DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.4.3 Checklist de entrega: documento preenchido no momento da entrega
do veículo, após vistoria do agente público condutor responsável pelo uso do veículo,
reservado previamente, através do Google Forms cujo link deverá ser encaminhado pelo
Departamento de Patrimônio (APÊNDICE III).
3.2.3 Revisão Semanal: documento para registro e controle da manutenção
obrigatória
a
ser
procedida semanalmente
pelo
departamento
de
patrimônio,
responsável pelos veículos da frota do CREF2/RS (APÊNDICE IV).
3.2.4 Relatório de Sinistro: documento preenchido pelo Agente Público
Condutor em caso de sinistro envolvendo veículo oficial do CREF2/RS a ser entregue no
prazo de 24 horas ao responsável pelo Departamento de Patrimônio. (APÊNDICE V).
4 PATRIMÔNIO
4.1 Vida útil e econômica e conservação dos veículos
4.1.1 Substituição da frota: os veículos de propriedade do CREF2/RS devem
ser substituídos com seis anos de utilização ou no mínimo 150.000 km rodados; os
veículos locados pelo CREF2/RS devem ser substituídos com no máximo 50.000 km
rodados ou dois anos de utilização.
4.1.2 Seguro dos Veículos: O Departamento de Patrimônio fica responsável
pela gestão do seguro dos veículos próprios e responsável pela fiscalização de vigência
dos seguros dos veículos locados junto às empresas contratadas pelo CREF2/RS,
exigência que deverá constar nos Editais de Licitação para a contratação desses
serviços.
4.1.2.1 Todo veículo próprio do CREF2/RS ou locado deve estar segurado com
o contrato de cobertura contra os danos de qualquer natureza em plena vigência,
inclusive contra terceiros.
4.1.2.2 Os danos causados por terceiros ou por culpa do condutor devem ter
processo administrativo de apuração com eventual ressarcimento aos cofres da
autarquia.
4.1.3 Roubo de Veículos
4.1.3.1 Nos casos de roubo ou furto de veículo, o condutor deverá: a) fazer
o boletim de ocorrência policial e encaminhar a cópia ao departamento de patrimônio;
e b) elaborar relatório com os dados e descrição sobre a ocorrência, anexar cópia da
CNH e encaminhar ao Departamento de Patrimônio.
4.1.3.2 O Departamento de Patrimônio abrirá o processo administrativo, a
fim de encaminhar toda a documentação para empresa seguradora.
4.1.4 Rastreador Veicular: O Departamento de Patrimônio fica responsável
pela gestão dos rastreadores instalados nos veículos.
4.1.4.1 Todo veículo próprio do CREF2/RS ou locado deve ter rastreador
veicular, a fim de permitir a verificação completa da utilização dos veículos.
5 RESPONSABILIDADES
5.1 Do Agente Público Condutor
5.1.1 Todos os empregados que tenham em suas atribuições conduzir
veículos deste Conselho devem estar aptos e habilitados, a todo o tempo, à condução
dos veículos oficiais de sua frota.
5.1.2 É de responsabilidade do condutor: a) a manutenção de sua Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) válida, bem como sua apresentação ao Departamento de
Patrimônio antes de efetuar qualquer reserva, sob o risco de não ser autorizada; b) a
apresentação ao Departamento de Patrimônio para cadastramento de dados e senha na
plataforma de gestão de abastecimento de veículos; c) o adequado preenchimento de
todos os documentos de controle previstos neste manual; d) o zelo, com o máximo
empenho, pela conservação dos veículos sob sua responsabilidade, inclusive cuidando de
sua limpeza interna e externa; e) manter o respeito e o trato com cordialidade e
gentileza ao usuário; f) a entrega do veículo observando para que o combustível não
esteja abaixo de meio tanque; e g) a imediata comunicação ao Departamento de
Patrimônio, com ciência de sua chefia imediata, de defeitos mecânicos observados no
veículo utilizado, bem como o respeito e cumprimento às orientações e procedimentos
demandados por este Departamento.
5.1.3 Se incorrer em infrações de trânsito, caberá ao condutor infrator
assumir os encargos decorrentes, tanto os de natureza financeira, como os legais,
incluindo a interposição de recursos, se assim os julgar cabíveis.
