DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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236
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1 O check-list contendo relação de documentos, formulários a serem
preenchidos e exames médicos pré-admissionais estão disponíveis no sítio do CFN, por
meio do link: https://transparencia.cfn.org.br/index.php/concursos-publicos/
3.2 O (a) candidato (a) que estiver de posse da documentação (originais e
cópias
digitalizadas), 
exames
e 
formulários
estabelecidos,
poderá 
agendar 
o
comparecimento à sede do CFN por meio do endereço eletrônico: cogep@cfn.org.br.
3.3 O (a) candidato (a) que não se apresentar na sede do CFN com a
documentação (originais e cópias digitalizadas), os formulários (assinados digitalmente) e
os exames médicos pré-adimissionais na sede do CFN, no prazo máximo de 30 dias, terá
sua convocação tornada sem efeito e será considerado (a) desistente.
3.4 O (a) candidato (a) que não tiver interesse em assumir o emprego poderá
apresentar termo de desistência à vaga.
4.
Eventuais
dúvidas
serão esclarecidas
pelos
endereços
eletrônicos:
cogep@cfn.org.br.
MANUELA DOLINSKY
ANEXO I
.
.Código - Emprego
.Nível
Escolaridade
.Nome
.CPF
.Classificação
. .200 - Profissional de Suporte Técnico
.Nível Médio
.CECILIA 
ROCHA
F R AG O S O
.056***.***50
.1º PCD
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CFP Nº 90015/2025 - UASG 389476
Nº Processo: 000055/2025-82. Objeto: Contratação de empresa para atuar
como Administradora de Benefícios ou Operadora de Plano de Saúde ou Seguradora de
Assistência à Saúde com a finalidade de disponibilizar plano de assistência médica
complementar, sem coparticipação, devidamente autorizado pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS para os funcionários do Conselho Federal de Psicologia - CFP,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos,
disponível gratuitamente a partir de 01/12/2025 no Portal de Compras do Governo Federal
e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, acessados respectivamente pelos
sites https://www.gov.br/compras/pt-br e https://www.gov.br/pncp/pt-br. Total de itens
licitados: 09. Cadastro das Propostas: a partir de 01/12/2025. Abertura: A sessão será
realizada pelo Compras.gov.br no dia 17/12/2025 às 10h00.
VINICIUS MARTINELLI
Pregoeiro
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
EDITAL Nº 19 - CFQ, 3 DE DEZEMBRO DE 2025
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
61ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
O Presidente do Conselho Federal de Química - CFQ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto do Art. 11° da Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, torna
pública a 61ª convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 1 -
CFQ/2021 para preenchimento de vagas em BRASÍLIA-DF, na forma a seguir:
CARGO 105: Analista Superior - Ocupação: Geral
GUSTAVO BAQUIAO DANTAS ROCHA, 279101331, 45
CARGO 105: Analista Superior - Ocupação: Geral
ISABELLA FARIA SANTOS, 279100465, 46
O candidato convocado por meio deste Edital deverá comparecer ao CONSELHO
FEDERAL DE QUÍMICA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
publicação desta convocação. O atendimento será realizado na Gerência de Gestão
Estratégica de Pessoas, onde será necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos
no item 3.1 do Edital nº 1 - CFQ, de 18 de fevereiro de 2021, bem como a apresentação
da
documentação
exigida,
conforme 
detalhado
no
endereço
eletrônico:
https://tinyurl.com/concursocfq2021.
Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação, conforme o item
19.6 do Edital n° 1 do Concurso Público 1/2021 - CFQ.
JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. CONTRATADA: CPD -
ELETRICIDADE, AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO EM GERAL LTDA, Objeto: a prorrogação
da vigência do contrato de prestação de serviço continuados de manutenção preventiva e
corretiva de aparelhos de ar condicionado, ficando prorrogado por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 01 de dezembro de 2025, conforme historiado no PA Nº 98/2019.
Valor global: R$ 7.798,80 (sete mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
AVISO DE PENALIDADE
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública
Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado
pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em
vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 032/2024,
julgado na 4ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de
Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, torna pública a
aplicação da penalidade de PERDA DO MANDATO ao TR. ANTÔNIO FACIN, com fundamento
no Código de Conduta, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão e no Regimento
Interno do CONTER, em razão das condutas apuradas no processo e reconhecer que a
penalidade de perda de mandato importa inelegibilidade e impedimento do representado
para participação em futuros processos eleitorais internos no âmbito do Sistema
CONTER/CRTRs, vedada a sua participação em chapas, candidaturas ou composição de
órgãos diretivos do CONTER e dos CRTRs.
Brasília-DF, 28 de novembro de 2025.
