DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Contas que deverão ter seus saldos analisados, conciliados e ajustados até o dia
31/12/2025:
. .CO N T A
CO N T Á B I L
.D ES C R I Ç ÃO
. .11111.19.00
.Bancos Conta Movimento - Demais Contas
. .11112.20.03
.Limite de Saque com Vinc. Pagamento - Ordem de Pagamento -
O FS S
. .11311.01.01
.13º Salário - Adiantamento
. .11311.01.02
.Adiantamento de Férias
. .11311.01.05
.Salários e Ordenados - Pagamento Antecipado
. .11311.02.00
.Adiantamento Concedido - Suprimento de Fundos ou CPGF
. .11320.00.00
.Tributos a Recuperar / Compensar
. .11340.00.00
.Créditos por Danos ao Patrimônio
. .11381.06.01
.Valores a Receber por Devolução de Despesas Estornadas
. .11381.99.00
.Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo
. .11500.00.00
.Estoques
. .11550.00.00
.Materiais em Trânsito
. .12121.05.00
.Crédito por Dano ao Patrimônio - Decisão TCU
. .12311.00.00
.Bens Móveis
. .12311.08.00
.Bens Móveis em Almoxarifado
. .12311.99.01
.Bens Móveis a Alienar
. .12311.99.05
.Bens Móveis em Trânsito
. .12311.99.07
.Bens Não Localizados
. .12311.99.08
.Bens Móveis a Classificar
. .12321.01.00
.Bens de Uso Especial registrados no SPIUNET
. .12321.06.01
.Obras em Andamento
. .12321.06.05
.Estudos e Projetos
. .12321.07.00
.Instalações
. .12321.08.00
.Benfeitorias em Propriedades de Terceiros
. .12381.00.00
.Depreciação, Exaustão e Amortização Acumulada
. .12410.00.00
.Softwares
. .12481.00.00
.Amortização Acumulada
. .21100.00.00
.Obrigações Trabalhistas, Previdências e Assistências a Pagar - Curto
Prazo
. .21111.01.03
.Férias a Pagar
. .21300.00.00
.Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
. .21400.00.00
.Obrigações Fiscais a Curto Prazo
. .21881.01.00
.Consignações
. .21881.03.00
.Depósitos Judiciais
. .21881.04.00
.Depósitos Não Judiciais
. .21891.36.09
.Saque - Cartão de Pagamento do Governo Federal
. .21891.36.10
.Fatura - Cartão de Pagamento do Governo Federal
. .62292.01.01
.Empenhos a Liquidar
. .62292.01.02
.Empenhos em Liquidação
. .63110.00.00
.RP Não Processados a Liquidar
. .63120.00.00
.RP Não Processados a Liquidar em Liquidação
. .63130.00.00
.RP Não Processados Liquidados a Pagar
. .63151.00.00
.RPNP a Liquidar Bloqueados por Decreto 93872/86
. .63152.00.00
.RPNP a Liquidar em Liquidação Bloqueados por Decreto 93872/86
. .63210.00.00
.RP Processados a Pagar
. .81121.02.00
.Termo de Execução Descentralizada - Entradas de Recursos
. .81130.00.00
.Execução de Direitos Contratuais
. .81221.02.00
.Termo de Execução Descentralizada - Saídas de Recursos
. .81230.00.00
.Execução de Obrigações Contratuais
. .82212.12.00
.Liberação de Repasse por Descentralização Externa/Destaque
. .82222.12.00
.Recebimento de Repasse por Descentralização Externa/Destaque
A unidade gestora deve, diariamente, consultar a transação CONDESAUD, do
SiafiWeb, e efetuar todos os ajustes necessários, conforme instruções da Macrofunção
02.10.06 (Manual de Regularizações Contábeis) do Manual Siafi, com prazo final para
conclusão em 31/12/2025.
3.7 - Emissão de Ordem Bancária (OB)
Os horários limites para a geração de ordens bancárias relacionados ao
encerramento do exercício de 2025 devem ser consultados diretamente no portal da
Secretaria do Tesouro Nacional, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/siafi/mais-informacoes/ordens-
bancarias
Convém esclarecer que a regularização de eventual saldo na conta 21891.36.03
(Ordens Bancárias Canceladas) em 30/12/2025, quando o valor for devido, ocorrerá
mediante a utilização da situação PSO046.
Caso persista saldo na conta 21891.36.03 (Ordens Bancárias Canceladas) em
02/01/2026, originado no exercício de 2025, a unidade gestora deverá regularizar a
situação no Siafi 2025 (após abertura do sistema pela SUBCON), utilizando um dos
seguintes procedimentos:
a. Emitir documento hábil DB (Devolução de OB Cancelada) com situação do
tipo ESTXXX, estornando a despesa para o respectivo empenho. Caso a despesa seja
devida, é necessário providenciar a indicação do empenho pela transação GERINDRP; ou
b. Emitir documento hábil DT (Documento de Recolhimento/Reembolso). Na
aba Principal Sem Orçamento, informar a situação PSO046 (Regularização de OB
Cancelada, gerando depósito de valores não reclamados).
