DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.508, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS do
Instituto
Qualivida Brasil, com sede em Cuiabá (MT).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Qualivida Brasil, CNPJ nº 41.284.441/0001-40, com
sede em Cuiabá (MT), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar
nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 557/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 71000.063431/2025-91.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.509, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela o CEBAS do Hospital Beneficente Santa
Gertrudes, com sede em Cosmópolis (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, CNPJ nº 47.368.675/0001-51, com
sede em Cosmópolis (SP), concedido por meio da Portaria SAS/MS nº 536, de 03 de julho
de 2014, processo nº 25000.112321/2011-48, para o período de 26 de dezembro de 2011
a 25 de dezembro de 2016, nos termos do Parecer Técnico nº 960/2025-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.006466/2018-87.
Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento
de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2013, na forma do
Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.467, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela o CEBAS da Fundação Antônia Maria da
Conceição, com sede em Aurora (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) da Fundação Antônia Maria da Conceição, CNPJ nº 06.747.463/0001-06, com
sede em Aurora (CE), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 569, de 12 de setembro
de 2022, processo nº 25000.082003/2021-17, para o período de 24 de agosto de 2021 a
23
de 
agosto
de
2024,
nos 
termos
do
Parecer
Técnico 
nº
727/2025-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.146023/2023-95.
PORTARIA SAES/MS Nº 3.514, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Saúde
Lucena Sanchez, com sede em Ivaiporã (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social 
(CEBAS),
do 
Instituto
de
Saúde 
Lucena
Sanchez, 
CNPJ
nº
28.769.028/0001-07, com sede em Ivaiporã (PR), em razão da comprovação da prestação
anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 536/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.192982/2023-82.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de dezembro de
2024 a 16 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.515, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS do Hospital Bernardina Salles de Barros, com
sede em Júlio de Castilhos (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Bernardina Salles de
Barros, CNPJ nº 91.024.562/0001-20, com sede em Júlio de Castilhos (RS), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e
seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 339/2025-CGCER/DCEBAS/SA ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.188269/2023-34.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.367, de 15 de outubro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 200, de 20 de outubro de 2025, seção 1,
página 110.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento
de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de julho de 2023, na forma do Parecer
nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo III e no art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 3.080, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 153 de 14 de agosto de 2025, seção 1, páginas 90 e 91,
ONDE SE LÊ:
ANEXO III
SERVIÇO ESPECIALIZADO
. .SERVIÇO ESPECIALIZADO
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.CBO E OCUPAÇÃO MÍNIMAS
. .168 - ATENÇÃO À PESSOAS COM DOENÇAS
RARAS
.003 - TERAPIA GÊNICA
.2251-12 - Médico Neurologista ou 2251-75 - Médico Geneticista
2235-05 - Enfermeiro
2234-15 - Farmacêutico Analista Clínico ou 2234-45 - Farmacêutico Hospitalar e Clínico
2236-05 - Fisioterapeuta Opcional:
2251-24 - Médico Pediatra ou 2252-30 - Médico Cirurgião Pediátrico ou 2252-60 - Médico
Neurocirurgião
LEIA-SE:
ANEXO III
SERVIÇO ESPECIALIZADO
. .SERVIÇO ESPECIALIZADO
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.CBO E OCUPAÇÃO MÍNIMA
. .168
- 
ATENÇÃO
À 
PESSOAS
COM
DOENÇAS RARAS
.003 - TERAPIA GÊNICA
.2251-12 - Médico Neurologista ou 2251-75 - Médico Geneticista.
2235-05 - Enfermeiro.
2234-15 - Farmacêutico Analista Clínico ou 2234-45 - Farmacêutico Hospitalar e Clínico.
2236-05 - Fisioterapeuta.
- Ocupação Mínima Opcional: 2251-24 - Médico Pediatra ou 2252-30 - Médico Cirurgião Pediátrico
ou2252-60 - Médico Neurocirurgião.
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Para garantir a integralidade do cuidado aos pacientes com doença rara a ser tratada por terapia gênica, os estabelecimentos de saúde capacitados deverão
cumprir as exigências do Anexo I a esta Poprtaria.
LEIA-SE:
Art. 2º Para garantir a integralidade do cuidado aos pacientes com doença rara a ser tratada por terapia gênica, os estabelecimentos de saúde capacitados deverão
cumprir as exigências do Anexo I a esta Portaria.
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º, da Portaria SAES/MS nº 3.422, de 30 de outubro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 03 de novembro de 2025,
seção 1, página 91,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º ---------------------------------------------------
. .Responsável Técnico:
.Pedro 
de 
Oliveira
Viana, 
biólogo,CRBio-06 
nº
119049/06-D/PB
. .Responsável 
Técnico
Substituto:
.Georgia Daniela Marcusso Marques, bióloga, CRBio-
06 nº 043070/06-D/PB
LEIA-SE:
Art. 1º -------------------------------------------------
. .Responsável Técnico:
.Georgia Daniela Marcusso Marques, bióloga, CRBio-
06 nº 043070/06-D/PB
. .Responsável 
Técnico
Substituto:
.Pedro 
de 
Oliveira
Viana, 
biólogo,CRBio-06 
nº
119049/06-D/PB
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
DESPACHOS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Ref.: Processo nº 25000.526527/2009-37.
Interessado: KUERTEN & MATOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso
II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017,
à vista
da conclusão
de análise
técnica sobre
irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa KUERTEN & MATOS LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.953.121/0001-83, localizada no Município de TUBARÃO - SC,
do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.042163/2012-32.
Interessado: FLAVIA BENVINDA DA SILVA RIBEIRO.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

                            

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