DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 1.398, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.068770/2025-11, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr.
Genuir Carlos Szorek (CPF nº 025.***.***-21), relativo à plantio na faixa de domínio da BR-
277/PR do km 298+979 ao km 299+141, no município de Prudentópolis/PR, trecho sob
concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53),
nos termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Sr. Genuir Carlos Szorek e a Via
Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.399, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.068766/2025-45, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr.
Tadeu Malko (CPF nº 339.***.***-49), relativo à plantio na faixa de domínio da BR-277/PR
do km 298+610 ao km 298+794, no município de Prudentópolis/PR, trecho sob concessão
da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53), nos
termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Sr. Tadeu Malko e a Via Araucária
Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.406, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.062997/2025-45, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Ampla
Energia e Serviços S.A. (ENEL Distribuidora Rio. (CNPJ nº 33.050.071/0001-58), para
implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-040/RJ, no km
111+100, no município de Duque de Caxias/RJ trecho sob concessão da Concessionária
Elovias S.A. (CNPJ nº 61.887.207/0001-14), nos termos do Contrato de Concessão nº
01/2025.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Ampla Energia e Serviços S.A. (ENEL
Distribuidora Rio e a concessão da Concessionária Elovias S.A., e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.788, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.072366/2025-34, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BRASIL BUS
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
constante do 50505.072366/2025-34, uma vez que os mercados objetos do pleito não são
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.789, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
nº 50505.072381/2025-82, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à AG TUR
- TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 10.511.532/0001-47, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o
regime de autorização, constante do 50505.072381/2025-82, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.790, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.072382/2025-27, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à AG TUR -
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 10.511.532/0001-47, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do 50505.072382/2025-27, uma vez que os mercados objetos do
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.791, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.072394/2025-51, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à AUGE
TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.108.552/0001-31, para prestação
do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o
regime de autorização, constante do 50505.072394/2025-51, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.792, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.072397/2025-95, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à AUGE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.108.552/0001-31, para prestação
do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o
regime de autorização, constante do 50505.072397/2025-95, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.793, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.072398/2025-30, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à AUGE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.108.552/0001-31, para prestação
do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o
regime de autorização, constante do 50505.072398/2025-30, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.794, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.072399/2025-84, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à AUGE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.108.552/0001-31, para prestação
do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o
regime de autorização, constante do 50505.072399/2025-84, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.795, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.072400/2025-71, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à AUGE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.108.552/0001-31, para prestação
do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o
regime de autorização, constante do 50505.072400/2025-71, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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