DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.496/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSDELEFRATI
TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
82.352.881/0001-74,
BCZ4C53, FRMEV02884852025, 606-82; TRANSJEVI - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA ,
78.956.570/0001-47, RDJ8C14, FRMEV02885822025, 606-82; TRANSJULIA TRAN S P O R T ES
RODOVIARIOS 
LTDA,
08.175.410/0001-85, 
SPC3B86,
FRMEV02882722025, 
606-82;
BKU3822, FRMEV02891712025, 606-82; TRANSFINO TRANSPORTES LTDA, 29.658.239/0001-
35, 
RAB2A70,
FRMEV02863452025, 
606-82;
TRANSESTEVAM 
TRANSPORTE
LTDA,
07.613.927/0001-46, HDP0D11, FRMEV02866092025, 606-82; TRANSGIRES TRAN S P O R T ES
LTDA, 81.692.956/0001-01, DVT4I45, FRMEV02903182025, 606-82; TRANSJORDANO LTDA,
02.804.480/0015-74, SVS6I09, FRMEV02898962025, 606-82; TRANSFAL TRANSPORTES LTDA,
22.635.197/0005-00, 
QQM9986, 
FRMEV02905012025,
606-82; 
QQM9J96,
FRMEV02890102025, 606-82; TRANSFOPPA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA ,
83.685.354/0001-44, QJO6234, FRMEV02902412025, 606-82; TRANS-DI TRANSP O R T ES
LTDA, 51.129.237/0001-08, CUM4H66,
FRMEV02898242025, 606-82; TRANSGODINHO
TRANSPORTES 
LTDA, 
24.835.397/0001-08,
RYM2C94, 
FRMEV02903252025, 
606-82;
RKZ4A25, FRMEV02916382025, 606-82; TRANSDUDU TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA,
50.205.674/0001-09, DFU9J27, FRMEV02894352025, 606-82; TRANSFRECAR TRA N S P O R T ES
RODOVIARIOS
LTDA, 
10.810.338/0001-62,
MCS9D84, 
FRMEV02894092025,
606-82;
TRANSJORDANO 
LTDA, 
02.804.480/0001-79,
FZI1F94, 
FRMEV02890032025, 
606-82;
TRANSDEX 
TRANSPORTE
DE 
CARGAS
LTDA, 
06.789.070/0001-57,
QTI4A13,
FRMEV02900832025,
606-82;
TRANSHELIS 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
03.634.496/0001-43, ATG1I30, FRMEV02911062025, 606-82; TRANSHAACK TRAN S P O R T ES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 33.238.117/0001-67, FKX0A69, FRMEV02916532025, 606-
82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.497/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSJULIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, QCV6I82,
FRMEV02884292025, 606-82; RAO5B83, FRMEV02889482025, 606-82; TRANSMARONI
TRANSPORTES
BRASIL 
RODOVIARIOS
LTDA, 
03.831.403/0004-13,
TBM6I14,
FRMEV02885212025, 606-82; TBS6D40, FRMEV02879392025, 606-82; TRANSMERLO LTDA,
20.852.612/0001-10, TEN4G03, FRMEV02885632025, 606-82; TRANSMAGNA TRAN S P O R T ES
LTDA, 
79.942.140/0006-43,
RYC8I16, 
FRMEV02870882025,
606-82; 
RXK5J77,
FRMEV02897822025,
606-82;
TRANSMAO 
TRANSPORTES
RODOVIARIO
LTDA.,
16.490.862/0001-80, RYZ0F40, FRMEV02880332025, 606-82; TRANSMARCON TRA N S P O R T ES
LTDA, 
78.637.063/0001-40, 
FNA3C07, 
FRMEV02879932025, 
606-82; 
FWC9F91,
FRMEV02922242025,
606-82; 
TRANSLADA
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
76.038.538/0001-57,
BER8B26, 
FRMEV02902812025,
606-82;
TRANSMAFORTE
TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 12.251.904/0001-79, FZW4A84, FRMEV02897562025,
606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70,
SVF0F24, FRMEV02886322025, 606-82; SSU5I45, FRMEV02886332025, 606-82; FRM6H63,
FRMEV02907182025, 606-82; TRANSMALTA TRANSPORTES LTDA, 05.027.785/0001-00,
MQA7F40, FRMEV02887972025, 606-82; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ,
