DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.494, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Inclui membro em equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante autorizada pelo art. 9ª, da
Portaria SAES/MS nº 2.584, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União nº 37, de 21 de fevereiro de 2025, seção 1, página 242, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 01 19 SP 03
. .VII - membro: Guilherme Alonso Daud Patavino, urologista, CRM 145535 - SP.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante autorizada pelo art. 10, da
Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 155, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 99 SP 38
. .X - membro: Paula Virgínia Brom dos Santos Soares, oftalmologista, CRM 210810 - SP.
Art.
3º
Esta Portaria,
nos
termos
da
Nota Técnica
nº
108/2025-
CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, entra em vigor na
data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.495, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Substitui
responsável
técnico
de
equipe
de
transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 2.513, de 03 de fevereiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 05 de fevereiro de 2025, seção 1, página 82,
pelo que se segue:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
. .Nº do SNT: 1 01 00 RN 01
. .I - responsável técnico: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841 -
RN.
Parágrafo único. José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805 - RN, passa
a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art.
2º
Esta Portaria,
nos
termos
da
Nota Técnica
nº
108/2025-
CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, entra em vigor na
data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.496, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede adesão ao incremento financeiro de acordo
com a complexidade tecnológica a estabelecimento
de saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida adesão ao Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL E: 24.40
ESPIRITO SANTO
. .Nº do SNT: 2 21 17 ES 02
. .I - denominação: Hospital Santa Rita de Cássia/ Associação Feminina de Educação e
Combate ao Câncer
. .II - CNPJ: 28.137.925/0001-06
. .III - CNES: 0011738
. .IV - endereço: Av. Marechal Campos, nº 1.579, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP:
29043-260.
Art. 2º A adesão concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria
está em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de
setembro de 2023, e possui validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços
pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação
do serviço, para nível superior ou inferior.
Art. 3º Esta portaria, nos termos da Nota Técnica nº 108/2025-
CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, entra em vigor na
data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.497, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede reclassificação ao incremento financeiro
de acordo com a
complexidade tecnológica a
estabelecimentos de saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL D: 24.54
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 2 02 07 SC 03
. .I - denominação: Hospital Municipal São José / Hospital Municipal São José
. .II - CNPJ: 84.703.248/0001-09
. .III - CNES: 2436469
. .IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP:
89202-000.
Art. 2º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT PÂNCREAS NÍVEL A: 24.41
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 2 32 12 SC 04
. .I - denominação:
Hospital Santa Isabel / Associação
Congregação de Santa
Catarina
. .II - CNPJ: 60.922.168/0052-26
. .III - CNES: 2558246
. .IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP:
89010-506.
Art. 3º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de
Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL C: 24.53
ESPIRITO SANTO
. .Nº do SNT: 2 02 22 ES 02
. .I - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha / Associação Evangélica
Beneficente Espírito Santense
. .II - CNPJ: 28.127.926/0001-61
. .III - CNES: 2494442
. .IV - endereço: Rua Vênus, S/N, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29118-060.
Art. 4º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio
desta Portaria estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº
1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços
pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de
reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.
Art. 5º Esta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 108/2025-
CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, entra em vigor
na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.498, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova autorização de estabelecimento de saúde
para realização de exames de histocompatibilidade e
Cadastramento de doadores voluntários de medula
óssea e outros precursores hematopoiéticos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização do estabelecimento de saúde a seguir para
realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e para
Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores
hematopoiéticos:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou
biologia molecular - Tipo II
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e
outros precursores hematopoiéticos.
DISTRITO FEDERAL
. .I - denominação: Fundação Hemocentro/ Fundação Hemocentro de Brasília
. .II - CNPJ: 86.743.457/0001-01
. .III - CNES: 0011339
. .IV - endereço: SMHN Quadra 3, Conjunto A, Bloco 3, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70710-
908.
. .V - Responsável Técnico: Pedro Henrique de Jesus Diogo, farmacêutico, CRF: 4367- DF;
. .VI - Responsável Técnico Substituto: Thainá de Melo Lessa Amorim, biomédica, CRBM-3
03901 - DF.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria, nos
termos da Nota Técnica nº 108/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI
25000.197947/2025-11, terá validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e
sucessivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.501, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Hospitalar do Brasil, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar do Brasil, CNPJ nº 06.087.219/0001-56,
com sede em São Paulo (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei
Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº
551/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.011416/2025-41.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.502, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Idesp,
com sede em Palmas (TO).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Idesp, CNPJ nº 04.565.625/0001-51, com sede em
Palmas (TO), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº
187/2021 e
seus regulamentos,
nos termos do
Parecer Técnico
nº 553/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.011852/2025-10.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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