DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação
pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da
União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir
da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados
a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor
da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso
de que trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos
de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço concursos@letras.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou
em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual
prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo 23072.258941/2025-59.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 3.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993, da Lei 12.772/2012, do Decreto
7.485/2011, da Lei 13.146/2015, do Decreto 9.508/2018, da Lei 15.142/2025, do Decreto n.º 12.536/2025, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo
seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de
Clínica Patologia e Cirurgias Odontológicas da Faculdade de Odontologia. Área de conhecimento: Patologia. Titulação mínima exigida: Mestrado em Patologia Oral, Estomatologia ou áreas
afins. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo atuar também nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos
e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 15 (quinze) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da
vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até a data a ser registrada no SIAPE, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no
interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da classe A da carreira do magistério
superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação,
sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no
quadro abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
. .Classe
.Regime
.Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição
por
Titulação
(R$)
.Remuneração (R$)
. A
20 (vinte) horas semanais
.3.090,43
.Mestrado
.772,61
.3.863,04
. .
.
.3.090,43
.Doutorado
.1.777,00
.4.867,43
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 3296/2025) e no processo
SEI nº 23072.268042/2025-64.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 3.279, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993, da Lei 12.772/2012, do Decreto
7.485/2011, da Lei 13.146/2015, do Decreto 9.508/2018, da Lei 15.142/2025, do Decreto n.º 12.536/2025, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo
seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de
Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia. Área de conhecimento: Circuitos Elétricos e Eletrotécnica. Titulação mínima exigida: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de
Controle e Automação ou Engenharia de Sistemas. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo atuar também nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto
atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste
Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 18/01/2027, podendo ser prorrogada até a duração máxima
de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da classe A da
carreira do magistério superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada
no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação,
estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
.
.Classe
.Regime
.Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
.
A
20 (vinte) horas
semanais
.3.090,43
.Graduação
.0,00
.3.090,43
.
.3.090,43
.Aperfeiçoamento
.154,52
.3.244,95
.
.3.090,43
.Especialização
.309,04
.3.399,47
.
.3.090,43
.Mestrado
.772,61
.3.863,04
. .
.
.3.090,43
.Doutorado
.1.777,00
.4.867,43
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 3279/2025) e no processo
SEI nº 23072.268473/2025-21.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
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