DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.874, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: BANDEIRA & CAVALCANTI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ:
07.046.464/0001-88
Produto - (Lote): ESPUMA DE LIMPEZA ANTISSÉPTICA CLEANTIV BYILDCARE(LOTES A PARTIR
DE 05/08/2024);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1547505/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando o uso do componente POLYAMINOPROPYL BIGUANIDE utilizado
como conservante na concentração de 0,2% no produto cosmético ESPUMA DE LIMP EZ A
ANTISSÉPTICA CLEANTIV BYILDCARE que é permitido na concentração máxima de 0,1%,
conforme item 25 do anexo da RDC nº 528, de 2021.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.872, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 29822523000103
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS FABRICADOS (até a data de 05/11/2025);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1547917/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o resultado de inspeção sanitária insatisfatório quando às Boas
Práticas de Fabricação, conforme o relatório emitido pelo NUVISA/SRS-Divinópolis/MG e
SES/URSDIV-CVS-NUVISA do estado de Minas Gerais e a Interdição Cautelar SES / S U BV S S V S -
DVA Nº. 126196243/2025, emitido pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais,
especialmente no que se refere: à implementação de estudo de estabilidade e controle de
qualidade dos suplementos alimentares produzidos; à implementação de um Programa de
Controle de Alergênicos; ao efetivo controle da qualidade da água, sobretudo, daquela
utilizada como insumo para a produção dos suplementos alimentares líquidos; e, uso de
informações atinentes a indicações/sugestões medicamentosas e terapêuticas constantes
nos rótulos e propagandas dos produtos. Foram infringidos: os arts. 45, 46 e 48, incisos II
e III, do Decreto-Lei n. 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24
de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.873, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei
nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): SHAPE FIT 7 (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1225335/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização de
produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa
desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As
ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou
veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida
preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): GOLDEN DROPS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1218224/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Propaganda
Motivação: Comprovação do anúncio de venda dos produtos derivados de cannabis
sem registro ou autorização na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida em
desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976 . As ações de fiscalização
determinadas se aplicam a todos os produtos derivados de cannabis da marca Golden
Drops, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que
comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada
no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.875, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA. - CNPJ:
17.245.028/0001-91
Produto - (Lote): MULTI-USO UAU! CLORO ATIVO(13256);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 1520296/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de TEOR DE CLORO ATIVO
comprovado no Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 437.1P.0/2025, emitido pelo LACEN-
DF e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de
setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.881, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA , no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. 
Empresa: 
OLIVEIRAS 
SANTOS 
COMERCIO 
DE 
SUPLEMENTOS 
LTDA 
- 
CNPJ:
49.031.625/0001-00.
Produto - (Lote): MAN SPRAY - ÓLEO DE MASSAGEM RETARDANTE (Todos).
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 1538255/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação,
Propaganda e Uso.
Motivação: Considerando a comprovação da exposição à venda do produto Man Spray -
óleo de massagem retardante, sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui
autorização de funcionamento - AFE, em desacordo com os arts. 2º e 7º do Decreto nº.
8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido no art. 7º.
da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.876, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ODONTO 
BONDI 
COMERCIO 
DE 
PRODUTOS 
DE 
HIGIENE 
PESSOAL 
LTDA 
/
30.061.042/0001-01
25351.220456/2025-00 / 8333601
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1537658255
--------------------------------------
DROGARIA DUTRA E ESTEVES LTDA / 08.804.440/0010-02
25351.223489/2025-01 / 5231093
COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS
E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1551640252
--------------------------------------
casa medica comercio de produtos hospitalares ltda / 72.315.153/0001-39
25351.221192/2025-01 / 8333614
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1541784251
--------------------------------------
ODONTO 
BONDI 
COMERCIO 
DE 
PRODUTOS 
DE 
HIGIENE 
PESSOAL 
LTDA 
/
30.061.042/0001-01
25351.220255/2025-02 / 1421236
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR
(SOMENTE MATRIZ) / 1537308254
--------------------------------------
INGAFARMA LTDA / 63.608.869/0001-33
25351.223288/2025-04 / 5231001
COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS
E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1551258251
--------------------------------------
DROGARIA SAUDEMED R2 LTDA / 63.314.952/0001-08
25351.223457/2025-06 / 5231080
COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS
E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009)

                            

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