/10128.021879/2024-26(MPS) -
Embargos de Declaração
Auto de Infração nº 05/2023;
Recorrentes: Nilton Vassimon da Silva, Alcione Soares Menezes Filho;
Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER;
Relator: Daniel Domingos dos Passos e Glaucia Alves da Costa
MÁRIO DI CROCE
Presidente da Câmara
Substituto
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
PORTARIA SRPC/MPS Nº 2.415, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Divulga as entidades habilitadas como certificadoras de profissionais de Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS, considerando as habilitações concedidas pela Comissão de Certificação
dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social às entidades certificadoras para as
respectivas modalidades de certificação.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelos art. 9º, caput, inciso II, da Lei nº 9.717,
de 27 de novembro de 1998, art. 17, caput, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e art. 76, inciso II, e art. 78, § 7º, da Portaria MTP nº 1.467,
de 2 de junho de 2022, e tendo em vista as deliberações da 56ª Reunião Extraordinária da Comissão de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Portaria SRPC/MPS nº 1.021, de 9 de abril de 2024, realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2025, bem
como o que consta no Processo SEI/MPS nº 10133.101126/2021-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga as entidades habilitadas a atuarem como certificadoras de profissionais de Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, nos termos do disposto
no art. 8º-B, caput, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 76, caput, inciso II, e art. 78, § 5º, inciso I, e § 7º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de
2022, considerando a habilitação do Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial, CNPJ nº 05.773.229/0001-82, para as modalidades de Curso de Capacitação Profissional
- CCP e de Curso de Atualização Profissional - CAP.
Art. 2º O Anexo relaciona as entidades habilitadas para certificação de profissionais de RPPS e respectivas modalidades reconhecidas pela Comissão de Certificação dos
Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Portaria SRPC/MPS nº 1.021, de 9 de abril
de 2024.
Art. 3º As certificações de que trata esta Portaria são aplicáveis a dirigentes do órgão ou entidade gestora, a membros do conselho deliberativo, do conselho fiscal e do comitê
de investimentos e aos responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos de RPPS, nos níveis de graduação previstos no Manual da Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios
de Previdência Social publicado na página da Previdência Social na Internet.
Parágrafo único. O Curso de Atualização Profissional - CAP e o Programa de Qualificação Continuada - PQC destinam-se à renovação de certificação no mesmo nível
anteriormente obtido.
Art. 4º As entidades certificadoras deverão observar os requisitos estabelecidos pela Comissão de que trata o art. 2º que visam a prevenir ou mitigar os riscos de conflitos
de interesses.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, configura conflito de interesses a participação, como conteudistas ou professores, de agentes em atividade no Ministério da
Previdência Social ou em entidades e órgãos a ele vinculados, que desempenhem atribuições relacionadas a RPPS, nas modalidades de certificação por exames, cursos ou programas
relacionados no Anexo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria SRPC/MPS nº 1.410, de 4 de julho de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
ANEXO
RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS COMO CERTIFICADORAS DE PROFISSIONAIS DE RPPS
. .
Entidade
Certificadora
(em ordem
alfabética)
.Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica -
CNPJ
.Habilitação,
por cinco anos
contados de:
.Modalidades 
de
certificação
habilitadas:
.Identificação da certificação, da graduação em níveis e dos profissionais a que se destinam:
. Associação Brasileira
de Instituições de
Previdência
Estaduais e
Municipais -
Abipem.
29.184.280/0001-17 .22/03/2024
.Exame 
por
provas.
Exame por provas,
títulos e
experiência.
.Dirigentes: DIRIG I (básico), DIRIG II (intermediário) e DIRIG III (Avançado).
Membros de comitê de investimentos ou gestores de recursos: CGINV I (básico), CGINV II
(intermediário) e CGINV III (avançado).
Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CODEF I (básico) e CODEF II (intermediário).
. .
.
.07/07/2025
.Curso 
de
Capacitação
profissional - CCP.
Curso de
At u a l i z a ç ã o
Profissional - CAP.
.Dirigentes, gestores de recursos ou membros de comitê de investimentos: CCP (avançado) e CAP.
Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CCP (intermediário) e CAP.
. .Associação 
dos
Analistas 
e
Profissionais 
de
Investimentos 
do
Mercado de Capitais
do Brasil - Apimec
Brasil.
.43.446.228/0001-
12
.06/08/2024
.Exame 
por
provas.
Exame por provas,
títulos e
experiência.
Programa de
Qualificação
Continuada - PQC.
.Dirigentes: DIRIG I (básico), DIRIG II (intermediário) e DIRIG III (Avançado).
Membros de comitê de investimentos ou gestores de recursos: CGINV I (básico), CGINV II
(intermediário) e CGINV III (avançado).
Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CODEF I (básico) e CODEF II (intermediário).

                            

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