DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.8.O limite de aprovadas/os para cada vaga é definido pelo Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019 que dispõe sobre as normas de concursos, sendo a relação entre
quantidade de vagas e número máximo de aprovados:
. .QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO
.NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS
.
.1
.6
.
.2
.11
.
.3
.17
.
.4
.22
2.9.O resultado das provas, bem como o resultado preliminar do concurso serão apresentados em lista única, com os nomes das/os candidatas/os em ordem alfabética com
suas respectivas notas e indicativo de classificação ou não para próxima etapa; ou no caso do resultado preliminar do concurso, indicativo da classificação final no concurso.
2.10A Comissão de Execução de Concurso e a Banca Examinadora do concurso zelarão pelo integral cumprimento dos direitos da/o candidata/o com deficiência.
2.11.A/O candidata/o que preencha condições para concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas conforme os itens 2.6.1 e 2.6.2 deste Edital deverá optar por uma
das modalidades de reserva de vagas no ato da inscrição.
3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1.A/O candidata/o deverá:
a)ter sido aprovada/o neste concurso público;
b)possuir títulos de acordo com a exigência para a vaga à qual se candidata, expedido por instituição de ensino superior nacional reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado;
c)ser brasileira/o nata/o ou naturalizada/o ou ainda, no caso de estrangeira/o, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite a trabalhar
no território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição
Fe d e r a l ;
d)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e)estar quite com as obrigações militares, caso seja de sexo masculino, e eleitorais, caso seja brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a;
f)estar em gozo dos direitos políticos, para candidatas/os brasileiras/os;
g)não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº.
8.112/90;
h)não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, incs. IX e XI, da Lei nº. 8.112/90, que incompatibilizam a/o ex-servidora/or para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos;
i)não estar em débito com o erário;
j)não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal.
3.2.Candidatas/os não poderão acumular cargos, empregos e funções públicas, salvo nas exceções previstas no Art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1.A inscrição da/o candidata/o no concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições e instruções específicas estabelecidas neste Edital, assim como das
demais informações que porventura venham a ser divulgadas.
4.2.O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), paga no Banco do Brasil S/A por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
4.3.As inscrições estarão abertas no período de 19/12/2025 a 12/01/2026 e serão feitas exclusivamente pela Internet, devendo o interessado: a) preencher Requerimento de
Inscrição no sítio eletrônico
oficial do concurso; b) imprimir Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema de inscrição da Universidade, com o respectivo código de barras e efetuar
pagamento no valor da inscrição.
4.3.1.Para inscrição, o acesso é através do Portal Público do SIGRH (https://sig.ufsb.edu.br/sigrh/public/), clicando na opção "Concursos" no menu à esquerda e então em
"Concursos Abertos".
4.3.2.O prazo final para pagamento da taxa de inscrição é 12/01/2026.
4.4.A cópia impressa do Comprovante de Inscrição emitido pelo site da UNIVERSIDADE é o único documento comprobatório da regularidade da inscrição da/o candidata/o
no concurso.
4.4.1.A/O candidata/o que desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição (ver item 5.) deverá registrar esta condição no formulário de inscrição.
4.4.2.O pedido de inscrição da/o candidata/o não isento sem o correspondente pagamento da inscrição será indeferido.
4.5.Candidatas/os com deficiência ou limitações temporárias informarão no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus
direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação as/os outras/os candidatas/os.
4.6.Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o.
4.6.1 Apessoa travesti ou transexual, que assim desejar, poderá solicitar a utilização de nome social.
4.7.Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIVERSIDADE.
4.8.Caso seja constatada falsidade em documento ou declaração prestada e/ou irregularidade no processo, a qualquer tempo poderão ser anuladas: inscrição, provas,
nomeação e posse da/o candidata/o.
4.9.As inscrições homologadas serão publicadas e divulgadas no sítio da Universidade.
4.9.1.Será considerada válida, somente a inscrição realizada na forma e no prazo estabelecido no edital.
4.10.A/O candidata/o poderá interpor recurso, por meio de requerimento devidamente fundamentado, endereçado à Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas no prazo de até 1
(hum) dia - 24 horas, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo VIII deste edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail concursos@ufsb.edu.br, após a data de
publicação da homologação preliminar de inscritos que será, provavelmente, 15/01/2026.
4.10.1.Os recursos eventualmente interpostos serão julgados e o resultado será publicado no sítio da Universidade até o dia 20/01/2026.
4.11.As inscrições para as referidas áreas poderão ser reabertas em caso de não existirem candidatos inscritos ou em que o número de inscritos for menor que o número
de vagas, por mais 15 (quinze) dias, com requisito de titulação, imediatamente inferior, conforme período exposto em edital de reabertura a ser divulgado no Diário Oficial da União
e na página do concurso.
4.12.A UNIVERSIDADE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha e por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.13.A inscrição da/o candidata/o no concurso implica no consentimento tácito para o tratamento de dados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
- nº 13.709/18.
