DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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138
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.390/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANTONIO SOARES CORREIA, ***.845.031-**, JZR1G88, FRMEV02881632025,
606-82;
ARGABRUS
INDUSTRIA
E COMERCIO
LTDA,
26.696.696/0001-26,
MCO9C82,
FRMEV02879472025,
606-82;
ARGENTA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
19.834.426/0001-79, JDH2E13, FRMEV02896002025, 606-82; ANTONIO FERREIRA LIMA
JUNIOR TRANSPORTES,
28.327.130/0001-52, DVS6A44,
FRMEV02880112025, 606-82;
ANTONIO PERES DA SILVA, ***.312.671-**, DSQ5B08, FRMEV02879142025, 606-82;
ANDRESSA
TRANSPORTE
DE
HORTIFRUTI
LTDA,
34.112.147/0001-95,
BEO5I84,
FRMEV02905632025, 606-82; ANDREW DIAS ARAUJO LTDA, 43.678.615/0001-84, AHU6G44,
FRMEV02905862025, 606-82; APARECIDO PONTES BARBOSA, ***.022.378-**, IYD9C35,
FRMEV02908392025,
606-82;
ANJINHO
TRANSPORTES
LTDA,
19.293.598/0001-82,
ENM9G81, FRMEV02892502025, 606-82; RYL4A50, FRMEV02890272025, 606-82; ANJO
QUIMICA DO BRASIL LTDA, 02.921.346/0001-58, QJT6D08, FRMEV02886512025, 606-82;
ANTONIO BRAGA LOPES, ***.202.219-**, BDK8I17, FRMEV02898702025, 606-82; BDK8I17,
FRMEV02910302025, 606-82; ANJOS TURISMO LTDA, 09.372.147/0001-87, ARD5A64,
FRMEV02906602025,
606-82; ANTONIASSE
TRANSPORTES LTDA,
08.986.546/0001-75,
QAY5D35, FRMEV02911002025, 606-82; APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA
LTDA, 04.663.666/0001-80, RYF2B99, FRMEV02909602025, 606-82; ANTONIO MARCOS DE
SOUZA, ***.905.591-**, QBW5C58, FRMEV02892632025, 606-82; ANTONIO DOS SANTOS,
***.233.955-**, FTP5B55, FRMEV02914162025, 606-82; ANTONIO STEPHANI MOREIRA
NETO,
***.777.889-**, DFO3J21,
FRMEV02907562025, 606-82;
APK
- LOGISTICA
E
TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0003-91, STL5C57, FRMEV02899202025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.391/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CLIMAR LTDA, 19.600.763/0001-00, SPM4J17, FRMEV02874562025, 606-82;
CLAUDIO RODRIGUES MARTINS, 18.064.366/0001-90, EZU3H56, FRMEV02859812025, 606-
82;
CLAUDINO
ANTONIO
DA
FONSECA
JUNIOR,
03.647.406/0001-59,
GAO5I65,
FRMEV02881992025, 606-82; GEC7E94, FRMEV02915012025, 606-82; CK7 TRANSP O R T ES
LTDA, 54.996.284/0001-47, FPG8I54, FRMEV02885542025, 606-82; CLAUDINEI DOS
SANTOS, ***.193.976-**, RNK7C94, FRMEV02895472025, 606-82; CLARA M TRANS P O R T ES
LTDA, 39.538.180/0001-03, SPN9F57, FRMEV02893142025, 606-82; CLODOALDO DOERNER
& CIA LTDA, 13.270.969/0001-24, MEJ3G66, FRMEV02887802025, 606-82; MDP5F07,
FRMEV02901372025, 606-82; CLS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 61.709.202/0001-00,
RCM4H40, FRMEV02906852025, 606-82; CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02,
RXW1F21, FRMEV02890122025, 606-82; RXO4D51, FRMEV02896372025, 606-82; C L EC I O
LUIZ DOS SANTOS, ***.598.839-**, MIT5I20, FRMEV02895912025, 606-82; CLAUDEMIR
MAGRO, ***.658.101-**, NJD9G59, FRMEV02909952025, 606-82; CLEITON NUNES
PORTELA, ***.687.371-**, IRJ7D31, FRMEV02910242025, 606-82; COMANDO DIES E L
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, EZU3G74, FRMEV02908582025, 606-
82; CLAUDERLEI DE MATTOS, ***.575.629-**, IAY5017, FRMEV02897532025, 606-82;
CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, ***.639.381-**, LYO5204, FRMEV02899542025, 606-82;
CLELIO APARECIDO JOSE DA TRINDADE & CIA LTDA, 03.314.208/0001-73, EOO7D99,
FRMEV02894902025, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
08.588.911/0006-06, EZU3E72, FRMEV02902532025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.392/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BOM