3.8 - Outros Procedimentos
A unidade gestora deve atualizar o Rol de Responsáveis de forma impreterível
até o dia 31 de dezembro de 2025, observando o disposto no item 9.2 do Acórdão TCU
nº 2.854/2008 - Plenário, que dispensa a obrigatoriedade do controle dos responsáveis
pelos períodos de efetiva gestão, bem como as instruções do manual do cadastro
eletrônico do rol de responsáveis - Siafi, elaborado pela Secretaria Federal de Controle
Interno - SFC/CGU.
O registro da conformidade de registro de gestão, referente aos lançamentos
realizados no Siafi entre os dias 02/01/2026 e 07/01/2026, com data de emissão de
dezembro de 2025, deverá ser efetuado em até 3 (três) dias úteis a contar da data efetiva
do lançamento. O usuário deverá acessar as transações ATUCONFREG e CONCONFREG no
Siafi 2025.
Para visualizar documentos emitidos em janeiro de 2026 com data retroativa a
dezembro de 2025, o usuário deve acessar a transação CONCONFREG (no Siafi 2025) e
preencher o campo PERÍODO com a data efetiva de emissão do documento. Exemplo
prático: para um documento gerado no Siafi 2025 em 02/01/2026 com data de emissão
de 31/12/2025, deve-se informar a data 02/01/2026 no campo PERÍODO e, em seguida,
pressionar a tecla PF6=QUANTIFICA.
Os saldos de compromissos pendentes de realização pela transação GERCOMP
(Gerenciar Compromissos) que não são mais devidos, em virtude da prescrição do direito
do fornecedor ou por outro motivo, deverão ser cancelados pela opção "Cancelar
Pendentes", na transação CONDH do SiafiWeb.
Tendo em vista que o expediente nas unidades do MPU será cumprido em
regime de plantão nos últimos dias do exercício de 2025, a devolução de diárias não
utilizadas deverá ocorrer por intermédio de Guia de Recolhimento da União,
preferencialmente, dentro do exercício de 2025, a fim de possibilitar a reversão do
respetivo crédito à dotação orçamentária própria, em observância ao disposto no § 4º do
art. 14 da Portaria PGR/MPU nº 41, de 25 de junho de 2014.
A unidade gestora do MPU que tiver recebido transferência de crédito, referente
a Termo de Execução Descentralizada - TED, deverá devolver ao respectivo Órgão repassador,
até 31/12/2025, os saldos financeiros e orçamentários não utilizados, bem como o saldo do
crédito empenhado que não será indicado pelo gestor para inscrição em restos a pagar.
Por outro lado, deve-se informar ao órgão repassador, em tempo hábil, o valor
total do crédito empenhado que será inscrito em restos a pagar e que não teve
recebimento do recurso financeiro respectivo. Considerando essa informação e a data
limite de 31/12/2025, a Unidade Gestora Repassadora deverá realizar o pertinente repasse
do recurso financeiro ou emitir o documento hábil do tipo RC (Registros de Controles
Diversos), com uso da situação LDV080 (Registro de valores correspondentes a Recursos a
Liberar/a Receber por Destaque - Formalizados por meio de TED), de forma a garantir a
liberação do recurso financeiro no exercício seguinte.
As descentralizações de crédito realizadas pelas unidades gestoras do MPU
para outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União,
por meio de TED, poderão ser cadastradas até 31/12/2025, utilizando-se da Plataforma
TRANSFEREGOV.BR, conforme previsto no inciso I do § único do art. 10 do Decreto nº
11.271/2022.
As garantias exigidas nos contratos vigentes, apresentadas pelos contratados,
devem ser registradas no Siafi 2025, observando os procedimentos detalhados na
Macrofunção 02.11.26 (Depósitos em garantia) do Manual Siafi.
Nas contas do Grupo 81130.00.00 (Execução de Direitos Contratuais) e do
Grupo 81230.00.00 (Execução de Obrigações Contratuais) devem constar os registros de
todos os contratos celebrados no exercício de 2025 pela Administração, a fim de permitir
a sua evidenciação como atos potenciais, em quadro específico do Balanço Patrimonial.
Ante a relevância de as providências desta norma de execução serem
realizadas correta e eficientemente, sugerimos que seja evitado o afastamento, no período
que vai até o dia 07/01/2026, dos servidores responsáveis pelas áreas de execução
orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal envolvidos no processo contábil de
encerramento do exercício de 2025 e de abertura do exercício de 2026.
4 - PROCEDIMENTOS DA SETORIAL FINANCEIRA DO MPU
O processo de inscrição dos recursos diferidos (a receber/a liberar) será
registrado automaticamente pelo Siafi no dia 12/01/2026. A conferência deste processo
deve ocorrer no dia 13/01/2026, observando as instruções contidas no item 6.4 da
Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício) do Manual Siafi.
