DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
.Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
.
.Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Mestrado em
Letras, Linguística Aplicada,
Estudos da
Linguagem ou equivalente
.7
.7
. .Mestrado em outra área
.3
.3
. .Doutorado em
Letras, Linguística Aplicada,
Estudos da
Linguagem ou equivalente
.1
.15
.
.Pontuação limite do quesito
.22
.
.Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE (últimos 5 anos)
. .Experiência docente na educação básica em Língua Inglesa -
por ano de atuação
.2
.10
. .Experiência docente no ensino superior (graduação ou pós-
graduação) - por disciplina em cada semestre concluído
.3
.18
. .Experiência Docente no ensino superior ( graduação ou pós-
graduação ) com disciplinas sobre Linguagem e Tecnologia -
por disciplina em cada semestre concluído (não cumulativo
com o item anterior)
.
5
.
25
.
.Pontuação limite do quesito
.25
.
.Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (últimos 5 anos)
. .Artigos científicos na área de Linguística Aplicada, Estudos da
Linguagem ou equivalente pontuar apenas periódicos B2, ou
superior, ou periódicos internacionais com fator de impacto)
.
5
.
25
. .Livros (autoria - com ISBN) na área de Linguística Aplicada,
Estudos da Linguagem ou equivalente
.5
.15
. .Capítulos de livros (com ISBN) na área de Linguística Aplicada,
Estudos da Linguagem ou equivalente
.4
.16
. .Organização de coletânea (com ISBN) na área de Linguística
Aplicada, Estudos da Linguagem ou equivalente
.3
.12
. .Traduções do ou para o inglês de artigos científicos ou
capítulos de livros, na área de Linguística Aplicada, Estudos da
Linguagem ou equivalente
.3
.6
. .Traduções do ou para o inglês de livros na área de Linguística
Aplicada, Estudos da Linguagem ou equivalente
.3
.6
. .Trabalhos completos
publicados em anais
de eventos;
apresentação oral
de trabalho em
eventos; prefácios,
posfácios, introdução e apresentação de livros e periódicos na
área
de
Linguística
Aplicada, Estudos
da
Linguagem
ou
equivalente
.
2
.
10
.
.Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE (últimos 5 anos)
. .Participação em órgãos colegiados (cargos eletivos), comissões
científicas, etc. - por ano
.1
.5
. .Participação em bancas de defesa de mestrado ou doutorado
(inclusive qualificação) - por participação
.2
.10
. .Participação em bancas de defesa de TCC - por participação
.1
.5
. .Participação em bancas de
concursos públicos - por
participação
.2
.4
. .Orientação ou Coorientação de mestrado ou doutorado - por
participação
.5
.10
. .Orientação de TCC ou Iniciação Científica ou PIBID ou PARFOR
(concluída) - por participação
.2
.10
. .Experiência profissional em elaboração de materiais didáticos,
com comprovação em ficha técnica - por produção
.1
.10
.
.Pontuação limite do quesito
.10
.
.Quesito: DISTINÇÕES
. .Pós-doutorado em Letras ou áreas relacionadas à Linguagem e
Tecnologia
.3
.3
.
.Pontuação limite do quesito
.3
.
.T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para
os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 5 (cinco) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo
de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas indígenas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por
cento) na prova escrita eliminatória;
d) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas quilombolas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória;
e) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória;
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
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