DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
EDITAL Nº 11/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
O VICE- REITOR no exercício do cargo de Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº. 12.818, de 5 de junho
de 2013, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 9.739/19 e alterações, no Decreto nº 7.485/11 e na Portaria Conjunta MGI nº 70,
de 08/10/2025, observados os termos da Lei nº 8.112/90, Portaria ME nº. 10.041/2021, do Decreto nº. 3298/99 e suas alterações, da Lei nº 15.142/2025 , da Lei nº. 12.772/12, alterada
pela Lei nº. 12.863/13; e da legislação pertinente e complementar, torna público que serão recebidas inscrições de candidatas/os ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento
efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, CLASSE A, Nível 1, de acordo com as normas e condições contidas neste Edital e
na Resolução de nº 06/2025., de acordo com as normas e condições contidas neste Edital e na Resolução de nº 06/2025.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A Universidade Federal do Sul da Bahia será doravante designada como UNIVERSIDADE e seu Conselho Universitário como CONSUNI.
1.2.As atividades letivas da UNIVERSIDADE são realizadas em multiturno, em horários compreendidos entre as 07 horas e as 22 horas e 30 minutos, inclusive nos finais de
semana. Outras atividades de apoio à aprendizagem e de ensino, extensão, cooperação técnica e cultural, assistência, pesquisa e criação podem ser realizadas em qualquer horário,
inclusive nos finais de semana.
1.3.Informações sobre
normas, inscrição,
processamento, calendário e
resultados pertinentes
ao Concurso
objeto deste Edital
serão divulgadas
no sítio
https://concursos.ufsb.edu.br/; para contatos, consultas e outras providências deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico concursos@ufsb.edu.br.
1.4.Qualquer cidadã/ão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, através do e-mail concursos@ufsb.edu.br, dirigido à Pró-Reitoria de
Gestão para Pessoas, no prazo de 04/12/2025 a 05/12/2025.
1.4.1.Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado ou ainda, realizado por meio diverso do estabelecido em edital serão indeferidos e, da decisão
sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.4.2.Os resultados dos pedidos de impugnação serão divulgados no site da universidade, na parte referente ao edital, até o dia 12/12/2025.
1.5.Os e-mails que, forem enviados aos endereços concursos@ufsb.edu.br, devem obrigatoriamente conter no campo assunto o número do edital a que se refere. Exemplo,
colocar no assunto exclusivamente: EDITAL Nº 11/2025.
1.5.1.Os e-mails enviados com o campo assunto não preenchido ou preenchido de forma distinta do estabelecido serão desconsiderados.
2.DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1.O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, para o cargo de Professor do Magistério Superior,
com remuneração em conformidade com a Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, nos seguintes regimes de trabalho e denominações:
a)Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 6.180,86, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 7.107,99 e auxílio alimentação
de R$ 1.175,00 perfazendo remuneração de R$ 14.463,85.
b)Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 3.090,43, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 1.777,00 e auxílio
alimentação de R$ 587,50 perfazendo remuneração de R$ 5.454,93.
c)Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 6.180,86, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 3.090,43 e auxílio alimentação
de R$ 1.175,00 perfazendo remuneração de R$ 10.446,29.
d)Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 3.090,43, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 772,61 e auxílio
alimentação de R$ 587,50 perfazendo remuneração de R$ 4.450,54.
e)Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 6.180,86, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 1.236,17, e auxílio alimentação
de R$ 1.175,00 perfazendo remuneração de R$ 8.592,03.
f)Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 3.090,43, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 309,04, e auxílio
alimentação de R$ 587,50 perfazendo remuneração de R$ 3.986,97.
2.2.São atribuições do cargo em regime de trabalho DE:
a)atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e de pós-graduação, educação continuada e habilitação profissional, além de outras atividades de formação
acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE;
b)produção de conhecimentos, criação artística e cultural, extensão universitária, desenvolvimento de técnicas, práticas e inovação tecnológica, ou de outra natureza,
resultantes da criação e da pesquisa nos respectivos campos de saberes e práticas;
c)funções de gestão administrativa e acadêmica, além de outras atividades especificamente atribuídas pelas instâncias deliberativas.
2.3.São atribuições do cargo em regime de trabalho TP (20h):
a)atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e pós-graduação;
b)outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE.
