DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º O monitoramento e avaliação do FORMATEC-SUS serão realizados pelo
DEGES/SGTES, mediante análise dos seguintes indicadores educacionais:
I - do número de cursos ofertados;
II - do número de vagas ofertadas;
III - do número de estudantes matriculados;
IV - do número de concluintes;
V - da taxa de evasão; e
VI - da taxa de aprovação.
§ 1º A avaliação será realizada em ciclos regulares, com base em indicadores
educacionais e
territoriais, utilizando
metodologias quantitativas
e qualitativas, e
considerará, entre outros aspectos, a efetividade e a resolutividade das ações educacionais
ofertadas no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica na Saúde, a qualidade e a
abrangência dos processos formativos desenvolvidos, e a contribuição do Programa para a
redução de desigualdades regionais no acesso à formação técnica e pós técnica na saúde.
§ 2º Os resultados do monitoramento e da avaliação terão como finalidade
mensurar os resultados alcançados e os impactos gerados, contribuindo para a qualificação
das estratégias e a adequação das ações às necessidades do SUS.
§3º Além das informações enviadas pelas instituições parceiras, o DEGES/SGT ES
também utilizará as bases de dados do MEC, em especial do Sistema Nacional de Av a l i a ç ã o
da Educação Profissional e Tecnológica - SINAEPT.
Art. 10. A fiscalização dos pagamentos dos recursos financeiros relativos à
execução do FORMATEC-SUS será exercida pelo DEGES/SGTES, tendo como mecanismo de
controle a análise das informações, por meio das seguintes atividades:
I - acompanhamento da execução dos instrumentos de parceria formalizados e
do respectivo repasse financeiro; e
II - relatórios periódicos dos instrumentos de parceria, referentes à execução
física e financeira das ofertas dos cursos de formação implementados pelo Programa, para
a adequada aplicação dos recursos.
Art. 11. A dotação orçamentária para a execução das ações da União de que
trata esta Portaria recairá sobre o orçamento do Ministério da Saúde, pela funcional
programática 10.128.5121.20YD.0001 - Educação e Trabalho na Saúde.
Art. 12. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderá
editar normas complementares que apoiem a regulamentação, operacionalização e
acompanhamento das ações previstas nesta Portaria, abrangendo aspectos técnicos,
administrativos, de gestão e de monitoramento relacionados ao Programa FOR M AT EC - S U S .
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO
Termo de adesão das Escolas do SUS
A Secretaria de Saúde do (Estado/Município/Distrito Federal) _______, por
meio de seu Secretário de Saúde, Sr. (a) (nome completo sem abreviações), CPF: (número
do CPF), e-mail: (descrição do e-mail), e telefone: (DDD) (número do telefone) vem, pelo
presente termo, manifestar adesão ao Programa FORMATEC-SUS, e concordância com o
disposto na Portaria xxx , de xxxx de xxxx de 2025.
Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente Termo de Adesão
nesta data, sob as penas da lei.
Assinatura: _____________________________________
[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano].
[NOME COMPLETO DO(A) SECRETÁRIO(A)]
Secretário(a) de Saúde do __________ [UF/Município]
CPF nº: [XXX.XXX.XXX-XX]
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO
Termo de adesão para as demais Instituições de Ensino
A Instituição de Ensino _______________ (Nome completo da Instituição), CNPJ
nº _______, por meio de seu(a) dirigente máximo (a), Sr(a).______ (nome completo sem
abreviações), Cargo _______; CPF: (número do CPF), e-mail: (descrição do e-mail), e
telefone: (DDD) (número do telefone) vem, pelo presente termo, manifestar adesão ao
Programa FORMATEC-SUS, e concordância com o disposto na Portaria xxx , de xxxx de xxxx
de 2025.
Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente Termo de Adesão
nesta data, sob as penas da lei.
Assinatura: _____________________________________
[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano].
[NOME COMPLETO DO(A) DIRIGENTE]
Cargo ________________
Instituição de Ensino: __________ [nome da Instituição]
CPF nº: [XXX.XXX.XXX-XX]
PORTARIA GM/MS Nº 9.041, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Trapiche da
Barra) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de Alagoas e Município de Maceió.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 5ª parcela de 2025 da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Trapiche da Barra), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Maceió.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar da 5ª parcela de 2025
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO .C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
A 
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .AL .270430 .M AC E I Ó
.7911238 .UPA TRAPICHE DA
BA R R A
.MUNICIPAL .25000.078031/2017-
53
.215784
.N ÃO
.VIII
.GM/MS 
Nº
1.205, de 24 DE
MAIO DE 2022
.82.03-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA -
OPÇÃO VIII
.3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.42, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Santa Cruz do
Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Santa Cruz do Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PORTARIA 
DE
R E N OV AÇ ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. .RS .431680 .SANTA
CRUZ 
DO
SUL
.9004688 .UPA 
24
HORAS
SANTA CRUZ DO SUL
.MUNICIPAL .Nº 48, DE 24
DE JANEIRO DE
2023
.25000.471628/2017-
73
.219121
.N ÃO
.III
.82.01 
-
QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO
III
.840.000,00

                            

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