DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.048, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .AM
.BA R R E I R I N H A
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000711261202500
.750.000,00
.71040006
.750.000,00
.1030251182E900013
.6849725
.750.000,00
. .GO
.OUVIDOR
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000696186202500
.150.000,00
.71100001
.150.000,00
.1030251182E900052
.6619320
.150.000,00
.
.PB
.BAY E U X
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE BAYEUX
.36000710797202500
.250.000,00
.71160010
.250.000,00
.1030251182E900025
.5857120
.250.000,00
.
.PB
.ES P E R A N C A
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000709243202500
.600.000,00
.71160010
.600.000,00
.1030251182E900025
.5412021
.600.000,00
.
.PB
.SANTA CRUZ
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE SANTA
CRUZ - PB
.36000711061202500
.500.000,00
.71160010
.500.000,00
.1030251182E900025
.6430058
.500.000,00
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
.36000710974202500
.165.720,00
.71180004
.165.720,00
.1030251182E900026
.0000434
.165.720,00
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
.36000711455202500
.165.720,00
.71180004
.165.720,00
.1030251182E900026
.0000485
.165.720,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000699347202500
.228.250,00
.71220001
.228.250,00
.1030251182E900043
.2244314
.228.250,00
.
.SE
.CAPELA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CAPELA
.36000718745202500
.1.000.000,00
.71270010
.1.000.000,00
.1030251182E900028
.6234275
.1.000.000,00
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.3.809.690,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.049, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .MG
.I T AG U A R A
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000719389202500
.100.000,00
.44460002
.100.000,00
.1030251182E900031
.2142627
.100.000,00
. .MT
.BARRA DO BUGRES
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
BARRA 
DO
B U G R ES
.36000672430202500
.1.300.000,00
.38050006
.1.300.000,00
.1030251182E900051
.6463002
.1.300.000,00
. .MT
.CO L I D E R
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO DE
CO L I D E R
.36000718000202500
.299.746,00
.40470005
.299.746,00
.1030251182E900051
.6256589
.299.746,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE 
-
F U N D ES
.36000717737202500
.1.300.000,00
.38990017
.1.300.000,00
.1030251182E900035
.0052124
.1.300.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.36000719597202500
.500.000,00
.42650007
.500.000,00
.1030251182E900035
.7572468
.500.000,00
.
.TO
.TOCANTINOPOLIS
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000714506202500
.600.000,00
.43750004
.600.000,00
.1030251182E900001
.2555980
.600.000,00
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.4.099.746,00 .
.
.
.
.

                            

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