DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120400024
24
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE APURAÇÃO
DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 543/2025
Processo n.º 53528.002894/2017-46
O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução
n.º 612,
de 29
de abril
de 2013,
tendo em
vista o(s)
Processo(s)
Administrativo(s) Fiscal(ais) n.º 53516.000392/2015-58, pelo presente edital, NOTIFICA o
contribuinte EDEMAR DE AVILA, CPF n.º xxx.522.360-xx, sobre a decisão constante do
Despacho Decisório nº 67/2025/CODI/SCO (13343072), acerca do reconhecimento da
procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de
Funcionamento - TFF e à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, para
os exercícios de 2014, 2015 e 2016, traduzidos nas Notificações de Lançamento n.º 050-
012881/2017/GR05-ANATEL e n.º 050-012880/2017/GR05-ANATEL(SEI n.º 1923342), uma
vez
que o
contribuinte
não foi
encontrado
no(s)
endereço(s) constante(s)
dos
assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas.
Em razão disso, passados 15 (quinze) dias após a publicação desse Edital (artigo
23, §2º, inciso IV do Decreto n.º 70.235/72), no endereço eletrônico da Anatel, inicia-se a
contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a interposição do Recurso Administrativo.
Passados os prazos acima, se
o contribuinte não interpor Recurso
Administrativo e não efetuar o pagamento integral do(s) débito(s), dentre outras
consequências legalmente previstas, implicará:
a) A adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da
Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei n.º
9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC,
Serasa e afins (art. 46, da Lei n.º 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei n.º
6.830/1980);
b) A sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei n.º 6.830/1980; e
c) Após o prazo de trinta dias, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da
Lei n.º 10.522/2002.
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela
internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda
pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis.
Caso não recorra, o sujeito passivo fica ciente da referida decisão e intimado a
recolher a importância devida. O(s) documento(s) para quitação, com o valor já atualizado,
pode(m) ser obtido(s) pela internet (http://sistemas.anatel.gov.br/boleto).
HENRIQUE STRAZZER VILAS BOAS
Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 548/2025
Processo n.º 53500.017183/2015-12
O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução
n.º 612,
de 29
de abril
de 2013,
tendo em
vista o(s)
Processo(s)
Administrativo(s) Fiscal(ais) n.º 53516.000392/2015-58, pelo presente edital, NOTIFICA o
contribuinte E. S. CORREA - COMUNICACOES, CNPJ nº 11.029.334/0001-04, sobre a decisão
constante do Despacho Decisório nº 562/2025/CODI/SCO (SEI 14286658), acerca do
reconhecimento da procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes ao
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), nos termos do art. 6º,
IV, da Lei nº 9.998/2000, e multa de ofício em virtude da não declaração da contribuição,
em conformidade com o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, e para o exercício de 2011,
traduzidos na Notificação de Lançamento nº 001-009446/2015/AFFO - ANATEL, uma vez
que o contribuinte não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos
cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas.
Em razão disso, passados 15 (quinze) dias após a publicação desse Edital (artigo
23, §2º, inciso IV do Decreto n.º 70.235/72), no endereço eletrônico da Anatel, inicia-se a
contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a interposição do Recurso Administrativo.
Passados os prazos acima, se
o contribuinte não interpor Recurso
Administrativo e não efetuar o pagamento integral do(s) débito(s), dentre outras
consequências legalmente previstas, implicará:
a) A adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da
Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei n.º
9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC,
Serasa e afins (art. 46, da Lei n.º 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei n.º
6.830/1980);
b) A sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei n.º 6.830/1980; e
c) Após o prazo de trinta dias, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da
Lei n.º 10.522/2002.
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela
internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda
pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis.
Caso não recorra, o sujeito passivo fica ciente da referida decisão e intimado a
recolher a importância devida. O(s) documento(s) para quitação, com o valor já atualizado,
pode(m) ser obtido(s) pela internet (http://sistemas.anatel.gov.br/boleto).
