DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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163
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ADEMIR BUTZKI, ***.669.339-**, JNM7E61, FRMEV02889632025, 606-82;
ANA DALVA ALVES FERREIRA, ***.207.856-**, HEQ8G10, FRMEV02894572025, 606-82;
BOM
JESUS 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
03.861.231/0001-88,
QCI9J13,
FRMEV02894472025, 606-82; AUTO SOCORRO TAMBORE LTDA, 04.522.320/0001-62,
EHI7G32, FRMEV02887402025, 606-82; AVILSON GIACOMINI, ***.269.719-**, EJV2B91,
FRMEV02892262025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0038-14,
RAL1H00, FRMEV02887722025, 606-82; ADEMIR BARBOSA CAVALHEIRO, ***.810.010-**,
AUQ6B68, 
FRMEV02889142025, 
606-82; 
ANTONIO 
DAMIAN 
OLTRA 
MARTINEZ,
***.310.698-**, ISE4C30, FRMEV02891612025, 606-82; AUTO PECAS RACA FORTE 4X4
LTDA, 
26.695.962/0001-04, 
BUS5C37, 
FRMEV02900602025, 
606-82; 
BBF
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, 49.434.529/0001-02, IWU2H64, FRMEV02890472025,
606-82;
AUTOMOBILE 
TRANSPORTES
LTDA, 
04.976.504/0001-00,
JDH6G85,
FRMEV02891572025, 606-82; BLOCOS GUARANI FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO E
TERRAPLENAGEM LTDA, 81.002.925/0001-73, RAC0H48, FRMEV02895002025, 606-82;
BOM 
FRETE 
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES 
LTDA, 
24.073.150/0001-93, 
SPW7G29,
FRMEV02897982025, 606-82; 49.236.354 ANDREA CRISTINA FILA, 49.236.354/0001-29,
AJV8A85, FRMEV02901472025, 606-82; BARRAO DISTRIBUIDORA DE CARNES LITORAL
LTDA, 53.050.084/0001-34, DEI6040, FRMEV02901232025, 606-82; ADEMILSON SOUZA
DA COSTA, ***.130.738-**, CGG8F55, FRMEV02899442025, 606-82; BAUSINI COMERCIO
DE 
MADEIRAS 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
02.529.348/0001-04, 
MMF3E97,
FRMEV02899822025, 606-82; ALCIR CARLOS SANGALLI, ***.007.509-**, KEJ9249,
FRMEV02914252025,
606-82;
ATACADISTA 
LUZITANA
LTDA,
02.864.520/0001-78,
RSU4F19, 
FRMEV02909392025, 
606-82; 
BOM 
FUTURO 
AGRICOLA 
LTDA,
10.425.282/0046-24, QCH7G05, FRMEV02907812025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.505/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, CUY4B17, FRMEV02893422025,
606-82;
BUZIN
TRANSPORTES
E COMERCIO
LTDA,
88.651.500/0001-34,
JDJ7F79,
FRMEV02887472025, 606-82; CASA DO CAFEICULTOR - IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA .,
08.057.306/0001-96, SKS8H50, FRMEV02887482025, 606-82; CTN TRANSPORTES LTDA,
77.886.398/0001-30, RYW8C76, FRMEV02888822025, 606-82; CASA LIMPA TRANS P O R T ES
LTDA, 04.234.476/0001-48,
MMF9757, FRMEV02890352025,
606-82; CLAUDIO
JOSE
RAVANINI, ***.656.409-**, QBX9J58, FRMEV02898362025, 606-82; CLAUDIR VA L DA M E R I ,
***.782.281-**, RHI9G40, FRMEV02888372025, 606-82; COMERCIO DE BEBIDAS REUTER
LTDA, 
19.233.802/0001-70, 
MFJ0933,
FRMEV02896682025, 
606-82; 
BRASALFA
TRANSPORTES
LTDA,
31.148.463/0001-29, 
SRN1I72,
FRMEV02899362025,
606-82;
BRITASOLO DEMOLICOES LTDA, 14.111.923/0001-25, CQU9D25, FRMEV02896772025, 606-
82; CADRIS TRANSPORTES LTDA, 04.310.048/0001-57, LYO5283, FRMEV02898582025, 606-
82; CELSO ANTONIO LAZARON, 15.642.975/0001-90, OAW1608, FRMEV02898452025, 606-
82;
CARSTEN 
SERVICOS
E
TRANSPORTES
LTDA, 
01.674.405/0001-78,
CUF3E97,
FRMEV02888132025, 606-82; DANILO MACHADO SABINO, ***.612.139-**, MHY5E65,
FRMEV02902902025, 606-82; DIRLESIO LEMBECK & CIA LTDA, 06.949.942/0001-05,
SFY9D01, FRMEV02901892025, 606-82; CLICK TRANSPORTES LTDA, 03.462.173/0001-10,
SDE0E86, FRMEV02899802025, 606-82; DALABONA TRANSPORTES LTDA, 16.712.601/0001-
67, RDT0B68, FRMEV02899832025, 606-82; DVPEREIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
11.333.654/0001-53,
JCV2A42, 
FRMEV02908142025,
606-82; 
DINHO-
WOSNIACK
DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0008-57, TPI1E12, FRMEV02910742025, 606-
82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JDD6D36, FRMEV02907572025, 606-