5.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1.A/O candidata/o poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição estabelecida no item 4.2 deste Edital, de acordo com a Lei nº 13.656/2018, desde que esteja
inscrita/o no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº. 11.016/22 ou seja doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde.
5.2.A/O candidata/o requererá a isenção do pagamento da inscrição, no período de 19 a 29/12/2025 devendo assinalar esta opção no formulário eletrônico de inscrição no
sítio da Universidade, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único ou, se for o caso, adicionando o documento comprobatório enquanto doador de
medula óssea.
5.3.O resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no sítio da Universidade até o dia 06/01/2026.
5.3.1.A universidade consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela/o candidata/o que solicitar isenção com base em
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
5.3.2.Caso o cadastro da/o candidata/o esteja com dados incorretos, a atualização cadastral deve ser realizada antes do pedido de isenção de taxa.
5.3.3.A declaração falsa sujeitará a/o candidata/o às sanções previstas no Art. 2º da Lei 13.656/2018.
5.3.4.As/Os candidatas/os que tiverem pedido de isenção indeferido devem acessar a página de internet oficial do Concurso e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU)
para pagamento de acordo com o item 4.2 deste Edital.
5.3.5.O indeferimento do pedido de isenção poderá ser contestado à Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, no prazo de até 1 (hum) dia - 24 horas, mediante preenchimento
do formulário constante no Anexo VII deste edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail concursos@ufsb.edu.br após a data de publicação do resultado preliminar de isenção,
sendo que não serão aceitos pedidos de revisão fora desse período.
5.4.Os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos serão divulgados, em versão final, no sítio da Universidade até o dia 09/01/2026.
6.DO PROCESSO SELETIVO
6.1.O Concurso Público objeto deste Edital, de acordo com a Resolução nº 06/2025, será composto pelas etapas descritas a seguir.
6.1.1 Para as áreas que só tenham as provas obrigatórias, os pesos das provas serão:
I.Prova Escrita (PE), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
II.Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,5;
III.Prova de Títulos (PTI), de caráter classificatório, composta por avaliação do currículo, devidamente comprovado: peso 0,2.
6.1.2. Para as áreas que além das provas obrigatórias, tenham também prova de Plano de Atuação Profissional, os pesos das provas serão:
I.Prova Escrita (PE), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
II.Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
III.Prova de Títulos (PTI), de caráter classificatório, composta por avaliação do currículo, devidamente comprovado: peso 0,2;
IV.Prova de Plano de Atuação Profissional (PPAP), de caráter classificatório: peso 0,2.
6.2. O cronograma detalhado com a previsão das atividades, de início e término das provas do concurso, assim como o local e o horário de início da prova escrita para cada
Matéria/Área de Conhecimento serão divulgados na página oficial da Universidade na parte referente ao concurso.
6.2.1.O período provável para a realização das provas previstas neste Edital ocorrerá a partir de 02/02/2026 até 13/02/2026.
6.3.O A oferta de vagas, a descrição da área, a titulação mínima exigida para a posse e o regime de trabalho encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.
6.4.As provas do concurso serão realizadas em um dos campus da UFSB, conforme área e disposto no Anexo II deste Edital.
6.5.O concurso será articulado pela Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas juntamente com a Comissão de Execução de Concursos.
6.6.As atividades da referida Comissão compreendem a logística de preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades de coordenação, supervisão e
execução, além da fiscalização das etapas das provas de concurso público e publicação do resultado das provas.
6.6.1.Não poderão participar de Comissão de Execução de Concurso, servidores aposentados, ou aqueles servidores em afastamentos legais ou em licenças que inviabilizem
a execução de todas as atividades enquanto comissão, ressalvada a participação na hipótese de afastamento ou licença com duração que possibilite a participação em qualquer das
atividades, o servidor poderá constar como membro da comissão de execução.
6.6.2.As Competências da Comissão de Execução de Concurso constam do art 23 da Resolução nº 06/2025.
6.7.Todas as atividades de avaliação das/os candidatas/os serão conduzidas por uma Banca Examinadora, cuja composição será publicada no sítio da Universidade após a
homologação das inscrições.
6.7.1.As Competências da Banca Examinadora constam do art 29 da Resolução nº 06/2025.
§1º É vedada a participação de docente para integrar banca examinadora, o qual, em relação à/ao candidata/o:
a)seja cônjuge ou companheira/o, mesmo que divorciada/o ou separada/o judicialmente;
b)tenha parentesco ascendente ou descendente ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c)seja sócia/o de candidata/o em atividade profissional;
d)seja orientador/a, ex-orientador/a, co-orientador/a, ex-co-orientador/a acadêmica/o em cursos de graduação e pós-graduação feitos pela/o candidata/o;
e)seja co-autor/a de trabalhos técnicos-científicos publicados nos últimos 5 anos;
f)seja ou tenha sido integrante de mesmo grupo ou projeto de pesquisa nos últimos 5 anos;
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