5.1.3.1 Se a aplicação da infração se der através de formulário presencial, em
caso de parada por agente de trânsito, caberá ao condutor informar ao Departamento
de Patrimônio do recebimento da infração, enviando cópia do auto de infração, além de
arcar com os custos da multa.
5.1.4 Os
condutores respondem administrativamente pelas
faltas que
porventura pratiquem e se sujeitam ao ressarcimento ao CREF2/RS e/ou a terceiros
pelos prejuízos causados pela condução negligente ou imprudente, sem prejuízo de
outras responsabilizações.
5.1.5 É dever do condutor dos veículos alocados na sede deste Conselho,
quando da devolução do veículo à guarda do Dep. de Patrimônio, proceder à entrega
de comprovantes de quaisquer serviços que tenham sido efetuados durante seu uso.
5.1.6 É dever do condutor dos veículos: a) apresentar à autoridade policial
competente a documentação própria e a do veículo, sempre que solicitada; b) estacionar
o veículo apenas em locais permitidos e que não comprometam ou desabonem a
imagem do Conselho; c) operar o veículo, obedecendo às suas características técnicas e
observando rigorosamente as instruções sobre manutenção, além de dirigir o veículo de
acordo com as normas e regras e trânsito, conforme o Código Nacional de Trânsito
(CONTRAN); d) averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos, acessórios
obrigatórios e
documentação) principalmente
antes de
qualquer deslocamento,
comunicando qualquer irregularidade perceptível ao setor competente, sob pena de ser
responsabilizado pessoalmente por omissão e/ou negligência; e) não entregar a outrem
a direção do veículo sob sua responsabilidade, bem como transportar pessoas estranhas
ao CREF2/RS, sem autorização; e f) transportar apenas cargas adequadas ao tipo de
veículo conduzido, como malas, materiais de expediente, entre outros, qualquer carga
incompatível como o tipo de veículo deve ser comunicada ao Departamento de
Patrimônio.
5.1.7 No caso de viagens longas, em que os agentes públicos condutores são
Conselheiros, estes poderão compartilhar a condução do veículo, desde que
devidamente anotado o horário da troca no Diário de Bordo, e que tal permissão conste
no ato de convocação da atividade a ser desempenhada.
5.1.8 Em caso de acidente, furo de pneu ou problema mecânico ocorrido em
veículo oficial locado pelo CREF2/RS, deve o condutor contatar a empresa Locadora, nos
canais por ela informados, a fim de oportunizar que a contratada aponte a solução dos
problemas. Apenas em caso de não atendimento por parte da empresa contratada,
estará o condutor autorizado a providenciar a resolução do problema mediante
utilização de reserva de suprimento.
5.2 Do Agente Público Usuário
5.2.1 Compete ao agente público usuário: a) a obediência aos horários
estabelecidos para o atendimento de sua demanda, bem como seu acompanhamento e
o controle de sua aplicação; b) a comunicação, com a antecedência mínima de 24 horas,
de eventuais atrasos ou alterações em seu agendamento, exceto em caso de
emergência, caso fortuito e força maior, devidamente comprovados; c) a não-indução ou
concordância com o uso indevido do veículo; d) zelar pela manutenção da limpeza e
higiene especialmente no interior do veículo, não deixando lixos residuais, sendo
proibido fumar dentro do veículo; e) manter o respeito e o trato com cordialidade e
gentileza ao condutor, visto ser este o responsável pelo veículo quando de sua
condução; e f) a conferência do adequado preenchimento do documento de checklist,
na retirada e na entrega do veículo ao Departamento responsável por sua guarda, bem
como do diário de bordo, documento que assina em conjunto com o condutor do
veículo.
5.2.2 O usuário deverá comunicar prontamente ao empregado do
Departamento de Patrimônio responsável pela gerência dos veículos da frota do
Conselho, quaisquer irregularidades cometidas pelo condutor durante a realização da
atividade que necessitou da utilização de veículo do CREF2/RS.
5.2.3 O usuário do veículo é responsável por todos os seus pertences. Desta
forma, o CREF2/RS não se responsabiliza por objetos pessoais esquecidos no seu interior.
