DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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223
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA
COMUNICADO Nº 44.323 , DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga comunicado do Grupo de Ação Financeira
contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do
Terrorismo (GAFI/FATF).
Comunicamos, com referência ao previsto no art. 39, alínea "g", inciso I, da Circular
nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de
Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida em
outubro de 2025, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com
deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento
do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados pelo Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (COAF) nos seguintes endereços eletrônicos:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-
obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-um-chamado-do-gafi-a-
seus-membros-e-outras-jurisdicoes-para-a-aplicacao-de-contramedidas-2013-outubro-de-2025
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-
obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicao-sujeita-a-um-chamado-do-gafi-
para-que-seus-membros-e-outras-jurisdicoes-apliquem-medidas-de-diligencia-reforcada-
proporcionais-aos-riscos-decorrentes-dessa-jurisdicao-outubro-de-2025
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-
obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-
intensificado-2013-outubro-de-2025
2. Fica substituído o Comunicado nº 43.419, de 1º de julho de 2025.
JULIANA MOZACHI SANDRI
Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
298071 - Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ 55.942.312).
Assunto: alteração do capital de R$ 872.186.160,00 para R$ 372.186.160,00 (Alteração
Contratual de 31.10.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 2.12.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.316, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de dezembro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 2.12.2025 a 2.1.2026 são, respectivamente: 1,0833% (um inteiro e
oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), 1,00909473 (um inteiro e
novecentos e nove mil, quatrocentos e setenta e três centésimos de milionésimos) e 0,1723%
(mil, setecentos e vinte e três décimos de milésimo por cento).
GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA
Chefe, em exercício
COMUNICADO Nº 44.315, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de dezembro de 2025,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029,
1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045,
15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027,
1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030,
1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/12/2025, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 3/12/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 4/12/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 5 /3/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 3/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_4_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA
Chefe, em exercício
COMUNICADO Nº 44.297, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga as condições para a realização de operações
compromissadas
conjugadas
com
instituições
credenciadas a operar como dealers com o Demab.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, e nos arts. 11 e 12 da Resolução BCB Resolução BCB nº 180, de 19 de
janeiro de 2022, torna público que, em todo dia útil, a partir de 1º de dezembro de 2025, as
instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) poderão realizar operações compromissadas de venda de títulos
públicos, com livre movimentação, da carteira do Banco Central do Brasil, com as seguintes
características:
I - títulos: os informados pelo Demab, em todo dia útil, no módulo Ofdealers, opção
"Consulta de títulos disponíveis para Empréstimo".
II - quantidade ofertada de cada título: 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
existente na carteira do Banco Central do Brasil;
III - preço unitário de venda: o preço aceito pelo Banco Central do Brasil em suas
operações compromissadas e informado, em todo dia útil, pelo Demab, na página do Banco
Central na internet (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/selicbaixar);
IV - horário: das 14h30 às 16h30;
V - data de liquidação da venda: no próprio dia da contratação; e
VI - data de liquidação da recompra: no dia útil seguinte ao da contratação da
venda.
2. Para os fins do disposto neste Comunicado, consideram-se títulos públicos da
carteira do Banco Central do Brasil:
I - os custodiados em contas de sua titularidade no Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic), deduzidos os que estão sob compromisso de revenda; e
II - os com rendimento prefixado ou com valor nominal atualizado pela variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exceto aqueles com prazo de
vencimento inferior a 10 (dez) dias.
3. O preço unitário de recompra pelo Banco Central do Brasil de cada título será
calculado de acordo com a seguinte fórmula:
INSERIR DOCUMENTO "FORMULA 2_RECOMPRA.tiff"
em que:
I - PUrecompra(i) corresponde ao preço unitário de recompra, pelo Banco Central
do Brasil, do i-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda(i) corresponde ao preço unitário, aceito pelo Banco Central do Brasil
em suas operações compromissadas, de venda do i-ésimo título;
III - MTS corresponde à meta da Taxa Selic, de que trata o regulamento anexo à
Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, vigente no dia da contratação da operação de
venda;
IV - P corresponde ao percentual de 0,15% (quinze centésimos por cento); e
V - CJ(i) corresponde ao cupom de juros unitário pago pelo i-ésimo título na data do
compromisso.
4. A instituição dealer deverá solicitar a operação no módulo Ofdealers, opção
"Consulta/Solicitação" do submenu "Empréstimo de Títulos", informando, para cada título, a
quantidade a ser adquirida.
5. A quantidade máxima de cada título que qualquer instituição dealer poderá ter
sob compromisso de revenda ao Banco Central do Brasil decorrente de operação prevista neste
Comunicado é limitada a 10% (dez por cento) da quantidade total do título em mercado.
6. Cada operação compromissada de venda deverá ser conjugada com operação
compromissada de compra pelo Banco Central do Brasil de qualquer outro título público
registrado no Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento ou de pagamento de juros
inferior a 10 (dez) dias.
7. A operação compromissada de compra será liquidada no dia de sua contratação,
e o respectivo compromisso de revenda, no dia útil subsequente.
8. As operações compromissadas de venda e de compra e os compromissos de
recompra e de revenda serão liquidados pelos resultados compensados.
9. A diferença entre os valores financeiros das operações compromissadas de
venda e de compra deve ser, necessariamente, positiva e inferior ao preço unitário do título
objeto da compra pelo Banco Central do Brasil.
10. O preço unitário de revenda pelo Banco Central do Brasil de cada título será
calculado de acordo com a seguinte fórmula:
INSERIR DOCUMENTO "FORMULA 3_REVENDA.tiff"
em que:
I - PUrevenda(j) corresponde ao preço unitário de revenda, pelo Banco Central do
Brasil, do j-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUcompra(j) corresponde ao preço unitário, aceito pelo Banco Central do Brasil
em suas operações compromissadas, de compra do j-ésimo título; e
III - MTS corresponde à taxa definida no inciso III do terceiro parágrafo.
11. As operações compromissadas de venda, com livre movimentação dos títulos, e
de compra, sem livre movimentação dos títulos, serão registradas no Selic sob os códigos
"1044" ou "1047" e "1054", respectivamente.
12. Os comandos para a liquidação das operações compromissadas de venda, com
livre movimentação dos títulos ("1044" ou "1047") e de compra, sem livre movimentação dos
títulos ("1054") serão automaticamente transmitidos para o Selic a partir do módulo Ofdealers.
Destaque-se que os comandos das operações de retorno ("1056" ou "1059") não serão
automáticos, devendo ser transmitidos ao Selic pelo participante. [MS1]
13. Serão considerados dias úteis aqueles definidos pelo Conselho Monetário
Nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro.
14. No dia 24 de dezembro, se dia útil, e no último dia útil de cada ano, o horário de
solicitação da operação será das 10h30 às 11h30.
15. O Comunicado 38.265, de 31 de janeiro de 2022, fica sem efeito a partir de 1 de
dezembro de 2025
GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA
Chefe, em exercício
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