FUTURO
AGRICOLA
LTDA,
10.425.282/0032-29,
SPO4D60,
FRMEV02878252025, 606-82; QCW5F43, FRMEV02895542025, 606-82; BOAROLI -
COMERCIO
DE
RESIDUOS
E
SUCATAS
LTDA,
12.259.547/0001-95,
QIP0C22,
FRMEV02896042025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0037-33,
QCE2E68, FRMEV02874302025,
606-82; RRT9E67,
FRMEV02888622025, 606-82;
BG
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, QCN4I94, FRMEV02904902025,
606-82; NTY3015, FRMEV02911452025, 606-82; RAK8E21, FRMEV02912342025, 606-82;
BHM TRANSPORTES LTDA, 39.480.858/0001-36, RYC9D97, FRMEV02908512025, 606-82;
BLUCARGO
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
79.295.911/0001-43,
MIQ2E31,
FRMEV02895272025, 606-82; BERTOLOG TRANSPORTES LTDA, 32.830.133/0001-81,
OGY4403,
FRMEV02912642025,
606-82;
BMT
LOGISTICA
TERRESTRE
LTDA,
10.305.275/0005-10, FAW5C67, FRMEV02913922025, 606-82; BOM FUTURO AGRICO L A
LTDA,
10.425.282/0036-52,
RRU0J27,
FRMEV02907662025,
606-82;
SPI9E38,
FRMEV02910692025, 606-82; BIGFER-INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA,
92.534.593/0001-94, JAY5E96, FRMEV02896582025, 606-82; BOLIVAR ANTONIO DA SILVA,
***.226.931-**, SPR3E17, FRMEV02898272025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA ,
10.425.282/0046-24,
RAY5D95,
FRMEV02891682025,
606-82;
RAY5E15,
FRMEV02909122025, 606-82;
BOA VISTA
TRANSPORTES LTDA,
42.515.096/0001-70,
IGT8F79, FRMEV02907112025, 606-82; IGT8F79, FRMEV02891182025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.393/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CRISTINA
FERREIRA
DE
SOUZA
SANTANA,
***.599.115-**,
PLR9H37,
FRMEV02856262025, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-
03, SXR3H20, FRMEV02899212025, 606-82; DB TRANSPORTE E COMERCIO DE GRAOS LTDA ,
27.501.102/0001-47,
SQS0D04,
FRMEV02880932025,
606-82;
CSA
LOCACOES
E
TRANSPORTES
LTDA,
32.472.028/0001-18,
GHL5B18,
FRMEV02908092025,
606-82;
DEMETRIUS POMPEU GONCALVES, ***.582.756-**, RTA1E09, FRMEV02890362025, 606-82;
DERYON LUCAS
PIMENTEL, ***.644.259-**,
IRK5E15, FRMEV02895102025,
606-82;
D'GRANEL
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
22.447.684/0029-08,
SRJ1D56,
FRMEV02895052025,
606-82;
D'GRANEL
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
22.447.684/0008-83, LUC9A69, FRMEV02888312025, 606-82; RIT8J00, FRMEV02914922025,
606-82;
DEIVIS
ANTONIO
COELHO
LTDA,
32.072.119/0001-66,
JDL9J42,
FRMEV02902952025, 606-82; CROPFIELD DO BRASIL S.A., 17.605.035/0007-42, SPL7I83,
FRMEV02906862025, 606-82; CULTIVO E COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS O. S. LTDA,
07.518.891/0001-11, RYG4J48, FRMEV02913882025, 606-82; DE LOPES - TRANSP O R T ES
LTDA,
07.804.856/0001-69,
EFO8H56,
FRMEV02906162025,
606-82;
DEL
POZO
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0003-99, DLP6D52, FRMEV02907162025,
606-82; DIAMOND COLCHOES LTDA, 12.128.317/0001-97, TAP6J81, FRMEV02907312025,
606-82; DB CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, 44.521.800/0001-23,
LUT7E50, FRMEV02901592025, 606-82; DBH TRANSPORTES LTDA, 26.517.251/0001-31,
GAV7D65,
FRMEV02900472025,
606-82;
DELPLAS
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
REVESTIMENTO DE PVC LTDA, 03.067.668/0001-44, QTD0J94, FRMEV02913132025, 606-82;
DELVANIO SOARES FARIAS, ***.988.754-**, DPC5I30, FRMEV02908302025, 606-82; DANIEL
CAMPANA JUNIOR, ***.926.318-**, FNT3J73, FRMEV02898522025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.394/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
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