DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero, demonstrando que foram criadas estratégias específicas para os estudantes do ensino médio noturno, por meio de
documentos e depoimentos de estudantes e docentes da unidade escolar;
respeito à autonomia pedagógica do professor; e
incentivo aos processos de diálogo e escuta dos estudantes na elaboração das propostas pedagógicas, mediante comprovação, por registros (vídeo ou fotos), ou
documentos elaborados ao longo do ano em atividades pedagógicas relacionadas ao Programa, ou, na ausência de registros do período, depoimentos dos educadores e estudantes
do processo realizado e de seus resultados. Esses registros devem demonstrar quais atores da comunidade escolar participaram das atividades.
Serão considerados, para avaliação das propostas pedagógicas, os seguintes pontos:
o desenvolvimento de atividades, na perspectiva democrática e participativa que possibilitem aos professores e estudantes a reflexão sobre as diversas dimensões que
incidem na oferta do ensino médio noturno presencial;
a realização de encontros, no espaço escolar, para a escuta dos jovens que frequentam as turmas de ensino médio noturno presencial, com o objetivo de conhecer de
forma ampla os diferentes perfis dos estudantes, de modo a subsidiar a elaboração de propostas alinhadas às suas necessidades e expectativas; e
as orientações encaminhadas pelas Secretarias de Educação que acompanharão o desenvolvimento da ação junto às unidades escolares participantes.
Serão também considerados, na avaliação das propostas, os seguintes aspectos:
a apresentação de dados e informações sobre a estrutura do currículo da unidade escolar e as estratégias metodológicas diferenciadas, que atendam, de modo efetivo,
às necessidades e ao perfil dos estudantes, considerando o contexto em que vivem;
a concepção de educação que orienta a referida proposta, de modo a ser demonstrado que a concepção está alinhada ao disposto na Política Nacional de Ensino Médio,
dando ênfase à demonstração da adequação do currículo aos normativos; e
a contextualização do processo de elaboração da proposta, relatando as atividades realizadas e os respectivos resultados que contribuíram para a finalização da proposta,
justificando as decisões tomadas de modo a demonstrar a relação com os resultados esperados, destacando o período em que as ações ocorreram.
Os itens acima descritos podem ser comprovados mediante registros (vídeo ou fotos) das ações realizadas, ou, na ausência desses, por registros de vídeo ou áudio de
depoimentos de estudantes ou outros membros da comunidade escolar participantes, relatando a ação ou seus resultados, ou documentos elaborados ao longo do ano em atividades
pedagógicas relacionadas ao Programa, bem como atas, listas de presença, registros digitais ou qualquer outro mecanismo que demonstre a ação e os atores envolvidos nela.
Os materiais que contenham imagens dos membros da comunidade escolar devem vir acompanhados de autorização de uso de imagem, sendo que para os membros
menores de idade, a autorização deve estar assinada pelos responsáveis legais.
A relação dos critérios, bem como seus respectivos pesos e notas a serem considerados no momento da avaliação, estão discriminados no Anexo 3.
DO PROCESSO DE PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINO MÉDIO
Os critérios avaliados para a concessão do Reconhecimento, conforme anexo III deste Edital, no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio, terão
uma pontuação final máxima de 100 pontos.
As pontuações serão somadas para a composição da nota final, de forma a definir quais unidades escolares serão reconhecidas.
A avaliação dos critérios consiste na verificação da adequação aos requisitos de conformidade previstos neste edital.
Após a avaliação, serão divulgadas publicamente as unidades escolares que tiverem suas propostas pedagógicas reconhecidas, por meio do site do Ministério da Educação,
na página da Política Nacional de Ensino Médio.
A avaliação das propostas das unidades escolares será realizada por membros indicados pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio.
No caso dos recursos interpostos em relação ao resultado preliminar, estes serão avaliados por outra comissão composta por outros representantes também indicados
pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio, conforme nomeação na Portaria nº 2.092, de 7 de dezembro de 2023 e suas alterações.
Os recursos deverão ser apresentados pelas Secretarias de Educação, por meio eletrônico disponibilizado pela COGEM/MEC, contendo exposição dos fatos, fundamentos
e documentos que os justifiquem, no prazo previsto no Anexo I. A decisão será motivada e proferida por comissão distinta daquela responsável pela análise inicial, constituindo
decisão final no âmbito administrativo.
Os membros da equipe técnica da COGEM/MEC participarão tanto da fase de avaliação das propostas como da fase de análise dos recursos interpostos.
A decisão resultante do processo de avaliação deverá ser registrada em ata com assinatura dos avaliadores.
Do RECONHECIMENTO
Será reconhecida uma proposta pedagógica por UF, sendo as vencedoras aquelas que atingirem a maior pontuação e tenham alcançado, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco)
pontos, de modo a garantir a identificação dos parâmetros mínimos esperados para a proposta.
Caso a maior nota de uma proposta na unidade federativa seja uma pontuação abaixo de 55 pontos, a UF não será contemplada com o reconhecimento.
As unidades escolares cujas propostas pedagógicas tenham recebido a maior nota, conforme definido na Portaria nº 653, de 11 de julho de 2024, serão reconhecidas
por meio de um certificado, a ser expedido pelo Ministério da Educação - MEC.
