DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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191
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 71/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A
escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser
protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa
deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e
ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a)
responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor
infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no
órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 02 de dezembro de
2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 3.900 (três mil e novecentos).
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Auto de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 72/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o
caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso
também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou
nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 02 de dezembro de 2025. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 24.035 (vinte e quatro mil trinta e cinco).
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Auto de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.164/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ROBSON SILVA CARDOSO, 13.580.200/0001-02, PJU2C80, FRMEV02890742025,
606-82; RODOVIARIO BEDIN LIMITADA, 43.025.774/0001-80, JDK9J21, FRMEV02902772025,
606-82; ROBERTO VANDERLEI CARVALHO E CIA LTDA, 12.361.517/0001-95, BEX8H01,
FRMEV02889642025, 606-82; AIV9E46, FRMEV02889712025, 606-82; RODOCONTORNO
COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 27.184.856/0001-10, EIB0I12, FRMEV02897852025, 606-82;
ROQUE DIMER DA ROCHA, ***.042.700-**, MMC9G60, FRMEV02887922025, 606-82;
RODRIGO BENDER DETTENBORN, 02.308.405/0001-17, IUG7372, FRMEV02894422025, 606-82;
IXI7H14,
FRMEV02910152025, 606-82;
SANTAFE
TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA,
40.931.863/0001-05, QCI6F57, FRMEV02888862025, 606-82; RODOKELLER TRAN S P O R T ES
LTDA, 34.388.489/0001-32, OBH9E80, FRMEV02915442025, 606-82; RUI CELSO S ARRUDA &
CIA LTDA, 01.968.151/0001-09, JBC0D22, FRMEV02903432025, 606-82; SANTOS WAY
TRANSPORTADORA
LTDA,
32.067.783/0001-17, HDI5D66,
FRMEV02906402025,
606-82;
RODOJUSTI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.031.652/0001-
07, RLB6F36, FRMEV02914992025, 606-82; RYT7E83, FRMEV02896342025, 606-82; ROGERIO
BORTOLON, 28.142.017/0001-00, RDB6B30, FRMEV02906232025, 606-82; RP TRANSPORTES E
COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 17.610.422/0001-81, QJR5J96, FRMEV02895782025, 606-82;
RODOBAGIO 
TRANSPORTES 
RODOVIARIO
LTDA, 
82.174.418/0001-80, 
QJZ4610,
FRMEV02913862025, 606-82; S A MIX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, 17.560.477/0001-24,
MLW6F12, FRMEV02913492025, 606-82; RONALDO CESAR FORTE, ***.189.499-**, ATX8A11,
FRMEV02921842025, 606-82; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0001-03,
RYB9I62, FRMEV02917202025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.166/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ERISMAR FERREIRA DA SILVA, ***.191.155-**, AOL0E07, FRMEV02903612025,
606-82; EVANDRO FOPPA, ***.926.689-**, EEV3I59, FRMEV02906702025, 606-82;
FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYD7F30,
FRMEV02909382025, 606-82; RYM2F40, FRMEV02911512025, 606-82; FVMA TRANS P O R T ES
LTDA, 31.715.447/0001-70, QMY5I92, FRMEV02914852025, 606-82; FAAK LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 04.943.172/0001-50, AUE6H70, FRMEV02900722025, 606-82; ELL
ASSESSORIA LOGISTICA LTDA, 32.760.561/0001-85, RKY7J14, FRMEV02897792025, 606-82;
SXM8H77, FRMEV02899502025, 606-82; EMILIORELI & FURTADO TRANSPORTES LTDA,
06.337.426/0001-11, TEL3I49, FRMEV02915962025, 606-82; SIP8A85, FRMEV02917182025,
606-82; EXPRESSO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.374.153/0001-61, ORB5A16,
FRMEV02891092025, 
606-82;
EXPRESSO 
ORIENTE
INTERNACIONAL 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 02.728.821/0001-74, GDA0J74, FRMEV02915112025, 606-82; FRANCO
E COURA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA, 07.433.789/0001-13, RTY0G49,
FRMEV02900712025, 606-82; EVANDO SIQUEIRA DANTAS, ***.455.141-**, QCY3783,
FRMEV02910102025, 
606-82;
EXPRESSO 
NOSSA
SENHORA 
DA
PENHA 
LTDA,
79.111.779/0001-72, TBM3I43, FRMEV02916762025, 606-82; FRANCISCO EDILSON BATISTA
DE ANDRADE, 24.150.401/0001-96, SNZ7C39, FRMEV02918002025, 606-82; FRIG O R I F I CO
BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RYS8E13, FRMEV02887062025, 606-82; RLJ8A10,
FRMEV02894452025, 606-82; RXW5E76, FRMEV02888552025, 606-82; FRANCISLEY BATISTA
DE OLIVEIRA LTDA, 05.602.568/0001-04, QYI3H71, FRMEV02902002025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.169/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTES 
RAMBO 
LTDA, 
85.281.764/0001-55, 
RLD7E44,
FRMEV02899952025, 606-82; TRANSPORTES FRANCISCONI LTDA, 83.478.743/0001-07,
QJV4I55, 
FRMEV02894412025,
606-82; 
QJV4695,
FRMEV02920892025, 
606-82;
TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, IZF6E59, FRMEV02888522025, 606-82;
JDH0G52, FRMEV02900682025, 606-82; TRANSPORTES XANDAO LTDA, 12.526.858/0001-73,
ATV9A04, 
FRMEV02893682025,
606-82; 
TRANSPORTES
EDEVALDO 
DANIEL
LTDA,
80.682.735/0001-81, QHA0795, FRMEV02900412025, 606-82; TRIJUNCAO COMERCIO DE
VEICULOS 
LTDA, 
07.843.792/0001-05,
GWI7C77, 
FRMEV02902832025, 
606-82;
TRANSPORTES TALAU LTDA, 82.837.329/0001-76, SXN6H32, FRMEV02908172025, 606-82;
TRR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA BOTUVERA LTDA, 15.370.398/0001-25,
SPL3C48, FRMEV02911422025, 606-82; TRANSPORTES GOGA'S LTDA., 08.840.256/0001-19,
JBE1D71, FRMEV02905422025,
606-82; TRANSPORTES
RODOVIARIOS LETSARA
LTDA,
92.337.732/0001-90, 
IYP1752, 
FRMEV02888562025, 
606-82; 
JBO4H32,
FRMEV02917112025, 606-82; TS TRANSPORTES LTDA, 06.264.796/0001-76, TOG9G85,
FRMEV02890492025, 606-82; TRANSPORTES TOZZO LTDA, 80.424.914/0001-19, SXJ4E60,
FRMEV02916322025, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0004-06, CNI9D14,
FRMEV02887372025, 606-82; TRANSPORTES REJANE LTDA, 06.107.426/0001-25, JBK3H93,
FRMEV02903352025, 606-82; TRANSPORTES SANTOSPAGANI LTDA, 02.838.107/0001-39,
SXA9E87,
FRMEV02909542025, 606-82;
TRANSTRIANGULO TRANSPORTADORA
LTDA,
07.414.900/0001-24, PYT3185, FRMEV02917242025, 606-82; TRANSPORTES FRI G O R I F I CO S
GW LTDA, 06.890.779/0001-44, BEY9C61, FRMEV02868752025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.170/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de

                            

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