DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025
Processo nº 23000.006909/2021-18
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão celebrado entre o Ministério da
Educação, com a interveniência do Ministério do Esporte, e o Instituto de Ensino e
Pesquisa Alberto Santos Dumont - ISD.
OBJETO: Formalizar a interveniência do Ministério do Esporte no Contrato de Gestão
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação, e o Instituto de Ensino
e Pesquisa Alberto Santos Dumont - ISD, bem como incluir ações destinadas à implantação
de estratégia estruturante de formação para o esporte adaptado, como instrumento de
reabilitação, promoção da inclusão social e desenvolvimento humano.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser repassado pelo
Ministério do Esporte ao ISD no exercício de 2025, conforme cronograma de desembolso
constante do Anexo III do Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 2 de dezembro de 2025.
ASSINAM: Camilo Sobreira de Santana, Ministro de Estado da Educação, André Luiz
Carvalho Ribeiro, Ministro de Estado do Esporte, e Reginaldo Antônio de Oliveira Freitas
Junior, Diretor-Geral do Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont - ISD.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO nº 23000.005526/2024-67
Empresa: Defender Conservação e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.370.244/0001-30.
Contrato nº 09/2023.
O Coordenador-Geral de Contratos, no uso de suas atribuições, diante das
tentativas frustradas de citar a empresa supracitada no endereço fornecido, PROMOVE,
pelo presente, a sua citação para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
deste, apresentar interposição de Recurso Administrativo referente à Decisão constante
dos autos
do processo
em epígrafe
(SEI nº
5247247), de
aplicação de
Sanção
Administrativa em desfavor da referida empresa, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
SILVIO CESAR RIBEIRO PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO nº 23000.005581/2025-38
Empresa: FRANCISCA DAS CHAGAS APRIGIO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 57.780.238/0001-02. Dispensa Eletrônica nº 90002/2024.
A Coordenadora-Geral de Contratos Substituta, no uso de suas atribuições, diante das tentativas frustradas de citar a empresa supracitada no endereço eletrônico e físico fornecidos,
PROMOVE, pelo presente, a sua citação para, em querendo, apresentar defesa prévia, com fulcro no art. 158, da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação deste edital, referente à instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), que objetiva a apuração dos fatos narrados no Relatório Final da Dispensa
Eletrônica nº 90002/2024 (SEI nº 5585665), de lavra da Divisão de Compras e Registro de Preços (DICOMP), da Coordenação de Licitações (COLIC), deste Ministério. A defesa prévia deverá ser
encaminhada para o endereço eletrônico: paar@mec.gov.br.
ANA PAULA DE ALMEIDA SILVA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 6/2025
PROCESSO Nº 23000.018717/2024-99
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, com esteio na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, torna
público o presente Edital de Chamamento Público para seleção das propostas pedagógicas elaboradas pelas unidades escolares cujas Secretarias de Educação aderiram ao primeiro
ciclo do Programa Ensino Médio Mais (2024) e demonstraram maior relevância quanto às ações e atividades voltadas à permanência e ao êxito escolar dos estudantes do ensino
médio no turno noturno participantes do Programa, no decorrer do ano de 2025, conforme disposto na Portaria nº 653, de 11 de julho de 2024.
A P R ES E N T AÇ ÃO
A Coordenação-Geral de Ensino Médio, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação,
divulga, no âmbito da Portaria nº 653, de 11 de julho de 2024, este Edital aos interessados em submeter propostas pedagógicas elaboradas pelas unidades escolares cujas Secretarias
de Educação aderiram ao primeiro ciclo do Programa Ensino Médio Mais (2024), nos termos aqui estabelecidos, para seleção das propostas que demonstraram, no decorrer do ano
de 2025, melhorias na permanência e na trajetória escolar dos estudantes do ensino médio participantes do Programa.
Este Edital tem origem no Programa Ensino Médio Mais, instituído pela Portaria nº 653, de 11 de julho de 2024, que apoia a elaboração de propostas pedagógicas para
o ensino médio noturno presencial, alinhadas ao perfil, às necessidades e às expectativas dos estudantes, contribuindo para sua permanência na escola e priorizando apoio técnico
e financeiro às unidades escolares que ofertam essa modalidade.
DO OBJETO
Este Edital tem como objeto o chamamento público para seleção das propostas pedagógicas elaboradas pelas unidades escolares cujas Secretarias de Educação aderiram
ao primeiro ciclo do Programa Ensino Médio Mais (2024) e demonstraram maior relevância quanto às ações e atividades voltadas à permanência e ao êxito escolar dos estudantes
do ensino médio no turno noturno participantes do Programa, no decorrer do ano de 2025, conforme disposto na Portaria nº 653, de 11 de julho de 2024.
DA ABRANGÊNCIA DO EDITAL
A participação neste edital é circunscrita às unidades escolares cujas Secretarias de Educação aderiram ao Programa Ensino Médio Mais e que confirmaram seu interesse,
por meio da plataforma PDDE Interativo, em participar do referido Programa no ano de 2024, primeiro ciclo do Programa.
DA SELEÇÃO E DA INSCRIÇÃO NO Reconhecimento
O reconhecimento será atribuído, nos termos da Portaria do Programa, às unidades escolares participantes do primeiro ciclo de adesão do Programa Ensino Médio Mais
que se destacarem na avaliação das propostas pedagógicas apresentadas.