5.3 Do Departamento de Patrimônio
5.3.1 Ao Departamento de Patrimônio cabe: a) a guarda e a manutenção de
plenas condições
de rodagem, documental e
mecânica, de todos
os veículos
componentes da
frota do CREF2/RS,
incluindo os
alocados em suas
Postos de
Atendimento no interior do Estado; b) gerenciar as manutenções mecânicas preventivas
e corretivas, bem como o controlar a quilometragem para a realização das manutenções
programadas de todos os veículos da frota do CREF2/RS; c) gerenciar o abastecimento
dos veículos através de plataforma contratada, devendo proceder ao cadastro dos
condutores e suas senhas de abastecimento; d) controlar e verificar a rotina de
abastecimento e lavagem dos veículos alocados na sede do CREF2/RS, bem como pelo
receber as notas fiscais dos serviços realizados, tanto na sede, quanto em seus Postos
de Atendimento do Interior do Estado do RS; e) receber as notas fiscais dos serviços
realizados, em caso de necessidade de conserto, troca de pneu, ou algum outro serviço
realizado de forma emergencial, não providenciado pela Empresa locadora, caso se
tratar de veículo locado, devendo apresentar relatório de uso dos veículos junto às
plataformas contratadas pela Administração, para encaminhamento ao fiscal do contrato,
designado pelo Órgão, para o encaminhamento do seu processo de ressarcimento; e f)
supervisionar a apresentação do condutor infrator junto ao Órgão autuador,
encaminhando o comprovante à Empresa contratada para locação dos veículos.
5.3.2 Os veículos alocados nos Postos de Atendimento do CREF2/RS, no
interior do Estado do RS, estão sob responsabilidade de uso, guarda e conservação dos
agentes públicos lotados nestas localidades, que destes fazem uso funcional;
5.3.3 Nos casos dos veículos utilizados pela fiscalização, os condutores têm o
dever compartilhado de informar ao Departamento de Patrimônio quando da
necessidade de realizar as manutenções mecânicas preventivas.
5.3.4 Compete também aos condutores, cientificar a Gerência de qualquer
ocorrência que derive em danos aos veículos do Conselho, para que, delibere sobre o
conserto
e/ou
abertura
de
processo
administrativo
para
apuração
de
responsabilidade;
5.3.5 Em caso de imposição de multas no uso dos veículos oficiais do
CREF2/RS, cabe ao Departamento de Patrimônio a identificação e notificação do
condutor infrator, tão logo de sua ciência.
5.3.6 Em caso de apresentação de recurso da multa, o condutor deverá
encaminhar cópia da minuta do recurso, bem como comprovante de protocolo ao
Departamento de Patrimônio do CREF2/RS.
6 DAS PROIBIÇÕES
6.1 É vedado: a) o provimento de serviços de transporte para condução de
pessoal a partir de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, salvo quando
autorizado pela Presidência; b) o transporte para a residência de servidor cujo horário
de trabalho seja estendido, no interesse da Autarquia, para além do previsto na jornada
de trabalho regular do órgão, deverá ser autorizado pela chefia imediata do servidor,
devendo ser comunicado ao Departamento de Patrimônio; c) o uso de veículos oficiais
do CREF2/RS nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de
encargos inerentes ao exercício da função pública e previamente autorizado pela
Presidência; d) o uso de veículos para transporte individual da residência ao local de
trabalho e vice-versa, ressalvados os casos autorizados pela Presidência; e) o uso de
veículos oficiais do CREF2/RS em excursões, passeios ou eventos privados; f) o uso de
veículos oficiais do CREF2/RS no transporte de familiares ou de pessoas estranhas ao
serviço público. Salvo, mediante solicitação oficial, com justificativa e autorização prévia
do Presidente do CREF2/RS. g) a guarda dos veículos oficiais do CREF2/RS em garagem
residencial, salvo quando houver autorização do Presidente; h) o consumo de alimentos
e bebidas no interior dos veículos da Autarquia; i) o transporte de passageiros ou carga
acima dos limites de capacidade dos veículos.
6.1.1 É vedada a publicação de imagens de sinistro ocorrido com veículo
oficial do CREF2/RS, sendo tais documentos de utilização exclusivamente interna.