Após conclusão do referido processo, na Setorial Financeira do MPU e no Siafi
2026, a Conta 89421.01.00 (Disponibilidade de cota diferida recebida) conterá os saldos
financeiros não utilizados, por Fonte de Recursos, que serão considerados como
antecipação de Cota no exercício de 2026, enquanto a conta 89423.02.00 (Disponibilidade
de sub-repasse diferido concedido) conterá os saldos financeiros não utilizados pelas
unidades gestoras do MPU, por Fonte de Recursos. Por sua vez, a conta 82214.01.02
(Liberação de RP autorizado - a Programar) conterá o valor dos limites dos recursos
autorizados para atender despesas com restos a pagar.
No dia 03/02/2026, será realizada, no Siafi 2026, a baixa dos recursos diferidos.
O registro da baixa do recurso diferido referente ao sub-repasse ocorrerá na fonte de
recursos lida, categoria de gasto "C", Recurso "3", vinculação "999", exercício corrente e
no mês "02". Por seu turno, o registro referente à cota ocorrerá considerando as
categorias de gasto lidas.
A Setorial Financeira deve efetuar o ajuste dos eventuais saldos invertidos na
conta 82213.01.00 (Liberação de Sub-repasse a programar), conforme item 6.7.2.4 da
sobredita Macrofunção. No caso de saldo invertido da conta 82221.01.00 (Recebimento de
Cota a programar), a regularização deverá ser solicitada à Coordenação-Geral de
Tesouraria - CGTES/STN.
Os valores da baixa dos recursos diferidos serão registrados nas Contas
82221.05.00 (Cota recebida diferida) e 82213.05.00 (Sub-Repasse liberado diferido).
5 - PROCEDIMENTOS DA SETORIAL DE CONTABILIDADE DO MPU
A Subsecretaria de Contabilidade acompanhará o cumprimento das normas de
encerramento do exercício financeiro de 2025 pelas unidades gestoras do MPU.
Caso seja necessária a realização de ajustes no Siafi 2025, para fins de
elaboração das demonstrações contábeis, a Subsecretaria de Contabilidade reabrirá o
sistema até o dia 07/01/2026.
A Subsecretaria de Contabilidade analisará as demonstrações contábeis das
unidades gestoras do MPU e providenciará os ajustes necessários ou, alternativamente,
registrará restrição na conformidade contábil.
As restrições não sanadas até o final do exercício de 2025 serão detalhadas no
Relatório de Inconsistências Contábeis do MPU. Este documento deverá indicar os motivos
da não correção dos problemas e as providências tomadas ou a serem tomadas para a
regularização em 2026. Tal procedimento observa o disposto nos itens 8.1.1.2 e 8.1.1.3 da
Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício) c/c o item 5.4.2.1 da Macrofunção
02.03.15 (Conformidade Contábil), ambas do Manual Siafi. A Subsecretaria de
Contabilidade enviará esse relatório à Coordenação-Geral de Contabilidade da União -
CCONT/STN até a data limite de 9 de fevereiro de 2026.
A Subsecretaria de Contabilidade deverá incluir o Relatório Contábil do
Ministério Público da União no SiafiWeb até 30 de janeiro de 2026. O relatório
compreende a Declaração Anual do Contador, as Demonstrações Contábeis do MPU e as
notas explicativas do exercício de 2025.
Os documentos sobreditos, juntamente com o relatório de gestão na forma de
relato integrado da Unidade Prestadora de Contas, deverão ser publicados no sítio
eletrônico (site) do MPU. A publicação ocorrerá em seção específica, com chamada na
página inicial sob o título "Transparência e prestação de contas", em observância aos
artigos 8º e 9º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020.
A Subsecretaria de Contabilidade acompanhará o registro da conformidade do
Balanço Geral da União e comunicará à CCONT/STN eventuais divergências.
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 714, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do
artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, conforme contido no Processo SEI
0020224/2025, resolve:
Art. 1º Remanejar o cargo em comissão abaixo relacionado, conforme quadro a seguir:
. .item .código
CJ
.origem (nível, descrição e localização CJ)
.destino (nível, descrição e localização CJ)
. .1
.5809
.CJ-01
de
Assessor
do Gabinte
da
Secretaria-Geral
da
Corregedoria - GSGC
.CJ-01 do Gabinete da Corregedoria - GC
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
PORTARIA GPR Nº 715, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso
de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de
dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, e tendo em
vista distribuição do quantitativo de cargos em comissão decorrentes da Resolução 7 de 17 de maio de
2022 conforme contido no Processo SEI 0020224/2025, resolve:
Art. 1º Remanejar o cargo em comissão abaixo relacionado, conforme quadro a seguir:
. .item
.código CJ
.origem
(nível, 
descrição
e
localização CJ)
.destino (nível, descrição e localização CJ)
. .1
.6866
.CJ-01 do Gabinete da Corregedoria -
GC
.CJ-01 de Assessor da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o
Adolescente - VVDFCA
Art. 2º O cargo em comissão, Nível CJ-01, de Assessor, elencado no artigo 1º será destinado
exclusivamente a servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, bacharéis em Direito.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

                            

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