DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 932 (5060742), resolve: conhecer e negar provimento aos Recursos
Administrativos nº 19964.202259/2025-90 (4759223) e 19964.202254/2025-67 (4759205)
de interesse da Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São
Paulo - Fecomercio/SP, CNPJ nº 62.658.182/0001-40, mantendo-se a decisão recorrida,
com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 922 (5025198), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 47997.233109/2025-86 (4859037) de interesse do SEMPRE - SINDICATO NACIONAL
DAS
EMPRESAS
ESPECIALIZADAS
EM 
COGESTAO
DE
PRESIDIOS
E
UNIDADES
SOCIOEDUCATIVAS, CNPJ 20.094.906/0001-20, mantendo-se a decisão recorrida, com
respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 937 (5096057), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 47997.233109/2025-86 (4859037) de interesse do Sindicato dos Trabalhadores de
Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Minas Gerais - SINDSERH-MG,
CNPJ 52.221.724/0001-69, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da
Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 947 (5127750), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 19964.205405/2023-77 (1086117) de interesse do SINDILOJAS - Sindicato dos Lojistas
do Comércio da Cidade de Salvador, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº
46010.005127/93-70, CNPJ: 15.246.044/0001-73, mantendo-se a decisão recorrida, com
respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 978 (5254846), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 19964.208378/2024-75 (2432296), interposto pelo SINTRACLINICAS/ES - Sindicato dos
Trabalhadores nas Clínicas Médicas e Psiquiátricas, Consultórios Médicos, Laboratórios
de Análises Clínicas, Patológicas, Banco de Sangue, Sêmen, Leite e Planos de Saúde no
Estado 
do 
Espírito
Santo, 
Processo 
de 
Pedido 
de
Alteração 
Estatutária 
nº
19964.212663/2024-91 - SA07673, CNPJ: 28.199.043/0001-67, mantendo-se a decisão
recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 939 (5096281), resolve: conhecer e negar provimento aos Recursos
Administrativos nº 19964.205597/2023-11 (1108915) e 19964.205589/2023-75 (1108667)
de interesse do SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM
DO ESTADO DA BAHIA (SINTTAUX-BA), CNPJ 28.688.515/0001-45, mantendo-se a decisão
recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 953 (5165899), resolve: conhecer e negar provimento aos Recursos
Administrativos nº 19964.204431/2025-40 (5096120) e 19964.204433/2025-39 (5096140)
interposto pelo
SINDRACSE - REGIONAL III
- Sindicato Regional
dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - Regional III (Impugnado),
Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.204420/2024-89 - SC23378, CNPJ:
21.972.398/0001-06, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei
n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 813 (4548258), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 13168.200046/2025-22 interposto pelo SINTECT/PI - Sindicato dos Trabalhadores dos
Correios do Piauí, CNPJ nº 07.703.408/0001-79, mantendo-se a decisão recorrida, com
respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 830 (4591959), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 13622.200182/2025-16, interposto pelo SINTECT/RR - Sindicato dos Trabalhadores na
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos e Similares do Estado de Roraima, CNPJ nº
01.978.973/0001-62, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei
n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 822 (4586115), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 19964.200425/2025-13, interposto pelo SIPELAC - PC - Sindicato Patronal das
Empresa de Laboratórios de An, CNPJ nº 07.613.399/0001-25, mantendo-se a decisão
recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 806 (4523915), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº
47997.209036/2025-10,
interposto
pelo Sindicato
das
Empresas
do
Mercado
Imobiliário da Região de Ribeirão Preto, CNPJ nº 74.493.743/0001-87, mantendo-se a
decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 831 (4599822), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 47997.210129/2025-89 (4449991), interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Hotéis, Apart-Hoteis, Motéis, Flats, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Cantinas,
Pizzarias,
Bares, 
Lanchonetes,
Sorveterias,
Confeitarias,
Buffets, 
Fast-Foods 
e
Assemelhados, Trabalhadores Autônomos (Garçons, Conzinheiros) e no Turismo e
Hospitalidade de Corumbá e Ladário - MS, CNPJ nº 04.324.804/0001-05, mantendo-se a
decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 4498 (5010264), resolve: conhecer e negar provimento aos Recursos
Administrativos nº 47997.239841/2025-60; 47997.239840/2025-15, interposto pelo
Sindicato
dos
servidores
públicos 
municipais
de
Álvares
Machado,
CNPJ:
67.661.033/0001-53, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei
n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 927 (5043933), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 47997.216756/2025-23 (4568510), interposto pelo Sindicato dos Fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais do Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 07.497.861/0001-76,
processo de Pedido de Registro Sindical nº 13040.201138/2024-85, mantendo-se a
decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 973 (5233043), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 
19964.202701/2025-88
(4828882), 
interposto 
pelo 
SINTRAH-PE
- 
Sindicato
Intermunicipal dos Trabalhadores em Hotéis, Flats, Pensões, Pousadas, Motéis, Apart-
Hotéis, Albergues, Hostels, Boates, Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias, Self-Services,
Fast-Food's, Churrascarias, Pizzarias, Cafeterias e Buffet's de Pernambuco (Recorrente)
protocolou o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.212667/2024-79 -
SA07689, CNPJ: 10.055.044/0001-72, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no
art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 975 (5240555), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 19980.257618/2024-67 (2386579), interposto pelo SINDECOMAR - Sindicato dos
Empreg no Com do Mun de Marabá e Sul do Pará, CNPJ nº 84.169.401/0001-17,
processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.106766/2023-31, mantendo-se a
decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 1º DE DEZEMBO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4917 (SEI 7158239), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.210722/2025-77, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro
e Sim de Sobral, CNPJ 05.270.871/0001-49, tendo em vista a não caracterização da
categoria, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação,
com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4920 (SEI 7164310), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.210459/2025-16, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas, de Montagem e Manutenção Industrial, Mecânicas, de Material Elétrico, no
Estado do Espírito Santo e Minas Gerais, CNPJ 30.978.340/0001-52, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a
irregularidade de documentação, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4923 (SEI 7170418), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.210498/2025-13, de interesse do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Carreiras
Finalísticas de Nível Superior do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- AEDNIT Sindical, CNPJ 61.899.295/0001-74, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de
documentação, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4899 (SEI 7135363), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
47979.210379/2025-37, de interesse do SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREENDEDORES RURAIS, CNPJ 21.060.719/0001-98, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade na documentação,
bem como da incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a
documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4971 (SEI 7255144), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.208661/2025-88, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BATAGUASSU-MS, CNPJ 30.701.100/0001-
06, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após
devidamente notificada, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4989 (SEI 7278604), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
47997.283381/2025-15, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura
Familiar de Teixeira/PB, CNPJ 11.377.570/0001-11, tendo em vista a ausência de
saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, com
fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4990 (SEI 7279826), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.207299/2025-28, de interesse do Sindicato Nacional dos Advogados da União
(SINDIAGU), CNPJ 53.628.022/0001-67, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo
legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, com fulcro no art. 22, inciso II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

                            

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