DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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114
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Centro
Latino-
Americano
de
Estudos
Jurídicos
Lt d a .
.12.942.180/0001-
00
.07/07/2025
.Curso
de
Capacitação
profissional - CCP.
Curso de
At u a l i z a ç ã o
Profissional - CAP.
.Dirigentes, gestores de recursos ou membros de comitê de investimentos: CCP (avançado) e CAP.
Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CCP (intermediário) e CAP.
. .Instituto
Nacional
de Ensino Superior,
Previdência,
Seguridade Social e
Serviços -
Instituto
Anasps.
.23.961.551/0001-
17
.07/07/2025
.Curso
de
Capacitação
profissional - CCP.
Curso de
At u a l i z a ç ã o
Profissional - CAP.
.Dirigentes, gestores de recursos ou membros de comitê de investimentos: CCP (avançado) e CAP.
Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CCP (intermediário) e CAP.
. Instituto Totum de
Desenvolvimento e
Gestão Empresarial
Lt d a .
05.773.229/0001-82 .22/12/2021
.Exame
por
provas.
Exame por provas,
títulos e
experiência.
Programa de
qualificação
continuada.
.Dirigentes: DIRIG I (básico), DIRIG II (intermediário) e DIRIG III (Avançado).
Membros de comitê de investimentos ou gestores de recursos: CGINV I (básico), CGINV II
(intermediário) e CGINV III (avançado).
Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CODEF I (básico) e CODEF II (intermediário).
. .
.
.Da
data
de
publicação
desta Portaria
.Curso
de
Capacitação
profissional - CCP.
Curso de
At u a l i z a ç ã o
Profissional - CAP.
.Dirigentes, gestores de recursos ou membros de comitê de investimentos: CCP (avançado) e CAP.
Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CCP (intermediário) e CAP.
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 02-12-2025, nº 229, Seção 1, pág. 165, com incorreções no original.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 257, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto: Processo nº 35014.408264/2025-08
Suspensão cautelar de novas averbações de contratos de empréstimo consignado, pelos
beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Banco Agibank S.A. e
Agibank Financeira S.A..
D EC I S ÃO
1. Com fundamento no art. 45 e art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, considerando as manifestações constantes na Nota de Auditoria
1752268/06 - CGU e Nota Técnica nº 62/2025/CPGB/CGPAG/DIRBEN-INSS, SEI nº
23415774, determino a suspensão cautelar de novas averbações de contratos de
empréstimo consignado por parte dos beneficiários do INSS, para o BANCO AGIBA N K
S/A (ACT
106/2025) e
AGIBANK FINANCEIRA
S/A (ACT
221/2025), por
tempo
indeterminado ou até
que os achados da Controladoria-Geral
da União sejam
integralmente apurados em processo administrativo, oportunizando-se o contraditório e
ampla defesa, e as instituições comprovem o saneamento das falhas e a restituição
integral dos danos aos beneficiários.
2. Publique-se no Diário Oficial da União e restitua-se à Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e à Procuradoria Federal Especializada
junto ao INSS para adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta Decisão.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Presidente do Instituto
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 636, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Desafeta imóvel próprio nacional, desvinculando-o de
sua função de abrigar
a Residência Oficial da
Embaixada do Brasil em São José da Costa Rica.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista as competências que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 87
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pelo Decreto nº 3.125, de 29 de
julho de 1999, e pela Portaria MGI nº 4.593, de 3 de julho de 2024, que subdelega ao Ministro
de Estado das Relações Exteriores a competência para a alienação e o recebimento ou recusa
de doação e de dação em pagamento quando se tratar de imóveis localizados no exterior, bem
como as motivações constantes da Nota Técnica SEI/MRE nº 0092320 inserida no processo SEI
09030.000018/2025-75, resolve:
Art. 1º Tornar desafetado da função de abrigar a Residência Oficial da Embaixada
do Brasil em São José da Costa Rica o imóvel próprio nacional localizado na Carretera Vieja a
Escazú, s/nº, Distrito 8, Mata Redonda, Cantón 1, San José, Costa Rica, o qual passa à categoria
de bem dominial.
Art. 2º Autorizar o Embaixador do Brasil na Costa Rica a proceder à alienação por
permuta do bem descrito no art. 1º desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 9.040, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Equipe de Atenção Primária,
no município de Belém, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Atenção Primária e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira seis de 2025, ao
município de Belém, no Estado do Pará, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará, especialmente no que tange ao não
funcionamento de equipe, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em uma equipe de Saúde
Bucal - eSB e cinco equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio
de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Pará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
. .UF
.Município
.EQ U I P E
.C N ES
.INE
.MOTIVO DA SUSPENSÃO
. .PA
.Belém
.Saúde Bucal
.5284791
.0002119463
.Não
funcionamento da
Equipe de
Saúde
Bucal
. .PA
.Belém
.Saúde da Família
.5274931
.0001481797
.Equipe incompleta
. .PA
.Belém
.Saúde da Família
.2336995
.0001478001
.Equipe incompleta
. .PA
.Belém
.Saúde da Família
.2341123
.0002413566
.Equipe incompleta
. .PA
.Belém
.Saúde da Família
.5244544
.0001477846
.Equipe incompleta
. .PA
.Belém
.Saúde da Família
.5244544
.0000020079
.Equipe incompleta
PORTARIA GM/MS Nº 9.044, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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