DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. DO OBJETO
7.1. Constitui objeto desta Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços
do Museu da República a normatização de procedimentos e o estabelecimento de padrões
mínimos aos atos de autorização e/ou permissão de uso dos espaços, com vistas à
segurança jurídica e à promoção da instituição.
8. DAS DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Política, considera-se:
8.1. Acervo: bens culturais musealizados que estão sob a proteção do MR;
8.2. Autorização de Uso de
Bem Público Imóvel: ato administrativo,
discricionário e precário, pelo qual o MR faculta ao requerente o uso especial de seus
espaços, nas condições estabelecidas pela Administração, sendo que a autorização se aplica
à utilização, a título gratuito, por pessoas de direito público interno, órgãos e entidades
públicas, e organizações não governamentais sem fins lucrativos;
8.3. Autorizante/permitente: Diretor do Museu da República (MR);
8.4.
Autorizatário/permissionário: Requerente
que
tenha sua
solicitação
deferida pela autoridade competente (autorizante/permitente);
8.5. Benfeitoria: toda obra realizada na estrutura de uma coisa com o propósito
de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Não se consideram benfeitorias os
melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário,
possuidor ou detentor;
8.6. Bens culturais musealizados: bens materiais de caráter museológico, de
caráter arquivístico de valor histórico-cultural, de caráter bibliográfico que sejam
classificados como obras raras e preciosas, e bens materiais de valor histórico, natural e
cultural integrados ao museu, incluindo as edificações;
8.7. Contrapartida: compensação estabelecida pela ação de oferecer uma coisa
em troca de outra, no caso desta política, trata-se do oferecimento de bens e/ou serviços
economicamente mensuráveis, de interesse do museu, em troca do pagamento em
dinheiro;
8.8. Desenvolvimento do evento: período que abrange as etapas de: a)
montagem - atividades preliminares à realização do evento, de preparação de sua
estrutura; b) realização - período entre a abertura e o encerramento do evento para o
público; e c) desmontagem - atividades de remoção de materiais e equipamentos e limpeza
para entrega do espaço ao museu.
8.9. Evento de curta duração: evento temporário, de até trinta dias, prorrogável
por igual período, compreendendo as etapas de montagem, realização e desmontagem do
evento;
8.10. Exploração econômica/comercial: atividades que expõem marcas e
patrocínio privado, bem como a comercialização de produtos ou serviços;
8.11. Layout: documento descritivo simplificado do evento que permita
compreender
como
será estruturado,
a
disposição
física
dos equipamentos
e
a
apresentação dos seus principais aspectos;
8.12. Permissão de Uso de
Bem Público Imóvel: ato administrativo,
discricionário e precário, pelo qual o MR faculta ao requerente o uso especial de seus
espaços, nas condições estabelecidas pela Administração, sendo que a permissão se aplica
à utilização a título oneroso;
8.13. Política de Utilização de Espaços para Eventos: documento da unidade
museológica que traz todas as informações necessárias para a cessão de espaços para
eventos de curta duração;
8.14. Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para a caracterização e avaliação do evento e a definição dos
métodos
e
do
prazo
de
execução, devendo
conter
os
seguintes
elementos:
a)
desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global do evento e
identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais
e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de
reformulação ou de variantes, durante as fases de desenvolvimento do evento; c)
identificação dos tipos de serviços a serem executados e dos materiais e equipamentos; d)
informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações
provisórias e condições organizacionais para o evento.
8.15. Requerente: pessoa física ou pessoa jurídica, pública ou privada, com ou
sem finalidade lucrativa, que requeira formalmente autorização e/ou permissão para uso
de espaços nas dependências internas ou externas do MR para a realização de eventos de
curta duração (autorizatário/permissionário);
8.16. Restrição de acesso: restrição de acesso à áreas de comercialização de
ingresso, pagamento de inscrição ou exigência de convite específico ou outra forma que
limite o livre acesso do público.
8.17. Ponto de venda: barraca ou veículo de até 5 m² (área de projeção),
aplicável a feiras.
9. DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS
9.1. O Museu da República (MR) tem como missão "contribuir para o
desenvolvimento sociocultural da sociedade brasileira por meio de ações de comunicação,
educação, preservação e pesquisa do patrimônio cultural republicano (material e imaterial),
com vistas à valorização da dignidade humana, promoção da cidadania, universalidade do
acesso, ao respeito e valorização da diversidade cultural e estímulo ao intercâmbio
institucional".
9.2. O complexo do MR, que compreende o Palácio do Catete, Anexos e Jardim,
dispõe de espaços que podem ser utilizados tanto por pessoas físicas como jurídicas como
uma forma de abertura do museu para a comunidade. Os espaços estão disponíveis para
eventos que tenham relevância cultural e social, em consonância com a missão do MR.
