DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 59, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle de
bebidas alcoólicas para selagem no exterior
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art.
299, combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no
artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no
DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho
de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido
formulado nos autos do processo dossiê nº 13113.376.567/2025-95 pela empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do
Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Baptista
Parra, nº 633, salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123,
aprova:
Art. 1º O fornecimento de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) selos de
controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima
identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações
abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort
KY 40601 - USA:
. .QTD 
de
caixas
.QTD
unidades por
caixa
(garrafas)
.Total 
de
unidades
(garrafas)
.Customs
Invoice
nº
.Características do Produto
. .1.210
.12
.14.520
.5048474
.Uísque
BUFFALO TRACE,
caixas
com 12 garrafas de 750 ml cada,
Graduação Alcoólica: 45%.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu
domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob
pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
Declaração de Importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 112, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela o reconhecimento da situação de fiscalização
em caráter permanente do Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX que
menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e com a competência definida pelo §2º do art. 3º da Instrução
Normativa SRF nº 114/2001, com base no art. 7º da Portaria SRRF08 nº 416, de
16/08/2023, e na Portaria ALF/STS nº 143, de 18/08/2023, nos termos e condições dessa
mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.005869/2008-96, declara:
Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 39, de
04/07/2024, publicado no D.O.U. de 11/07/2024, que reconheceu, a título precário, a
situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho
Aduaneiro de Exportação - REDEX localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº -
altura km 262,4 - Vila Parisi - município de Cubatão/SP, administrado pela empresa JBS
S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.916.265/0036-90, código SISCOMEX nº 8.93.27.61-6.
Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas
do Comércio Exterior - COTAD DF a exclusão do código específico do Recinto da tabela
S I S CO M E X .
Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
deste ato, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência
das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13 da Portaria SRRF08 nº
416/2023.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 113, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Depositário que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Especial da
Receita Federal
do Brasil,
aprovado pela
Portaria ME
n° 284,
de
27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de
25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas
pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de
08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº
13032.778653/2025-39, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade", em que figure como beneficiário o depositário EMBRAGEN EMPRES A
BRASILEIRA DE ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº
54.048.228/0001-80, localizado em São Paulo/SP, que tenham como destino dos
Trânsitos Aduaneiros o próprio Recinto Alfandegado do beneficiário (código 8.94.32.04),
vinculado à ALF/São Paulo (código 0817900), tendo como transportadoras as empresas
E. N. Folgado Transporte, CNPJ nº 67.575.381/0001-08, e Ranilog Logistics, CNPJ nº
20.744.724/0001-57, para as rotas rodoviárias que tenham como origem os Recintos
Alfandegados abaixo discriminados:
. .UL ORIGEM .RA
ORIGEM
.ORIGEM
. .A L F/ V C P
0817700
.8.92.11.01
.Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
. .A L F/ G R U
0817600
.8.91.11.01
.Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos
S/A
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.13.04
.TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Ltda.
.
.8.93.13.05
.TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda.
.
.8.93.13.09
.Movecta S/A
.
.8.93.13.18
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
.
.8.93.13.39
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 2)
.
.8.93.13.42
.Marimex - Despachos,Transportes e Serviços Ltda.
.
.8.93.13.45
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
.
.8.93.13.53
.Terminal de Veículos de Santos S/A
.
.8.93.13.56
.Santos Brasil Participações S/A
.
.8.93.13.59
.Brasil Terminal Portuário S/A
.
.8.93.13.64
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
.
.8.93.14.04
.EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários
S/A
.
.8.93.32.01
.CLIA Multilog Brasil S/A
.
.8.93.32.02
.CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional
.
.8.93.32.03
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
.
.8.93.32.04
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
. .
.8.93.32.06
.CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do
art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que as
empresas transportadoras E. N. Folgado
Transporte, CNPJ nº 67.575.381/0001-08, e Ranilog Logistics, CNPJ nº 20.744.724/0001-
57, 
disponibilizem,
para 
aplicação,
elementos 
de
segurança 
aprovados
pela
International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da
Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do
tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021,
os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da
Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa depositária EMBRAGEN EMPRESA BRASILEIRA DE
ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 54.048.228/0001-80,
a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido
ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas
previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições
definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de
03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 35 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da
competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE
2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24
de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos
da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .DAVI SOARES MONCAO
.XXX.094.018-XX
.13032.835904/2025-90
. .LUCAS SOARES MONCAO
.XXX.093.998-XX
.13032.835895/2025-37
. .LUIZ FELIPE OLIVEIRA SANTOS
.XXX.199.128-XX
.13032.761201/2025-18
. .RAYLANDER MATOS MARTINS
.XXX.508.038-XX
.13032.655886/2025-64
Art. 2º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 1.209/2011:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .DENIS DE ASSIS NUNES
.XXX.142.968-XX
.13032.803762/2025-00
. .EMMERSON BISPO DOS SANTOS
.XXX.838.008-XX
.13032.736383/2025-99
. .RAFAEL DE ALMEIDA CAMPOS
.XXX.279.568-XX
.13032.785757/2025-08
. .SUELLEN BRITO CARDOSO
.XXX.395.408-XX
.13032.838794/2025-18
Art. 3º Cancelados no Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão de
aposentadoria, as seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .JOSE HAROLDO PIERRY FILHO
.XXX.540.788-XX
.13032.795980/2025-55
Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante
utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no
Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro
Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros,
respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n° 16, de 08/06/2012, e alterações.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSÉ PARRI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela
emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com
fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de
dezembro de 2022 e considerando o
que consta no processo administrativo nº
15746.722438/2024-81, declara:
Art. 1º - INAPTA, desde 11/03/2021, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) de nº 41.173.327/0001-42 do contribuinte FROTA CORP SERVIÇOS LTDA pela
caracterização das situações descritas nas alíneas "a" e "b" do inciso III, no inciso V e no inciso
VI do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022.
Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim
como se considera a data de 11/03/2021 para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2º
do artigo 51 da IN RFB 2119/2022.
JAIRO PINHEIRO SANT' ANNA

                            

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