Dois representantes da unidade escolar com proposta vencedora, sendo um da gestão escolar e outro estudante, terão custeadas, pelo Ministério da Educação, as
despesas de passagem aérea e hospedagem para apresentação da proposta em evento presencial, com data e local a serem definidos pela COGEM/MEC.
As propostas pedagógicas reconhecidas serão publicadas em formato de e-book do MEC, a ser divulgado na página da Política Nacional de Ensino Médio - PNAEM, para
que sirvam de referência a outras unidades escolares ofertantes de ensino médio noturno regular.
As propostas vencedoras serão apresentadas durante o Webinário Nacional do Programa Ensino Médio Mais.
DO WEBINÁRIO NACIONAL
A cerimônia de formalização do reconhecimento será realizada no Webinário Nacional do Programa Ensino Médio Mais, transmitido pelo canal do Youtube do MEC, na data do dia 2 de abril de 2026.
CANAIS DE CONTATO
As dúvidas sobre este Edital poderão ser sanadas por meio do e-mail cogem@mec.gov.br e do contato de telefone (61) 2022-7577 (das 9h às 18h, horário de Brasília),
até a data do dia 9 de março de 2026.
anexos ao edital
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
Secretária de Educação Básica
ANEXO I
CRONOGRAMA
. .DAT A
.AT I V I DA D ES
. .04 de dezembro de 2025
.Divulgação do edital de reconhecimento ao Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio e Indicação de membros para análise
das propostas
. .23 de fevereiro a 02 de março de
2026
.Etapa 1: Período de recebimento, pelas Secretarias Estaduais e Distrital de Educação, das propostas pedagógicas das unidades escolares
aderidas ao Programa Ensino Médio Mais.
. .03 a 09 de março de 2026
.Etapa 2: Período de envio, pelas Secretarias Estaduais e Distrital de Educação, das propostas pedagógicas ao Ministério da Educação.
. .10 a 18 de março de 2026
.Período de análise e avaliação das propostas pedagógicas selecionadas, pelos membros indicados pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação
do Ensino Médio
. .20 de março de 2026
.Divulgação do resultado preliminar
. .23 e 24 de março de 2026
.Prazo de interposição de recursos quanto à avaliação do Comitê
. .25 e 26 de março de 2026
.Análise da contestação
. .30 de março de 2026
.Divulgação das propostas pedagógicas vencedoras
. .2 de abril de 2026
.Webinário de Reconhecimento das Propostas vencedoras
ANEXO II
Dados para identificação da proposta pedagógica da unidade escolar
Nome da unidade escolar;
Código INEP da unidade escolar;
Nome e contatos (e-mail e telefone) do gestor da unidade escolar ou do coordenador responsável pelo programa na escola; e
Título da proposta pedagógica, caso houver.
ANEXO III
D I M E N S Õ ES
Concepção e fundamentação pedagógica (0 - 20 pontos) - Avalia se a proposta apresenta uma concepção clara de educação, fundamentada teoricamente e alinhada à
Política Nacional de Ensino Médio - PNAEM, especialmente no contexto do noturno.
Diagnóstico e escuta dos estudantes (0 - 20 pontos) - Examina a realização de processos de escuta e caracterização dos perfis dos jovens do noturno, verificando se
houve participação efetiva e se os resultados dessa escuta foram incorporados à proposta.
Ações e estratégias pedagógicas (0 - 20 pontos) - Considera a qualidade, a pertinência e a inovação das atividades e metodologias propostas para garantir aprendizagem,
equidade e permanência dos estudantes, bem como sua relação com os diagnósticos levantados.
Participação e gestão democrática (0 - 20 pontos) - Analisa o envolvimento de professores, estudantes e comunidade escolar no processo de elaboração e implementação
da proposta, com ênfase no respeito à autonomia pedagógica e às práticas democráticas de gestão.
Coerência, contextualização e resultados (0 - 20 pontos) - Avalia a consistência entre diagnóstico, concepção, estratégias e resultados esperados/obtidos, considerando
também indicadores de fluxo, permanência e terminalidade, além da clareza na justificativa das escolhas pedagógicas.
DESCRIÇÃO DAS DIMENSÕES
Concepção e fundamentação pedagógica (0 - 20 pontos) - Avalia se a proposta apresenta uma concepção clara de educação, fundamentada teoricamente e alinhada à
PNAEM, especialmente no contexto do noturno.
DESCRITOR: Clareza e fundamentação da concepção de educação que orienta a proposta, alinhada à PNAEM e às diretrizes do Programa.
. .ELEMENTOS DE COMPROVAÇÃO / ITENS DE AFERIÇÃO:
. .Clareza na exposição da concepção pedagógica.
. .Referências à PNAEM e princípios do ensino médio noturno.
. .Coerência com os objetivos do Programa Ensino Médio Mais.
. .Referência a processos democráticos como base para as ações.
. .P O N T U AÇ ÃO :
. .0 - 5: Concepção ausente ou vaga.
. .6 -10: Concepção genérica, pouco vinculada ao noturno/PNAEM.
. .11 - 15: Concepção consistente, mas com lacunas.
. .16 - 20: Concepção clara, fundamentada e plenamente alinhada.

                            

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