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
AVISO DE PENALIDADE
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública
Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado
pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em
vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 033/2024,
julgado na 5ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de
Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, torna pública a
aplicação da penalidade de PERDA DO MANDATO ao TR. JOSELIAS RODRIGUES DA SILVA ,
com fundamento no Código de Conduta, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão e
no Regimento Interno do CONTER, em razão da gravidade das condutas imputadas e da
função exercida à época dos fatos e reconhecer que a penalidade de perda do mandato
importa inelegibilidade e impedimento do representado para participação em futuros
processos eleitorais internos no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, vedada sua participação
em chapas, candidaturas ou composição de órgãos diretivos do CONTER e dos CRTRs.
Brasília-DF, 28 de novembro de 2025.
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
AVISO DE PENALIDADE
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública
Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado
pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em
vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 036/2025,
julgado na 11ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de
Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, torna pública a
aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao TNR. MARCOS JUNIOR DE OLIVEIRA
SILVA, nos termos do art. 10, inciso II, da Resolução CONTER nº 17/2018, em razão da
prática de atos comissivos e omissivos na condução do Plano de Trabalho de Fiscalização
2024, incompatíveis com os princípios da Administração Pública e com as normas internas
que regem a atuação da CONAFI e do setor de fiscalização.
Brasília-DF, 28 de novembro de 2025.
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
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APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública
Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado
pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em
vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 050/2024,
julgado na 6ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de
Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, torna pública a
aplicação da penalidade de PERDA DO MANDATO ao TR. LUCIANO GUEDES, com
fundamento no art. 10 da Resolução CONTER nº 17/2018 e normas correlatas, em razão da
incompatibilidade das condutas com o exercício de funções de direção e representação no
Sistema CONTER/CRTRs e reconhecer que a penalidade de perda do mandato implica
inelegibilidade e impedimento do representado, pelo prazo de 08 (oito) anos, para
participação 
em 
futuros 
processos 
eleitorais 
internos 
no 
âmbito 
do 
Sistema
CONTER/CRTRs, vedada sua participação em chapas, candidaturas ou composição de
órgãos diretivos do CONTER e dos CRTRs nesse período.
Brasília-DF, 28 de novembro de 2025.
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
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APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública
Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado
pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em
vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 052/2024,
julgado na 7ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de
Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, torna pública a
aplicação da penalidade de PERDA DO MANDATO ao TR. MAURO MARCELO LIMEIRA DE
SOUZA, com fundamento no art. 10 do Código de Conduta, Decoro e Responsabilidade por
Atos de Gestão, em razão da incompatibilidade das condutas apuradas com o exercício de
funções de direção e representação no Sistema CONTER/CRTRs e reconhecer que a
penalidade de perda do mandato implica inelegibilidade e impedimento do representado,
pelo prazo de 08 (oito) anos, para participação em futuros processos eleitorais internos no
âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, vedada sua participação em chapas, candidaturas ou
composição de órgãos diretivos do CONTER e dos CRTRs nesse período.
Brasília-DF, 28 de novembro de 2025.
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
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APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública
Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, alterado
pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em
vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER nº 172/2024,
julgado na 8ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do 8º Corpo de
Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025, torna pública a
aplicação da penalidade de PERDA DO MANDATO ao TR. LUCIANO GUEDES, com
afastamento imediato de qualquer função eletiva ou delegação representativa no Sistema
CONTER/CRTRs e decretar a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos, proibindo
participação em chapas, candidaturas e composição de órgãos diretivos.
Brasília-DF, 28 de novembro de 2025.
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
AVISO DE PENALIDADE
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública
Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86,
alterado pelo Decreto nº 9.531/2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo/Ético CONTER
nº 173/2024, julgado na 9ª Sessão da VII Reunião Plenária Extraordinária de 2025 do
8º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de novembro de 2025,
reconhecendo a responsabilidade ético-disciplinar do
TNR. MARCOS JUNIOR DE
OLIVEIRA SILVA pelos fatos apurados, à luz do Código de Ética, do Código de Conduta,
Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão e do CPA 2018, torna pública a
aplicação da penalidade de PERDA DO MANDATO ao TNR. MARCOS JUNIOR DE
OLIVEIRA SILVA nos termos do Código de Conduta, Decoro e Responsabilidade por Atos
de Gestão, em razão da prática de assédio moral institucional, quebra de decoro e
conduta incompatível com o exercício do cargo. Reconhecer que a penalidade de perda
do mandato implica inelegibilidade e impedimento do representado para participação
em futuros processos eleitorais internos no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, vedada
sua participação em chapas, candidaturas ou composição de órgãos diretivos do
CONTER e dos CRTRs.
Brasília-DF, 28 de novembro de 2025.
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente

                            

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