DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber),
será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia
frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do
passaporte (exclusivo para candidatos
estrangeiros).
AT E N Ç ÃO :
A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados
o contrato ou termo de posse.
B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para
uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de
acumulação de cargos e compatibilidade de horários;
C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do
disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art.
117, da Lei
no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art.
117,
da Lei
no
8.112/90,
que afirma
ser
proibido
participar de
gerência
ou
administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
comércio, exceto na qualidade
de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor
Substituto. O MEI está incluído na proibição.
D) Não poderá ser contratado o candidato a professor substituto já
contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato
anterior.
E) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para
assumir o cargo deverão estar cumpridos.
ANEXO II - RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
VALIDADE: 3 meses.
-Hemograma Completo;
-Glicemia;
-Colesterol total e fracional;
-Triglicerídeos;
-AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
-ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
-Creatinina;
-Urina EAS;
-Radiografia do tórax (PA e Perfil).
VALIDADE: 6 meses.
-Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos)
-Tipo Sanguíneo e Fator RH
2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou
superior a 45 anos:
VALIDADE: 6 meses.
-PSA
3)Exames para
profissionais de saúde,
profissionais de
laboratório e,
inclusive, professores da área da saúde:
VALIDADE: ATÉ 3 meses.
-Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG
4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino:
VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização)
-Citologia oncótica
5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou
superior a 45 anos:
VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização)
-Mamografia
6)Exame apenas para o cargo de docente:
VALIDADE: 1 ano
-Laringoscopia
7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as
idades:
-Dupla-adulto (dT)/Antitetânica;
-Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês)
OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação
EDITAL Nº 1/2025
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e
Nutricional do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro (UNIRIO) torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de
inscrições para o processo seletivo discente do curso de Mestrado Profissional em Segurança
Alimentar e Nutricional (23102.004335/2025-11) conforme a Resolução UNIRIO n° 5.350, de 29
de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu), Resolução SCS nº
5.907, de 4 de dezembro de 2024 (Dispõe sobre o Regulamento e a reestruturação curricular
do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional, do Programa de Pós
Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional), a Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, a
Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 4, de 13 de novembro de 2025, a Instrução
Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 5, de 14 de novembro de 2025, a Instrução Normativa
UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, o
Parecer
nº
48/2023/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU,
a
Nota
Jurídica
nº
27/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às
pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a Lei nº
10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13146
de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate - renda familiar
inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003(Estatuto do Idoso -
segundo critério de desempate - idade), a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5296,
de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do
atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma),
o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 e o Parecer CNE/CES nº 178 de 09 de maio de 2012;
com a finalidade de preencher até 17 (dezessete) vagas por ordem de classificação dos
aprovados.Edital está disponível na íntegra no endereço http://www.unirio.br/ppgsan .
NATHALIA FERREIRA ANTUNES DE ALMEIDA
Coordenadora
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2025, ao Instrumento código 962979. Convenentes:
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, , Unidade Gestora: 154034,
Convenente: PROMACOM-PROJETO MAIS COMUNIDADE, CNPJ nº 23040307000111. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.000.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência:
30/12/2024 a 01/06/2026. Data de Assinatura: 01/12/2025. Assina: Pelo FUNDAC AO
UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO / JOSE DA COSTA FILHO - Reitor
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE
AVISO DE PENALIDADE
Com base na Nota Técnica - SEI 98 (54069900), processo SEI nº 23819.
003960/2025-79, o Gerente Administrativo, Autoridade Julgadora da primeira instância, nos
termos do artigo 6º da Norma Operacional SEI nº 7/2023/DAI-EBSERH, no âmbito do
Despacho Decisório - SEI 60 (54427532), decide pela aplicabilidade da sanção de
advertência com multa no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), nos termos
do inciso I e II do artigo 83 da Lei 13.303/2016 e do subitem 16.2.1.2-c, à empresa DAMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAS MÉDICOS LTDA CNPJ: 48.346.978/0001-
36, encerrando-se a fase de aplicação da sanção. Porém, aplica-se o prazo de 10 (dez) dias
úteis para interposição de recurso. Protocolado o recurso, caso não reconsidere a decisão,
a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente
superior para análise e decisão (art. 31 da norma interna nº 7 da Ebserh). Por fim,
solicitamos que a resposta seja realizada por escrito via e-mail (ufac.hugg-
unirio@ebserh.gov.br), instruída com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo
representante legal da empresa, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento deste, iniciando a fase recursal do processo sancionador.
VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS
Gerente Administrativo HUGG/Ebserh-UNIRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo ao Convênio que entre si celebram o Município de Patos de Minas, a
Universidade Federal de Uberlândia - UFU e a Fundação de Apoio Universitário - FAU.
PROCESSO: 23117.092483/2022-72. OBJETO: alterar a vigência do convênio de 31/12/2025
para 31/12/2026. DATA DE ASSINATURA: 03/12/2025. SIGNATÁRIOS: pelo UFU, o Reitor Calos
Henrique de Carvalho, pelo Município de Patos de Minas, o Prefeito Luís Eduardo Falcão
Ferreira e Erivaldo Rodrigues Soares, e pela FAU, o Diretor Executivo Rafael Visibelli Justino.
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