7 DOS PROCEDIMENTOS
7.1 Agendamento
7.1.1 As solicitações para o uso dos carros oficiais do CREF2/RS, que não
sejam destinados à fiscalização, devem ser realizadas exclusivamente através de rotina
implementada, e previamente divulgada, pelo Departamento de Patrimônio.
7.1.2 As reservas devem ser solicitadas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência ao horário de retirada do veículo.
7.1.2.1 Em caso de necessidade urgente do veículo, poderá ser concedido
agendamento em prazo inferior ao mínimo estipulado, mediante pedido justificado.
7.1.3 A solicitação de agendamento
deve conter: a) indicação de
cargo/função/setor/departamento/assessoria aos quais estão vinculados os empregados
que utilizarão o veículo oficial; b) data da retirada; c) horário de retirada; d) data da
devolução; e) horário de devolução; f) tipo de veículo; g) finalidade da agenda; h)
destino (cidade e/ou local); e i) solicitação e justificativa para a disponibilização do
motorista terceirizado do Órgão, quando necessário.
7.1.4 A confirmação da reserva se dará com a resposta à solicitação.
7.1.5 Os veículos serão disponibilizados por ordem de solicitação recebida,
não cabendo ao responsável à análise de prioridade da atividade que demandou a
utilização do veículo oficial.
7.2 Do Uso
7.2.1 Retirada do veículo
7.2.1.1 A retirada das chaves e do diário de bordo do veículo com reserva
confirmada deve ser realizada junto ao local indicado previamente pelo Departamento
de Patrimônio.
7.2.1.2 O condutor receberá o documento de checklist de retirada, para que
proceda a vistoria do veículo, atestando suas condições.
7.2.1.3 Devidamente preenchido, o documento de checklist deverá ser
entregue ao Departamento de Patrimônio, antes da saída do veículo.
7.2.1.4 Caso o CREF2/RS opte em contratar motorista terceirizado, este será
responsável pela retirada das chaves e diário de bordo e a ele caberá, também, o
preenchimento e assinatura do documento de checklist.
7.2.1.5 Para a retirada do veículo, deverá ser cumprido o horário agendado.
Atrasos superiores a 20 (vinte) minutos, sem comunicado prévio, resultarão no
cancelamento da reserva.
7.2.1.6 No que tange aos Postos de Atendimento no interior do Estado do
RS, deverá ser preenchido o checklist de forma rotineira. O envio se dará mediante e-
mail, todas as sextas-feiras.
7.2.2 Condução
7.2.2.1 O agente público deverá conduzir o veículo em respeito e observação
às leis de trânsito vigentes.
7.2.2.2 A utilização do veículo estará restrita às atividades e rotas constantes
na respectiva solicitação. Salvo exceções, com deliberação da Assessoria ou Chefia do
respectivo Departamento e a devida comunicação ao Departamento de Patrimônio.
7.2.2.3 Os veículos devem ser estacionados preferencialmente em locais com
segurança e vigilância. O condutor pode arcar com os custos de estacionamento, e
posteriormente solicitar o reembolso, mediante apresentação de nota fiscal em nome da
instituição, ao Departamento de Patrimônio.
7.2.3 Abastecimento
7.2.3.1 O abastecimento e lavagem dos veículos oficiais do CREF2/RS são
intermediados por plataforma gestora contratada para essa finalidade, devendo ser
executados necessariamente em estabelecimentos conveniados a esta.
7.2.3.2 Cada veículo dispõe de cartão de abastecimento intransferível,
disponibilizado junto ao documento obrigatório de rodagem.
7.2.3.3 Todos os agentes públicos aptos à condução dos veículos oficiais do
CREF2/RS devem estar cadastrados junto à plataforma de abastecimento, previamente à
retirada para uso destes.
7.2.3.4 Todos os agentes públicos são responsáveis por manter ciência de sua
matrícula de cadastro e senha, pessoal e intransferível, para realização de abastecimento
através da plataforma contratada.
7.2.3.5 Em caso de esquecimento de seus dados de abastecimento ou, ainda,
em casos de indisponibilidade da plataforma, o agente público deve contatar o
Departamento de Patrimônio para que este dê suporte para a resolução do problema.
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