DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300118
118
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.053, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
execução de obras de construção de UPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de
construção de UPA.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de UPA.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.SE
.BARRA
DOS
CO Q U E I R O S
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.11417922000125001
.41440004
.5.153.000,00
.5.153.000,00
.10302511885350028
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.5.153.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.054, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos
termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO DA BAHIA
.36000712912202500
.213.000,00
.71060006
.213.000,00
.1030251182E900029
.2802112
.213.000,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO DA BAHIA
.36000712914202500
.1.200.000,00
.71060006
.1.200.000,00
.1030251182E900029
.2772280
.1.200.000,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO DA BAHIA
.36000712989202500
.500.000,00
.71060006
.500.000,00
.1030251182E900029
.2799847
.500.000,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO DA BAHIA
.36000714172202500
.2.100.000,00
.71060006
.2.100.000,00
.1030251182E900029
.2799820
.2.100.000,00
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FES
.36000719586202500
.502.200,00
.71090002
.502.200,00
.1030251182E900032
.0011746
.502.200,00
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FES
.36000719587202500
.500.000,00
.71090002
.500.000,00
.1030251182E900032
.6565301
.500.000,00
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FES
.36000719816202500
.5.771.175,00
.71090002
.5.771.175,00
.1030251182E900032
.6565301
.5.771.175,00
.
.GO
.GOIANIA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000713013202500
.940.000,00
.71100001
.940.000,00
.1030251182E900052
.2535939
.940.000,00
. .MG
.CRUZILIA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000710772202500
.75.000,00
.71140001
.75.000,00
.1030251182E900031
.6520898
.75.000,00
.
.MT
.C U I A BA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000719469202500
.21.099.521,00
.71120005
.21.099.521,00
.1030251182E900051
.4069463
.21.099.521,00
.
.PE
.CABO
DE
SANTO
AG O S T I N H O
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO
.36000703883202500
.1.408.638,00
.71180004
.1.408.638,00
.1030251182E900026
.6374980
.1.408.638,00
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
.36000710796202500
.248.580,00
.71180004
.248.580,00
.1030251182E900026
.6471188
.248.580,00
.
.PE
.R EC I F E
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
.36000712565202500
.828.600,00
.71180004
.828.600,00
.1030251182E900026
.6471188
.828.600,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000699535202500
.830.000,00
.71220001
.830.000,00
.1030251182E900043
.2707950
.830.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000699539202500
.166.000,00
.71220001
.166.000,00
.1030251182E900043
.2793008
.166.000,00
.
.SE
.ARACA JU
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000707664202500
.840.000,00
.71270010
.840.000,00
.1030251182E900028
.0002275
.840.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
.36000718389202500
.982.819,00
.71250001
.982.819,00
.1030251182E900035
.0052124
.982.819,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
.36000718719202500
.37.036,00
.71250001
.37.036,00
.1030251182E900035
.0052124
.37.036,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
.36000718728202500
.193.404,00
.71250001
.193.404,00
.1030251182E900035
.0052124
.193.404,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
.36000718839202500
.907.569,00
.71250001
.907.569,00
.1030251182E900035
.0052124
.907.569,00
.
.T OT A L
.20 PROPOSTAS
.39.343.542,00 .
.
.
.
.
Fechar