2.4.O concurso destina-se ao provimento de cargos docentes cuja denominação, perfil, regime de trabalho, áreas de conhecimento e número de vagas por campus de lotação
encontram-se especificadas no Anexo I deste edital.
2.5.As vagas constantes do Anexo I deste edital serão oferecidas as/aos candidatas/os aprovadas/os, por ordem de classificação no concurso.
2.6.A/O candidata/o à política de cotas, nas formas da lei, deve ao realizar sua inscrição marcar a sua condição e, se necessitar, solicitar condições para a realização das
provas.
2.7.A Lei nº 15.142 de 03 de junho de 2025 estabelece que será reservada às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das
vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações
públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as
fundações públicas.
2.7.1.Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios
de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.7.2.A pessoa que se autodeclarar negra, indígena ou quilombola indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva
de vagas. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.7.3.A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo. A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação
documental complementar.
2.7.4.Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se autodeclararem negras/os, o percentual de 30% do número de vagas totais do edital. Antes da
homologação do resultado final do concurso, essas/es candidatas/os serão submetidas/os à confirmação complementar à autodeclaração para pessoas pretas e pardas. A confirmação
complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas se dará de maneira presencial, no Campus de realização das provas. A constatação de fraude ou má fé no procedimento
de confirmação complementar à autodeclaração, acarretará na eliminação da/o candidata/o do concurso caso o certame ainda esteja em andamento; ou caso a pessoa já tenha sido
nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.7.5.Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se autodeclararem indígenas 3% do total de vagas; e para candidatas/os que no ato da inscriçãose
autodeclararem quilombolas 2% do número total de vagas aplicando-se o disposto no Decreto nº 12.536/2025 de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261/2025 de 27 de junho de 2025. Antes da homologação do resultado final do concurso, essas/es candidatas/os passarão por procedimento de verificação documental complementar
para pessoas indígenas e quilombolas.
2.7.5.1.O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, enviada de maneira virtual, durante a inscrição, mediante apresentação de: I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão
público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa
do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros
documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades
indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos
Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo
art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.
2.7.5.2.O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas, por sua vez, será realizado por meio da análise de documentação comprobatória
do pertencimento étnico da pessoa candidata, enviada de maneira virtual, durante a inscrição, mediante apresentação de: I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada
por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural
Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
2.7.5.3.A análise da verificação documental será realizada por meio de comissão instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.
2.7.6.Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se declararem deficientes, o percentual de 10% do número de vagas totais aplicando-se o disposto no Decreto
nº. 3.298/99 e suas alterações. A deficiência será avaliada por uma equipe multiprofissional antes da homologação do resultado final do concurso. Constatada a não existência de
deficiência a/o candidata/o será classificado na lista de ampla concorrência. Em caso de constatação de má fé, por ausência de deficiência, a/o candidata/o será eliminada/o do
concurso.
2.7.7.A porcentagem de 30% das vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negros, bem como a de 3% das vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem
indígenas; a de 2% das vagas para candidatas/os que se autodeclararem quilombolas 2%; e a de 10% reservadas à pessoa com deficiência, incidirá sobre a quantidade total de
vagas.
2.7.8.Depois de aprovadas/os as/os candidatas/os às cotas serão classificadas/os em lista geral, independentemente da área, elaborada com vistas a garantir que o número
de cotistas previsto em lei seja atendido.
2.7.8.1.Considerando o total de 48 vagas previstas em edital, o quantitativo reservado para cotistas negros será de 14 vagas, o quantitativo reservado para cotistas indígenas
será de 1 vaga, o quantitativo reservado para cotistas quilombolas será de 1 vaga, que serão nomeadas conforme descrito na sequência.
2.7.9.A nomeação das/os candidatas/os às cotas se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e as áreas a que concorreram, no limite de vagas estabelecidas
por lei.
2.7.9.1.Caso tenha mais de um cotista da mesma área dentre os melhores classificados na lista geral de cotistas, apenas a/o melhor classificada/o na área será nomeada/o,
os demais só serão nomeadas/os caso haja aporte de novas vagas para as suas áreas.
2.7.9.2.A nomeação das/os cotistas será realizada proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas de ampla concorrência e as vagas
reservadas.
2.7.10. Em caso de empate de candidatas/os cotistas na nota final do concurso, serão utilizados os mesmos critérios de desempate que os utilizados para a lista geral de candidatas/os.
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