HENRIQUE STRAZZER VILAS BOAS
Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS,
MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 562/2025
A
Gerente
Regional
Substituta
da
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL
E TOCANTINS, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, os
sujeitos passivos abaixo relacionados da existência de débito em aberto referente a
Multa por Infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (Lei nº 4.117/1962, Lei
nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada por Processo de
Apuração de Infração instaurado e instruído pelo Ministério das Comunicações (Receita
1661), tendo em vista que não foram encontrados nos endereços constantes dos
assentamentos cadastrais desta Agência e não atenderam às notificações expedidas.
Ficam, portanto, cientes deste comunicado
e intimados a recolher a
importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser
obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da
Anatel com o valor atualizado.
Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e
validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera
administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido
de reconsideração em face deste Edital.
Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral
do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará:
I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da
Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº
9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC,
Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei
nº 6.830/1980).
II
-
a sua
inscrição
em
Dívida Ativa,
conforme
art.
2º da
Lei
nº
6.830/1980;
III - após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta
notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002.
(Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024).
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela
internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou
ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos
móveis.
O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 070-
0009/2025, de 27 de novembro de 2025.
.
.CNPJ/CPF
.Nome do Devedor
.Receita
.Processo
.FISTEL
.Ano
. .07.901.148/0001-46
.ASSOCIACAO
COMUNITARIA
QUERENCIA - ACQUER
.1661
.53900.008674/2014-89
.504*****325
.2019
ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 530/2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612,
de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de 9 de
fevereiro de 2022, INTIMA o autorizado abaixo relacionado, por se encontrar em local
incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta
publicação, manifestação de regularidade fiscal na Anatel, imprescindível à continuidade na
prestação do serviço. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na
continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção da respectiva
autorização, por cassação. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos
Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, localizada à Rua Joaquim Bandeira, 492 -
Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.160-290. E para que chegue ao conhecimento do
interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial, e,
ainda, afixado no local.
JORDAN SILVA DE PAIVA
ANEXO
.
.C P F/ C N P J
.I N T E R ES S A D O
.S E R V I ÇO
.Processo
. .10.783.468/0001-53 .AGUIA DO VALE SEGURANCA PRIVADA LTDA
.LIMITADO PRIVADO
.53532.000054/2025-90
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 532/2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612,
de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de 9 de
fevereiro de 2022, INTIMA o autorizado abaixo relacionado, por se encontrar em local
incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta
publicação, manifestação de regularidade fiscal na Anatel, imprescindível à continuidade na
prestação do serviço. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na
continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção da respectiva
autorização, por cassação. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos
Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, localizada à Rua Joaquim Bandeira, 492 -
Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.160-290. E para que chegue ao conhecimento do
interessado, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial, e,
ainda, afixado no local.
JORDAN SILVA DE PAIVA
ANEXO
.
.C P F/ C N P J
.I N T E R ES S A D O
.S E R V I ÇO
.Processo
. .09.386.664/0001-05
.BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA
.LIMITADO PRIVADO
.53532.000046/2025-43
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 533/2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612,
de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de 9 de
fevereiro de 2022, INTIMA o autorizado abaixo relacionado, por se encontrar em local
incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta
publicação, manifestação de regularidade fiscal na Anatel, imprescindível à continuidade na
prestação do serviço. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na
continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção da respectiva
autorização, por cassação. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos
Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, localizada à Rua Joaquim Bandeira, 492 -
Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.160-290. E para que chegue ao conhecimento do
interessado, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial, e,
ainda, afixado no local.
JORDAN SILVA DE PAIVA
ANEXO
.
.C P F/ C N P J
.I N T E R ES S A D O
.S E R V I ÇO
.Processo
. .***.008.564-**
.THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI
.LIMITADO PRIVADO
.53532.000082/2025-15
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 534/2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº
612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de
9 de fevereiro de 2022, INTIMA o autorizado abaixo relacionado, por se encontrar em
local incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta
publicação, manifestação de regularidade fiscal na Anatel, imprescindível à continuidade
Fechar