DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Exercício de docência em curso pós graduação a nível de doutorado (mínimo de 15 horas) - por semestre
.2
.6
. .Membro titular de banca de monografia de curso de graduação (TCC) - por banca
.0,5
.4
. .Membro titular de banca de monografia de curso de especialização (TCC) - por banca
.1
.4
. .Membro titular de banca de dissertação de mestrado ou qualificação de doutorado
.2
.8
. .Membro titular de banca de tese de doutorado - por banca
.3
.12
. .Membro titular de banca de concurso docente - por banca
.3
.12
. .Membro titular de banca de seleção de pós-graduação - por banca
.1
.4
. .Orientação de aluno de graduação: TCC, Bolsista de Iniciação Científica, Monitoria ou Extensão - por aluno
.1
.8
. .Orientação de aluno de graduação sem bolsa: Iniciação Cientifica, Monitoria ou Extensão Voluntária, - por aluno
.1
.8
. .Orientação de TCC concluída de aluno de especialização - por aluno
.1
.8
. .Orientação de dissertação concluída de aluno de mestrado - por aluno
.2
.10
. .Coorientação de dissertação concluída de aluno de mestrado - por aluno
.1
.8
. .Orientação de tese concluída de aluno de doutorado - por aluno
.3
.12
. .Coorientação de tese concluída de aluno de doutorado - por aluno
.1,5
.9
. .Palestra ou conferência ou seminário ou mesa redonda em evento cientifico - por atividade
.0,5
.2
.
.Pontuação limite do quesito (de 15 a 40)
.
.25
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigo completo publicado - Qualis Capes 2017-2020 da área de Odontologia A1, A2, A3 - por artigo (últimos 5 anos,
contados a partir da data de publicação deste Edital)
.3
.
. .Artigo completo publicado - Qualis Capes 2017-2020da área de Odontologia A4, B1 ou B2 - por artigo (últimos 5
anos, contados a partir da data de publicação deste Edital)
.1,5
.
. .Artigo completo publicado - Qualis Capes 2017-2020 da área de Odontologia B3, B4 - por artigo (últimos 5 anos,
contados a partir da data de publicação deste Edital)
.1
.
. .Artigo completo publicado - Qualis Capes 2017-2020 da área de Odontologia C - por artigo (últimos 5 anos,
contados a partir da data de publicação deste Edital)
.0,5
.
. .Autoria de livro nacional com ISBN - por livro
.2
.
. .Autoria de capítulo de livro nacional com ISBN - por livro
.0,2
.
. .Apresentação de trabalho científico em evento internacional - por trabalho
.0,3
.
. .Apresentação de trabalho científico em evento nacional - por trabalho
.0,2
.
. .Apresentação de trabalho científico em evento local - por trabalho
.0,05
.
. .Resumo publicado em anais ou periódico internacional - por resumo
.0,2
.
. .Resumo publicado em anais ou periódico nacional - por resumo
.0,1
.
. .Resumo publicado em anais ou periódico local - por resumo
.0,1
.
. .Desenvolvimento de cartilha ou apostila didática
.0,5
.
. .Coordenação de projeto de pesquisa com financiamento - por projeto
.1
.
. .Participação em projeto de pesquisa com financiamento - por projeto
.0,3
.
. .Parecerista ad hoc de periódico ou agência de fomento - por periódico ou agência
.0,1
.
.
.Pontuação limite do quesito (de 20 a 40)
.
.25
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Coordenação de curso de graduação - por semestre
.1
.4
. .Coordenação de curso de especialização - por curso
.2
.8
. .Coordenação de curso de pós graduação - por ano
.4
.16
. .Coordenação de disciplina de graduação ou especialização ou pós graduação - por semestre
.2
.8
. .Organização ou participação em comissão organizadora de evento cientifico de caráter internacional - por evento
.1
.
. .Organização ou participação em comissão organizadora de evento cientifico de caráter nacional - por evento
.0,5
.
. .Organização ou participação em comissão organizadora de evento cientifico de caráter local - por evento
.0,3
.
. .Experiência profissional não docente na área de Prótese ou Reabilitação Oral - por ano
.0,5
.
. .
.
.
. .
.
.
.
.Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.
.10
. .Quesito: DISTINÇÕES
.
.Pontuação limite do quesito (de 00 a 10)
.
.0
.
.T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito,
respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos competentes
no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta
e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos
ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão
necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III,
do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os
candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 5 (cinco) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas indígenas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento)
na prova escrita eliminatória;
d) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas quilombolas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por
cento) na prova escrita eliminatória;
e) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por
cento) na prova escrita eliminatória;
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte
e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado
para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do
candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço
de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.

                            

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