DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.519, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia
de Campos
Altos,
com sede
em
Campos Altos (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, CNPJ nº
19.191.550/0001-63, com sede em Campos Altos (MG), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento),
em conformidade
com o
art. 9º
da Lei
Complementar nº
187/2021 e
seus
regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 563/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S ,
constante do Processo nº 25000.193909/2023-28.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de julho de
2024 a 20 de julho de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.521, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Josué
Montello, com sede em São Luís (MA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Fundação Josué Montello, CNPJ nº 01.441.372/0001-16, com
sede em São Luís (MA), em razão da não comprovação dos requisitos de legislação e seus
regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 566/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S ,
constante do Processo nº 25000.055365/2021-35.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.522, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, com sede em
Oliveira (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, CNPJ
nº 22.986.442/0001-91, com sede em Oliveira (MG), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 568/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.188498/2025-11.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.523, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere
a
Renovação
do
CEBAS
do
Hospital
Beneficência Alto Jacuí, com sede em Não-Me-Toque
(RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficência Alto Jacuí, CNPJ nº 91.495.994/0001-
10, com sede em Não-Me-Toque (RS), em razão da comprovação da prestação anual de
serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com
o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico
nº
570/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.188505/2025-84.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.526, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS da Casa de Caridade
de Muriaé - Hospital São Paulo, com sede em Muriaé
(MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo, CNPJ nº
22.780.498/0001-95, com sede em Muriaé (MG), em razão da comprovação da prestação
anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 561/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.186097/2025-26.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.542, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS do Consórcio de
Desenv da Região de Governo SJBVISTA, com sede
em Divinolândia (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Consórcio de Desenv da Região de Governo SJBVISTA, CNPJ
nº 52.356.268/0001-64, com sede em Divinolândia (SP), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer
Técnico
nº
579/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.006735/2024-53.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
DESPACHO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Ref.: Processo nº 25000.033069/2009-97.
Interessado: DROGARIA W.E.LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798,
de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de
análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA W.E.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.366.487/0001-56,
localizada no Município de VILA VELHA - ES, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 154, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos(as) intercambistas (perfil II) do
41º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para
o Brasil, aos(as) médicos(as) intercambistas indicados(as) na lista constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O registro único para o exercício da medicina - RMS expedido aos(as) médicos(as) intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades, conforme Anexo
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.Início das Atividades
.
.25000.087044/2018-02
.XXX.105.131-XX
.YUSDEL GOMEZ AVILA
.1306304
.AM
.M A N AU S
.25/10/2025
.
.25000.117719/2025-76
.XXX.363.515-XX
.RONDINERIO NUNES GALVAO DE CARVALHO
.2906025
.BA
.P I N D O BAC U
.18/09/2025
.
.25000.115728/2025-22
.XXX.880.145-XX
.NARA CAROLINA CONCEICAO ALVES
.2906027
.BA
.SANTA BRIGIDA
.22/09/2025
.
.25000.184217/2016-60
.XXX.059.421-XX
.MAYLE GOMEZ MARTINEZ
.3205784
.ES
.SANTA MARIA DE JETIBA
.27/10/2025
.
.25000.407810/2017-71
.XXX.959.581-XX
.YOLDAYNYS REYES CARDENAS
.3106599
.MG
.BA R BAC E N A
.27/10/2025
.
.25000.182489/2016-25
.XXX.835.601-XX
.ANGELA DALMARIS TELLEZ QUINTANA
.3106600
.MG
.POUSO ALEGRE
.28/10/2025
.
.25000.116007/2025-30
.XXX.155.176-XX
.PEDRO PORTELA VENTURINI
.3106595
.MG
.URUCANIA
.19/09/2025
.
.25000.116003/2025-51
.XXX.313.381-XX
.PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO
.5105817
.MT
.SANTO ANTONIO DO LEVERGER
.19/09/2025
.
.25000.156810/2025-15
.XXX.199.092-XX
.JOSE DANILO DIAS DA SILVA
.1506408
.PA
.ALMEIRIM
.18/09/2025
.
.25000.118703/2025-81
.XXX.979.074-XX
.MARIA FERNANDA NUNES SANTANA
.2606043
.PE
.JAT AU BA
.10/10/2025
.
.25000.117266/2025-88
.XXX.998.309-XX
.ERBSON ROGERIO DE SOUZA
.4106373
.PR
.C A L I FO R N I A
.15/09/2025
.
.25000.162071/2025-92
.XXX.328.672-XX
.JESSICA FINFA DA SILVA
.4106381
.PR
.SARANDI
.19/09/2025
.
.25000.085265/2017-57
.XXX.216.671-XX
.YELINE URRIA ZULUETA
.4106383
.PR
.TUNAS DO PARANA
.28/10/2025
.
.25000.117281/2025-26
.XXX.076.585-XX
.RODRIGO BRUNO MOTA DE CASTRO
.1405789
.RR
.YANOMAMI
.19/09/2025
.
.25000.405024/2017-39
.XXX.832.831-XX
.ARLETYS LEON SANCHEZ
.4206015
.SC
.B LU M E N AU
.24/10/2025
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