DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os recursos próprios poderão ser utilizados na execução de ações,
etapas ou itens previstos nos instrumentos pactuados com o FNDE, desde que
observadas as seguintes condições:
I - a existência de ações com desembolso pendente de pagamento pelo
FNDE, em razão de atraso ou indisponibilidade orçamentária momentânea;
II - a observância das especificações técnicas e das condições de execução
estabelecidas nos respectivos termos de compromisso ou convênios;
III - a conformidade com os normativos vigentes e as diretrizes dos
programas de apoio financeiro; e
IV - a comprovação da execução mediante documentação hábil.
Art. 3º Os valores utilizados com recursos próprios pelos entes federativos,
nas condições previstas nesta Portaria, serão posteriormente ressarcidos pelo FNDE.
Parágrafo único. O ressarcimento dependerá da disponibilidade orçamentária
e financeira, bem como da apresentação de documentação comprobatória das despesas
executadas, por meio dos sistemas informatizados de acompanhamento das respectivas
ações, vedada a inclusão de juros, correção monetária, atualização de valores ou
quaisquer outros acréscimos financeiros sobre o montante a ser restituído pelo
FNDE.
Art. 4º A utilização dos recursos próprios não exime os entes federativos do
cumprimento das normas de execução, acompanhamento e prestação de contas
previstas para as ações do PAR e do PAC.
Art. 5º A autorização prevista nesta Portaria não implica aumento de valores
pactuados, nem reconhecimento automático de obrigações financeiras por parte do FNDE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS SALINAS
PORTARIA Nº 3.661, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O
DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.175, de 13/12/2024, publicada no
Diário Oficial da União de 16/12/2024, e considerando o que consta no processo
23396.003222/2024-69, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 29 de janeiro de 2026, o
prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto
do Edital nº 002/2025, publicado no DOU de 08/01/2025, homologado pelo Edital nº
009/2025, publicado no DOU de 29/01/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME MENDES DE ALMEIDA CARVALHO
PORTARIA Nº 4.717, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.181, de 15/12/2020, publicada no
Diário Oficial da União de 16/12/2020, e considerando o que consta no processo
23396.000184/2025-73, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 07 de março de 2026, o
prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto
do Edital nº 22/2025, publicado no DOU de 17/02/2025, homologado pelo Edital nº
68/2025, publicado no DOU de 07/03/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIRENE RODRIGUES SANTANA
PORTARIA Nº 4.721, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.181, de 15/12/2020, publicada no
Diário Oficial da União de 16/12/2020, e considerando o que consta no processo
23396.000203/2025-61, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 03 de abril de 2026, o
prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto
do Edital nº 66/2025, publicado no DOU de 07/03/2025, homologado pelo Edital nº
118/2025, publicado no DOU de 03/04/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIRENE RODRIGUES SANTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.634/DDP, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.021652/2023-35 e no item 17.1 do
Edital do Concurso, resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 08 de janeiro de 2026, o prazo de
validade do concurso público do Departamento de Informática e Estatística (INE), do
Centro Tecnológico (CTC), campo de conhecimento: Machine Learning (Aprendizado de
Máquina), objeto do Edital n° 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de
20/07/2023, e homologado pela Portaria n° 0012/2024/DDP, publicada no Diário Oficial
da União de 08 de janeiro de 2024.
NILTON JORGE DE QUADRA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 339, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria CAPES nº 99, de 17 de Abril de
2025, que dispõe sobre a oferta de programa de
pós-graduação
stricto
sensu
em
forma
associativa.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
I, II, III, VI e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de
18 de outubro de 2022, e considerando o que consta dos autos do processo nº
23038.006361/2024-13, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria CAPES nº 99, de 17 de abril de 2025, que
dispõe sobre
a oferta de
programa de
pós-graduação stricto sensu
em forma
associativa, publicada no DOU de 23/04/2025, Edição 76, Seção 1, página 35, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
§2º-A A exigência prevista no §2º quanto à oferta mínima de dois cursos de
graduação ou de pós-graduação stricto sensu para a caracterização de campus não se
aplica aos institutos de pesquisa.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 341, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Integra
Instituições
Públicas
ao
Sistema
Universidade Aberta do Brasil (UAB).
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, pela Portaria MEC nº 318, de 2 de abril
de 2009, com base no Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006 e no Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, nos termos do processo SEI nº 23038.006644/2023-84,
resolve:
Art. 1º Integrar ao Sistema UAB as Instituições listadas abaixo:
. .Nome da Instituição
.Sigla
. .Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
.CEFET -MG
. .Centro Paula Souza
.CPS
. .Fundação Universitária de Itaperuna
.FUNITA
. .Instituto Benjamin Constant
.IBC
. .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas
Gerais
.IFMG
. .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe
.I FS
. .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul
.IFRS
. .Instituto Nacional da Propriedade Industrial
.INPI
. .Universidade do Estado do Amapá
.U EA P
. .Universidade Estadual do Paraná
.U N ES P A R
. .Universidade Federal da Fronteira Sul
.U F FS
. .Universidade Federal do Norte do Tocantins
.UFNT
Art. 2º O pleno gozo das prerrogativas de integração ao Sistema UAB fica
condicionado ao atendimento das diretrizes da CAPES para articulação e oferta de
cursos, assim como do Ministério da Educação (MEC), suas Secretarias e entidades
vinculadas, no que concerne à regulação e supervisão do Ensino Superior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PORTARIA Nº 4.580, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) nº 151, Seção 2, Página 1, de 10 de agosto de 2022, combinado com o Art. 80,
Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e considerando o que consta no processo
administrativo nº 23107.037447/2025-16, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 24 (vinte e quatro) meses, os Resultados
Finais do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da carreira
de Professor do Magistério Superior, realizado nos termos do Edital PROGRAD n.º
28/2023, da seguinte forma:
I - o homologado no DOU nº 231, Seção 1, Páginas 48 e 49, de 6 de
dezembro de 2023, a contar de 6 de dezembro de 2025; e
II - o homologado no DOU nº 99, Seção 1, Página 23, de 23 de maio de
2024, a contar de 23 de maio de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU.
MARGARIDA DE AQUINO CUNHA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 2.232, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais; Resolve:
No Ato da Reitoria n.º 2155/25, publicado no D.O.U. de 25.11.2025,
referente à Homologação do resultado final do Processo Seletivo para contratação de
Professor Visitante Júnior Estrangeiro para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia
- PPGFIL/CCHL, onde se lê: Manoel Alejandro Prada Londoño; leia-se: Manuel Alejandro
Prada Londoño. (considerando o Edital n.º 08/2025 - PRPG/UFPI, de 08/10/2025; a
Resolução CEPEX/UFPI n.º 942, de 01/12/2025; o Processo n. 23111.052818/2025-56)
CARLOS SAIT PEREIRA DE ANDRADE
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