9.3. A utilização, a título precário, eventual, onerosa ou gratuita, de espaços
do MR, para a realização de eventos de curta duração deverá ser AUTORIZADA E/OU
PERMITIDA na forma desta Política.
9.4. A utilização dos espaços do MR a critério da direção do museu, poderá ser
gratuita nas hipóteses previstas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
9.5. Poderá ser autorizada e/ou permitida a utilização de espaços das
dependências do MR para eventos de curta duração, tais como: técnico-científico (ex.:
congressos, seminários, convenções e conferências); comercial (ex.: produção de fotos
publicitárias, filmagens, ações promocionais); artístico (ex.: shows, peças teatrais,
eventos musicais, lançamentos, filmes, ocupações e residências artísticas); evento social
(ex.: cerimônias, celebrações, coquetéis, confraternizações, festas folclóricas); práticas
corporais
(ex:
yoga,
tai-chi-chuan, 
pilates);
beneficente;
e
campanhas
de
conscientização.
9.6. A AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO deverá levar em consideração a
contribuição do evento para o desenvolvimento da missão do museu e das funções
museais; para a promoção e difusão do museu e do acervo; e para o aprimoramento
da relação do museu com a comunidade.
9.7. Conforme previsto na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de
2021, o MR reserva-se o direito de não autorizar a utilização de espaços de suas
dependências para eventos de curta duração quando o evento se revelar incompatível
com a estrutura, as condições operacionais, a missão, a imagem, a linha curatorial e
a programação do museu ou que coloque em risco a conservação e segurança das
pessoas, do acervo, dos bens patrimoniais móveis e imóveis, das suas dependências
internas e externas.
9.8. Conforme previsto na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de
2021, é vedada a utilização de espaços do MR para a realização de eventos político-
partidários.
9.9. Regras de segurança, manutenção e limpeza devem ser observadas ao
longo de toda a organização do evento, conforme orientações fornecidas pelo MR. O
proponente deverá restituir o(s) espaço(s) que foram utilizados nas mesmas condições
que os encontrou: limpos, mobiliários arrumados e sem danos. Por fim, quaisquer
danos causados nos espaços, mobiliários ou equipamentos do MR deverão ser
ressarcidos pelo proponente.
9.10. É vedado ao responsável pelo evento fazer qualquer alteração na
estrutura, na fachada, nas paredes externas e internas do MR, manter no espaço
cedido materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao espaço e
seus ocupantes, estocar produtos alimentícios nas dependências do MR, descartar lixo
ou qualquer outra substância nos jardins, nos gramados e no lago, utilizar som e
música que desrespeitem a legislação (toda a aparelhagem sonora deve manter limites
de decibéis em harmonia com a vizinhança), alimentar ou maltratar os animais
residentes nos jardins.
9.11. O responsável pelo evento se obriga a manter em perfeito estado os
espaços cedidos e usá-los exclusivamente para os fins estabelecidos na proposta.
9.12. Na hipótese de utilização das dependências do MR como ambientação
ou cenário para eventos de curta duração que façam uso comercial de imagens
captadas durante o evento, deverá ser observado o disposto na Resolução Normativa
Ibram nº 15, de 14 de março de 2022, que regulamenta a captação, utilização e
disponibilização de arquivos digitais iconográficos, textuais,
audiovisuais e sonoros dos bens culturais do Instituto Brasileiro de Museus
- Ibram.
9.13. Esta Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços entra em
vigor no ato da sua publicação.
10. COMO SOLICITAR A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
10.1. Para solicitar as instalações do museu para a realização de evento o
interessado deve preencher o Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço,
disponível em museudarepublica.museus.gov.br, ou na sede do museu.
10.2. Dependendo do porte e das características do evento, o museu poderá
pedir informações ou documentos adicionais.
10.3. As Solicitações de Utilização de Espaços podem ser feitas a qualquer
momento. Em caso de haver solicitações para uma mesma data, será atendida a que
for realizada primeiro.
10.4. O Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço e os documentos
anexos serão a referência para o desenvolvimento do evento e para decisão sobre
quaisquer assuntos relativos ao evento.
10.5. Aprovada a solicitação, ela será formalizada pela assinatura de Termo
de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel.
10.6. Caso a solicitação não seja aprovada, o interessado poderá requerer a
revisão da decisão, no prazo de dez dias.
11. FORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
11.1. A formalização da solicitação de utilização de espaços aprovada se
dará pela assinatura do Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem
Imóvel, pelo interessado e pelo Diretor do museu.