57.012.098/0001-14, TMF7C20, FRMEV02903382025, 606-82; TRANSKUFFEL TRA N S P O R T ES
LTDA, 
14.102.775/0001-82, 
JAH5E15,
FRMEV02912502025, 
606-82; 
TRANSLEG
TRANSPORTES EXPRESSO LTDA, 31.234.334/0001-53, SIH2I25, FRMEV02891132025, 606-82;
TRANSNANDO TRANSPORTES LTDA, 52.632.471/0001-16, RLC8I83, FRMEV02915802025,
606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.498/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSOESTE 
LOGISTICA 
LTDA,
82.714.783/0001-30, 
RAS9I40,
FRMEV02866642025,
606-82; 
SPE8C95,
FRMEV02872372025, 
606-82;
RRM9C10,
FRMEV02882452025,
606-82; 
RAR4I90,
FRMEV02882422025, 
606-82;
SPF4F66,
FRMEV02896592025, 
606-82; 
RAX5D29,
FRMEV02898082025, 
606-82; 
QCS8714,
FRMEV02898822025, 
606-82; 
QCY8665,
FRMEV02898952025, 
606-82; 
SPX0E35,
FRMEV02900622025,
606-82; 
RRO5A46,
FRMEV02896862025, 
606-82;
RAZ6J24,
FRMEV02914742025, 
606-82;
SPG1C59, 
FRMEV02905562025,
606-82; 
RAO0A42,
FRMEV02890502025,
606-82; 
RAN8F82,
FRMEV02892022025, 
606-82;
RRN7I03,
FRMEV02906062025, 606-82;
TRANSOVEL TRANSPORTADORA
OURO VERDE
LTDA,
24.970.618/0001-42, 
RRR7E26, 
FRMEV02898202025, 
606-82; 
RAW4C95,
FRMEV02898332025, 606-82; SPN3D90, FRMEV02903552025, 606-82; TRANSORGA N I CO
CREPALDI
LTDA,
07.844.041/0001-03, 
RYF8A06,
FRMEV02907612025,
606-82;
TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, DTP5I74, FRMEV02895732025,
606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.499/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTES RODOVIARIOS GIANESINI LTDA, 07.231.203/0001-38, FAT6G73,
FRMEV02871702025, 
606-82; 
FOU1F35,
FRMEV02881252025, 
606-82; 
SPC4J81,
FRMEV02875292025, 606-82; TRANSPORTES ROHLOFF LTDA, 02.989.213/0001-13, JCB9E22,
FRMEV02873732025, 606-82; TRANSPORTES ROVIMA LTDA, 92.268.846/0001-25, IZA1H24,
FRMEV02883342025, 
606-82;
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
BAVARESCO 
LTDA,
31.050.377/0001-89, SPM8D00, FRMEV02883802025, 606-82; TRANSPORTES ROD OV I A R I O
LUCESI LTDA, 80.389.273/0001-09, RHL5C40, FRMEV02877072025, 606-82; TRA N S P O R T ES
RODOVIARIOS MATTEI LTDA, 46.801.456/0001-51, OBK6H76, FRMEV02891342025, 606-82;
TRANSPORTES SCHMOELLER LTDA, 12.440.254/0001-00, RXX6E60, FRMEV02904392025, 606-
82; RAH7J70, FRMEV02910172025, 606-82; TRANSPORTES SERRANO LTDA, 11.780.812/0001-
13, FRK3A50, FRMEV02904362025, 606-82; TRANSPORTES ROSARIO & FILHO LTDA,
07.405.403/0001-60, TBB2F17, FRMEV02895062025, 606-82; TRANSPORTES SCHERNER LTDA,
09.415.685/0001-01,
SQB8F29, FRMEV02895112025,
606-82;
TRANSPORTES ROSSI &
CANEVER LTDA, 12.113.897/0001-49, RLF3E50, FRMEV02890902025, 606-82; TR A N S P O R T ES
STUMPF LTDA, 03.041.704/0001-09, TQO0G62, FRMEV02888012025, 606-82; TRA N S P O R T ES
SANTA
MARIA
LTDA, 59.163.162/0001-93,
CUQ2A50,
FRMEV02899922025,
606-82;
TRANSPORTES 
RODOVIARIO 
MATTEI 
LTDA, 
04.491.816/0001-16, 
RYD2D01,
FRMEV02904242025,
606-82;
TRANSPORTES SPANEVELLO
LTDA,
50.371.284/0001-09,
IVE8B38,
FRMEV02911442025, 606-82;
TRANSPORTES
RODOVIARIO RAFAELO
LTDA,
02.800.496/0001-03, RYQ4E75, FRMEV02913752025, 606-82; TRANSPORTES SANTOS LTDA,
37.814.495/0001-00, MMF7C20, FRMEV02916912025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.504/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de
dezembro de 2025.

                            

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