DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.PA
.MAE DO RIO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE MAE
DO RIO
.36000719583202500
.71150003
.803.188,00
.803.188,00
.1030151192E890015
.
.PA
.SAO SEBASTIAO DA
BOA VISTA
.PMSSBV - FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000719609202500
.71150003
.308.706,00
.308.706,00
.1030151192E890015
.
.PB
.CO N C E I C AO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CO N C E I C AO
.36000711927202500
.71160002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.DONA INES
.DONA
INES
-
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000719764202500
.71160002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.DONA INES
.DONA
INES
-
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000719765202500
.71160002
.50.000,00
.50.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.ES P E R A N C A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000705875202500
.71160002
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.SAO
JOSE
DOS
RAMOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DOS RAMOS
.36000711191202500
.71160002
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.SAO
JOSE
DOS
RAMOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DOS RAMOS
.36000711204202500
.71160002
.340.000,00
.340.000,00
.1030151192E890025
.
.PI
.DEMERVAL LOBAO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
DEMERVAL LOBAO
.36000717576202500
.71190001
.77.184,00
.77.184,00
.1030151192E890022
.
.PI
.LAGOA DO
BARRO
DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE LAGOA
DO
BARRO
DO
P I AU I
.36000716301202500
.71190001
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890022
.
.PI
.P I R AC U R U C A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000717895202500
.71190001
.1.163.074,00
.1.163.074,00
.1030151192E890022
.
.RN
.N AT A L
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000708784202500
.71210006
.8.006.750,00
.8.006.750,00
.1030151192E890024
.
.T OT A L
.15 PROPOSTAS
.
.13.014.463,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.058, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PB
.T R I U N FO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
T R I U N FO
.36000719784202500
.60060003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.PR
.F LO R ES T A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
F LO R ES T A
.36000710182202500
.60060003
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.RN
.P I LO ES
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
P I LO ES
.36000703056202500
.50410001
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.JOIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JOIA
.36000701180202500
.50410001
.50.000,00
.50.000,00
.1030151192E890001
.
.SE
.ITAPORANGA
D'A JUDA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000719840202500
.60060003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.TO
.AXIXA
DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE AXIXA
DO TOCANTINS
.36000709001202500
.60060003
.280.000,00
.280.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.
.2.030.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.059, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos
serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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