11.2. O Termo estabelece as características do evento, datas e prazos, as
obrigações das partes, os valores e forma de pagamento, as condições de rescisão, e
todos os aspectos necessários para dar segurança jurídica para o realizador do evento
e para o museu.
11.3. O interessado também deverá tomar ciência do conteúdo da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, notadamente de seus capítulos VIII, IX e X.
A IN está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-
ibram-n-1-de-11-de-marco-de-2021-308360465.
12. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O valor relativo à utilização do espaço será informado pelo museu a
partir da aplicação da Tabela de Preços.
12.2. Os valores, prazos e condições de pagamento constarão do Termo de
Autorização/Permissão de Utilização de Bem Público Imóvel.
12.3.
O
pagamento
deverá ser
realizado
preferencialmente
mediante
contrapartida em bens e serviços de interesse do museu, de valor equivalente ou
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, que será gerada pelo Museu e
disponibilizada para pagamento.
12.4. Os bens ou serviços deverão ser indicados e aprovados pelo museu.
Se o valor da contrapartida for inferior ao valor devido pela utilização do espaço,
deverá ser feita complementação por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União),
não havendo reembolso da diferença, caso o valor da contrapartida seja superior ao
valor a ser pago. Caso o museu não tenha interesse em bens e serviços no momento,
o pagamento será feito integralmente através de uma GRU.
13. ACOMPANHAMENTO DO EVENTO
13.1. O museu indicará um servidor para acompanhar o desenvolvimento do
evento.
13.2. O servidor indicado será responsável pelas orientações do museu,
interlocução com os organizadores e esclarecimento de dúvidas, sem prejuízo da
interlocução direta com a direção da unidade.
14. CONTATOS
14.1. Outras informações sobre a utilização das instalações do museu para
eventos devem ser solicitadas pelo e-mail mr.comunicacao@museus.gov.br ou outro e-
mail designado pela direção.
15. DA ACEITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA PROPOSTA
15.1. As solicitações de utilização de espaços poderão ser apresentadas
durante todo o ano, exceto quando o MR estabelecer calendário próprio, por meio de
chamada pública.
15.2. A solicitação de utilização
dos espaços deverá ser formalizada
mediante o preenchimento de formulário de solicitação de utilização de espaço,
conforme modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março
de 2021.
15.3. Uma vez enviada, a proposta será pré-avaliada pelo setor responsável
com relação a datas disponíveis e adequação à missão do MR, e posteriormente
analisado o mérito e documentação pela comissão designada pela direção. Ao fim
deste processo, será assinado o Termo de Uso do Espaço.
15.4. Na hipótese de haver mais de uma solicitação para o mesmo espaço
e período, será dada prioridade à primeira solicitação formalmente realizada, seja ela
gratuita ou onerosa.
15.5. O ato de envio de proposta implica a aceitação das normas e
condições estabelecidas no presente instrumento normativo.
15.6. O formulário de solicitação de utilização de espaço e demais
documentos 
anexos 
estarão 
disponíveis 
no 
site 
do 
Museu 
da 
República
(http://museudarepublica.museus.gov.br) e deverão ser enviados por e-mail ao setor
responsável pelo calendário de eventos (mr.comunicacao@museus.gov.br).
15.7. O MR avaliará se o evento atende ao previsto nesta política e se tem
condições de ceder o espaço solicitado. Caso positivo, as partes assinarão Termo de
Autorização ou Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel, conforme modelos
constantes dos Anexos II e III da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de
2021.
15.8. Visando coibir a prática de envio de múltiplas propostas simultâneas
de um mesmo produtor, serão priorizadas propostas cujo propoente não tenha
relações de parentesco em qualquer grau, societárias, ou vínculos empregatícios com
proponentes de propostas em tramitação, nos casos aplicáveis.
15.9. As propostas deverão ser apresentadas conforme os prazos mínimos a
seguir:
. .EVENTO
.PRAZO
. .Congressos, reuniões, encontros, cursos
.60 dias
. .Exposição de curta duração, apresentação artística
.60 dias
. .Fo t o g r a f i a
.15 dias
. .Filmagem, lançamento de livro
.30 dias
. .Fe i r a s
.60 dias
16. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FEIRAS
16.1. De forma geral, as propostas de feiras no Museu da República devem
dialogar com o espaço de forma criativa e sustentável, considerando-se sempre o
caráter público e histórico do espaço.
16.2. Por motivos de risco ao patrimônio, aos servidores e ao público-
visitante, o museu não autoriza montagem de feiras nos seguintes espaços:
1. Pátio Interno I;
2. Em frente ao parquinho;
3. Em frente às entradas dos banheiros, bistrô, cinema e portarias dos
prédios anexos;

                            

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