DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º A Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................................................................
.......................................................................................
§ 1º ..............................................................................
.......................................................................................
IV - ................................................................................
.......................................................................................
c) a empresa executora tenha declarado que não dará continuidade à obra,
independentemente do prazo;
d) tenha sido interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de
controle interno ou externo; ou
e) manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade executora de que a
execução do objeto foi descontinuada.
.......................................................................................
§ 3º Para as obras em que for constatada não apresentação de boletim de medição
por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, o órgão ou entidade da administração pública
federal deverá notificar o recebedor, o interveniente ou a unidade executora, que terá até 30
(trinta) dias para apresentar as informações acerca da situação da execução do objeto e dos
motivos da não apresentação dos boletins de medição.
§ 4º Não havendo manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade
executora sobre a notificação do § 3º, o repassador ou mandatária deverá verificar a situação
da execução do objeto, por meio de vistoria in loco ou remota em até 60 (sessenta) dias, e, em
havendo custos, estes ficarão a cargo do recebedor, interveniente ou unidade executora.
§ 5º Os custos decorrentes da vistoria de que trata o § 4º somente poderão ser
imputados ao recebedor, ao interveniente ou à unidade executora quando houver previsão
expressa em instrumento celebrado." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º, § 1º, inciso IV, alínea "a", da Portaria SEGES/ME nº
25.405, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 10.879, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 17.951, de 28 de julho de 2020,
que dispõe sobre a definição do formato dos dados a
serem disponibilizados no Painel de Obras, em
atenção ao disposto no inciso VII do art. 2º do
Decreto nº 10.012, de 05 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso
VII, alínea "b", e inciso XII do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, tendo
em vista o disposto no art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 10.012, de 5 de setembro de 2019,
no art. 4º, inciso I, e no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022,
e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.017533/2025-18, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 17.951, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
Parágrafo único. ......................................................................................................
....................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................
....................................................................................................................................
c) declaração de descontinuidade da execução da obra por parte da empresa
executora, independentemente do prazo;
d) obra interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle
interno ou externo; ou
e) manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade executora de
que a execução do objeto foi descontinuada." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Portaria
nº 17.951, de 28 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.560, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
São Geraldo do Baixio-MG, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São Geraldo do Baixio-MG,
no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), para a execução de ações de
Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º
59053.022071/2025-57.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000447, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.561, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Uruará-PA, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao município de Uruará-PA, no valor de
R$ 512.300,00 (quinhentos e doze mil e trezentos reais), para a execução de ações de
Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º
59053.022711/2025-29.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000610, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.563, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23
de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município
de Nova Pádua-RS até 06/02/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 2404, de 05 de julho
de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59052.027085/2024-96.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.566, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Maravilha
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.059
.14/11/2025 .59051.045642/2025-41
. .BA
.Boa Nova
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.280
.17/11/2025 .59051.045694/2025-18
. .BA .Muquém do São
Francisco
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.048
.25/11/2025 .59051.045683/2025-38
. .CE
.Jaguaretama
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.060
.18/11/2025 .59051.045671/2025-11
. .PB .Cacimba 
de
Dentro
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.013
.17/11/2025 .59051.045679/2025-70
. .PB
.Cajazeiras
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.184
.17/11/2025 .59051.045678/2025-25
. .PB
.Damião
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.019
.08/11/2025 .59051.045571/2025-87
. .PB
.Manaíra
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.120
.14/11/2025 .59051.045631/2025-61
. .PI
.Piripiri
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.24.172
.04/11/2025 .59051.045628/2025-48
. .RN
.Carnaubais
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.29
.25/11/2025 .59051.045697/2025-51
. .RN .Fe r n a n d o
Pedroza
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.229
.11/11/2025 .59051.045654/2025-76
. .RN
.Japi
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.017
.24/11/2025 .59051.045696/2025-15
. .RN .São 
João 
do
Sabugi
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.6.618
.24/11/2025 .59051.045728/2025-74
. .RN .São 
José
do
Campestre
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.26
.24/11/2025 .59051.045680/2025-02
. .RN .Taboleiro
Grande
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.036
.27/11/2025 .59051.045727/2025-20
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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