Conforme consta na Portaria nº 653, de 11 de julho de 2024, somente uma proposta pedagógica será reconhecida por UF, segundo os critérios estabelecidos neste
edital.
DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A avaliação das propostas será realizada em duas etapas, de acordo com o seguinte processo:
seleção, pelas Secretarias de Educação Estaduais e Distrital, de três a cinco propostas por UF, elaboradas pelas unidades escolares participantes do Programa Ensino Médio
Mais, a serem encaminhadas ao Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio, instituído pela Portaria MEC nº 2.092, de 7 de dezembro de 2023; e
análise, por uma comissão indicada pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio, das propostas elaboradas pelas unidades escolares e selecionadas pelas
Secretarias, que demonstrem maior relevância no que se refere aos aspectos que contribuem para a permanência dos estudantes de ensino médio do turno noturno regular
presencial na escola.
DA PARTICIPAÇÃO
Os pré-requisitos para inscrição neste edital são:
adesão ao Programa Ensino Médio Mais pelas Secretarias de Educação Estaduais e Distrital e pelas unidades escolares, conforme Portaria nº 653, de 11 de julho de 2024;
e
cada Secretaria de Educação aderente ao Programa que tiver interesse em participar deverá, conforme previsto no item 4.1 deste Edital:
estabelecer a forma de recebimento das propostas das unidades escolares sob sua jurisdição;
selecionar de três a cinco propostas elaboradas pelas unidades escolares do Programa Ensino Médio Mais que julgarem mais aderentes aos objetivos do Programa;
e
encaminhá-las ao Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio, instituído pela Portaria MEC nº 2.092, de 7 de dezembro de 2023, o qual será responsável
pela análise e definição das propostas vencedoras.
SELEÇÃO PELAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO ESTADUAIS E DISTRITAL
A primeira etapa da seleção deve ser definida, organizada e viabilizada pelas Secretarias de Educação Estaduais e Distrital, cumprindo as normas estabelecidas neste edital,
conforme cronograma constante do Anexo I.
Após seleção interna das Secretarias de Educação Estaduais e Distrital, estas deverão preencher os dados solicitados sobre cada uma das propostas selecionadas, conforme
orientações deste edital, para análise do Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio.
O preenchimento dos dados referidos no item 4.4.2 deste Edital servirá como a inscrição das propostas no reconhecimento, respeitadas as regras estabelecidas neste
edital.
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Para realizar a inscrição, as Secretarias de Educação Estaduais e Distrital deverão preencher as propostas selecionadas em formulário online disponibilizado pela
Coordenação-Geral de Ensino Médio - COGEM/MEC, indicando:
o nome da unidade escolar a que a proposta se refere;
o código Inep da unidade escolar;
o contato (e-mail e telefone) do gestor escolar ou do coordenador responsável pelo programa na unidade escolar; e
a proposta pedagógica da referida unidade escolar.
O formulário online disponibilizado pela COGEM/MEC poderá requerer o preenchimento de informações adicionais às previstas no item 4.4.1.
Serão consideradas as inscrições recebidas no formulário disponibilizado pela COGEM/MEC entre 0 hora do dia 3 de março de 2026 e 18 horas do dia 9 de março de
2026.
A validade das informações fornecidas ao Ministério da Educação é de inteira responsabilidade das Secretarias de Educação Estaduais e Distrital.
Todos os documentos entregues e as informações prestadas devem estar atualizados e assinados pelo gestor da unidade escolar ou pelo coordenador responsável pelo
programa na unidade escolar.
O Ministério da Educação não se responsabiliza pelo cadastro e envio de documentos que não sejam concretizados, que estejam incorretos ou corrompidos por motivos
de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores técnicos que
impossibilitem a transferência de dados.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
DA AVALIAÇÃO PELAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO ESTADUAIS E DISTRITAL
No âmbito da seleção a ser realizada pelas Secretarias de Educação, esta deverá observar, como critério mínimo para participação neste edital, o alinhamento da proposta
pedagógica às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio - DCNEM (RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024), considerando, dentre outros, a carga
horária e o conceito de currículo.
As Secretarias de Educação considerarão também como critérios de seleção aqueles estipulados neste Edital para a etapa de avaliação pelo Comitê de Monitoramento
e Avaliação do Ensino Médio, escolhendo as propostas que melhor atendam a esses critérios.
DA AVALIAÇÃO PELO COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINO MÉDIO
O reconhecimento das propostas pedagógicas elaboradas pelas unidades escolares cujas Secretarias de Educação aderiram ao primeiro ciclo do Programa Ensino Médio
Mais (2024) avaliará, conforme estabelecido no anexo III deste Edital, os esforços destas para:
garantia do direito à aprendizagem e à construção de trajetórias escolares bem-sucedidas de forma equitativa entre os diferentes perfis de estudantes, mediante
comprovação de aumento na oferta de ensino médio noturno ou melhora nos indicadores de fluxo e terminalidade, em relação aos dois anos anteriores ao Programa, nesta forma
de oferta de ensino médio; promoção da equidade educacional no acesso e na permanência na unidade escolar, considerando os perfis das diferentes juventudes e os aspectos

                            

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