82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.506/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTADORA 
PEREGRINA 
LTDA, 
08.158.720/0002-72, 
GBY3A23,
FRMEV02882972025,
606-82; 
GDQ3A23,
FRMEV02887422025, 
606-82;
DTE2B24,
FRMEV02895652025, 606-82; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001-42,
RYH9A46, FRMEV02875212025, 606-82; TRANSCAPUXIN LTDA, 20.717.278/0001-91,
HEH6927, FRMEV02893382025, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS
LTDA, 05.127.341/0001-46, RKY5F95, FRMEV02892352025, 606-82; TRANSPANORAMA
TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, TKJ1E40, FRMEV02886492025, 606-82; RODOCRIS
TRANSPORTES 
LTDA., 
07.944.172/0001-62, 
RYS0A98, 
FRMEV02891982025, 
606-82;
RODOGRANEL 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA, 
06.304.186/0001-59, 
IYU9835,
FRMEV02900202025,
606-82; 
ROSSETTO
TRANSPORTES 
LTDA,
18.842.597/0001-87,
RRV8E09, 
FRMEV02903262025,
606-82; 
SANTA
ALBERTINA 
TRANSPORTES
LTDA,
17.333.186/0001-01, OOW6F27, FRMEV02901752025, 606-82; SILVA SANTOS E CIA LTDA,
13.258.854/0001-14, SPD6J14, FRMEV02890822025, 606-82; SG TRANSPORTES LTDA ,
37.315.586/0001-93, AVB2D21, FRMEV02888342025, 606-82; TRANSJULIA TRAN S P O R T ES
RODOVIARIOS 
LTDA, 
08.175.410/0001-85,
RAR8J12, 
FRMEV02892052025, 
606-82;
RODOELIAS TRANSPORTES LTDA, 12.232.405/0001-34, RHD0J04, FRMEV02901092025, 606-
82; STANG TRANSPORTES LTDA, 07.446.175/0001-76, RXT5C45, FRMEV02899782025, 606-
82; RODO GELA TRANSPORTES LTDA, 34.765.196/0001-27, OAZ7G54, FRMEV02905282025,
606-82;
RODOVIARIO 
TRANSBUENO
LIMITADA, 
50.437.409/0001-48,
CVN9454,
FRMEV02905302025, 606-82; ROMAGNOLO TRANSPORTES LTDA, 30.165.784/0001-79,
ATX6B18, FRMEV02904582025, 606-82; TRANSPORTADORA PECAL LTDA, 89.456.008/0001-
70, JDM1C99, FRMEV02904622025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.507/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTES 
MORET 
LTDA, 
31.812.247/0001-36, 
LMV3B43,
FRMEV02868432025, 606-82; TRANSPORTES MARVEL S.A., 83.084.301/0001-78, RXR8E52,
FRMEV02882292025,
606-82;
RYD6J89, 
FRMEV02888112025,
606-82;
RXM9A13,
FRMEV02907512025,
606-82; TRANSPORTES
MAURICIO LTDA,
85.512.705/0002-21,
STM1F54,
FRMEV02885402025,
606-82; 
STM1A92,
FRMEV02913112025,
606-82;
TRANSPORTES NORDIA LTDA, 83.713.149/0001-45, RXY9E74, FRMEV02885812025, 606-82;
RXM0A90, FRMEV02898922025, 606-82; TRANSPORTES O.P. LTDA, 13.193.763/0001-48,
AOP1D38, FRMEV02852342025, 606-82; TRANSPORTES NEUBER LTDA, 47.086.981/0001-03,
SBX0C56, 
FRMEV02897022025, 
606-82; 
TRANSPORTES 
PESADOS 
MINAS 
S.A.,
17.215.039/0006-33, 
RDN2E27, 
FRMEV02875192025, 
606-82; 
TRANSPORTES 
FILIPI
PIGNATEL 
LTDA, 
08.066.098/0001-91, 
QJQ3871, 
FRMEV02887272025, 
606-82;
TRANSPORTES MARES DO SUL LTDA, 83.066.159/0001-36, RXM9F73, FRMEV02897432025,
606-82; TRANSPORTES NENE LTDA, 60.708.475/0001-69, OBR8D55, FRMEV02896502025,
606-82; TRANSPORTES PIRES PAIXAO COMERCIO DE PECAS LTDA, 22.024.422/0001-30,
MIV3H73, FRMEV02895482025, 606-82; TRANSPORTES FPT LTDA, 13.995.859/0001-20,
AMM5J66, FRMEV02912942025, 606-82; TRANSPORTES MG LTDA, 55.721.706/0001-34,
QJA9C61, FRMEV02897592025, 606-82; TRANSPORTES ESTRADEIRO LTDA, 05.757.112/0001-
05, 
NTZ4958,
FRMEV02922122025, 
606-82;
TRANSPORTES 
MARIDOUGLAS
LTDA,
79.907.838/0001-13, RKY5J25, FRMEV02922512025, 606-82; TRANSPORTES GRAL LTDA,
83.303.404/0001-81, RYS2B29, FRMEV02900632025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.508/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FORTE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA, 43.261.764/0001-43, OOA2B67,
FRMEV02879312025, 606-82; FAZENDA SANTA MARIA, 30.070.992/0001-94, LZJ9099,
FRMEV02893852025, 606-82; GORGES & BORBA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
07.729.504/0001-96, MIM3I34, FRMEV02902042025, 606-82; ELVIO NUNES DA SILVA ,
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